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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 156

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 1º - Fica concedida ao servidor HERNANES PINHEIRO TORRES , brasileiro, servidor público municipal de Guaraci, ocupante do cargo de Agente de Saúde, nível 05, Matrícula 11125, aposentadoria com proventos proporcionais, com fundamento no artigo 15 da Lei Municipal nº 1667/2021.

Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 1.060,85 (Um mil, sessenta reais e oitenta e cinco centavos) conforme constante no Demonstrativo de Concessão de Aposentadoria, anexo ao processo.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data 01 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci, aos 31 dias do mês de agosto de 2026.

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 49D46359

2.2 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.2 .1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, CEF - Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término de inscrições.

2.3 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Programa o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.4 No ato da inscrição, além do CPF regularizado, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de residência no município de Guaraci, sendo aceitos para tal fim correspondência recebida nos últimos 90 (noventa) dias, contrato de aluguel, escritura de imóvel, conta de água, luz ou telefone.

d) Comprovante ou declaração de renda;

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 002/2026 INSCRIÇÃO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR – LEI 1852/2025

EDITAL Nº 002/2026 INSCRIÇÃO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR – LEI 1852/2025

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S.

2.5 É de obrigação do candidato conferir todas as informações contidas na ficha de inscrição antes de efetivar a inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

O Prefeito Municipal de Guaraci, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Municipal nº 1852/2025, faz saber a todos os interessados que estão abertas as inscrições para o Programa de Assistência ao Trabalhador, destinado a atender necessidade de interesse público, visando minorar grave problema social existente no município, mitigando os efeitos sociais do desemprego e promovendo a inclusão produtiva de cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

3.1 A Secretaria de Assistência Social efetuará a análise das informações e procederá a classificação dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1852/2025 e dará ampla publicidade através de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Guaraci (https://guaraci.pr.gov.br/ ) no dia 15/09/2025.

3.2 . Eventuais recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede do CRAS até o dia 16/09/2025.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de inscrição será realizado sob responsabilidade das Secretarias de Administração e Planejamento e da Secretaria de Assistência Social, nos termos da Lei n.º 1852/2025.

Para efeito da contratação, fica o candidato sujeito à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos, nos termos deste Edital, e outras exigências que a Prefeitura julgar necessárias, ressaltando que as declarações são auto declaratórias e de responsabilidades de quem a declarar sob as penas da lei.

São pré-requisitos aos candidatos ao processo seletivo em qualquer circunstância:

Ter idade mínima de 18 anos;

Estar em situação de desemprego comprovada através da CTPS (carteira de trabalho) e não ser beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, exceto o Programa Bolsa Família.

Ter idade mínima de 18 anos;

Estar inserido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (Cad Único);

Comprovar ser residente e domiciliado no Município de Guaraci; Estar com o CPF em situação regular.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas, gratuitamente, no CRAS, do dia 04/09/2025 até o dia 11/09/2025, das 08:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

2.1.1 A inscrição deve ser feita pessoalmente pelo candidato interessado.

3.3 . O Resultado Final será publicado dia 17/09/2025 no site oficial da Prefeitura Municipal de Guaraci (https://guaraci.pr.gov.br/ ).

3.4. São critérios de classificação:

I - Maior tempo de desemprego. II - Menor renda per capita familiar; III - Maior número de dependentes; IV - Existência de dependentes idosos ou pessoas com deficiência.

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO MÁXIMO
PONTOS
DE VALOR
DE
CADA
ESPECIFICIDADE
Tempo de desemprego comprovado através de
análise da CTPS .
60 pontos 5 pontos por ano sem vínculo formal
de emprego.
Renda per capita. 20 pontos - Até 0,5 salários mínimos per
capita: 20 pontos.
- De 0,51 a 1 salário minimo
per capita: 15 pontos;
- De 1,01 a 1,5 salários
mínimos per capita: 10 pontos;
- De 1,51 a 2 salários mínimos:
5 pontos
- Acima de 2 salários
mínimos: 0pontos.
Número de dependentes menores de 18 anos; 10pontos 2pontospor dependente
Existencia de dependentes idosos ou pessoas
com deficiência
10 pontos 5 pontos por dependente

3.5 - Ficam reservadas 20% das vagas ofertadas no referido programa as pessoas pretas ou pardas. Considera-se pessoa preta ou parda aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

4. DA CONVOCAÇÃO

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