DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
4.1 Os candidatos classificados dentro dos requisitos estabelecidos neste Edital serão convocados através de divulgação nos meios de comunicação do Município bem como contato através do telefone informado na ficha de inscrição.
4.1.1 A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de informações incorretas de contato e será desclassificado o candidato que não comparecer à convocação na data determinada.
4.2 Na data da convocação, o candidato deverá comparecer na Secretaria de Assistência Social sob pena de ser considerado desistente e ser excluído do Processo Seletivo.
5. DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
5.1 As atividades previstas no programa terão a duração de até 90 dias.
5.2 O candidato apto será integrado ao programa por um período determinado sempre de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura Municipal.
5.3 O beneficiário poderá ser excluído do Programa a qualquer momento, em caso de descumprimento do disposto neste edital.
6. DO AUXÍLIO PECUNIÁRIO, DAS VAGAS E DAS ATIVIDADES
6.1 Os beneficiários do Programa receberão um auxílio pecuniário a cada dia frequentado, no valor de R$ 100,00 (cem reais) e será facultado ao beneficiário, participar de atividades de capacitação ocupacional, ministradas pelos órgãos municipais ou por entidades conveniadas ou parceiras uma vez por mês, sendo esta participação igualmente remunerada como estímulo a sua qualificação profissional.
6.2 . A jornada de atividade no Programa será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira, podendo eventualmente as atividades serem estendidas aos sábados, domingos e feriados, não ultrapassando 5 (cinco) dias por semana. Haverá registro em livro ponto para fins de comprovação da frequência.
6.2.1- Os beneficiários do referido programa, desenvolverão suas atividades junto aos órgãos da administração direta e indireta, interna ou externamente, obedecidos o interesse e a conveniência da administração, o interesse público e as vedações legais, sob a coordenação da Secretaria em que ocorrer a prestação de serviço.
6.2.2 - Os beneficiários deste programa estarão sujeitos à avaliação e controle periódicos, a critério da coordenação, sendo condição para o recebimento do benefício, a assiduidade e pontualidade.
6.2.3- O descumprimento das determinações previstas, bem como demais normas do Programa, incluindo faltas injustificadas, conduta inadequada ou prestação de informações falsas, implicará no desligamento imediato do beneficiário;
6.3 - É imprescindível ao contratado ter conta bancária de sua titularidade, seja conta corrente ou poupança, para que o pagamento seja efetuado através de transferência bancária.
6.4- O pagamento será mensal.
6.5 – Serão ofertadas de ínicio 05 vagas, podendo esse número ser ampliado de acordo com a necessidade do municipio, bem como a disposição orçamentária;
6.6 . As atividades a serem desenvolvidas serão:
I - Limpeza manual, pintura de meio fio e árvores, capina e consertos diversos em praças, ruas, avenidas e canteiros públicos;
II - Limpeza manual, varrição e conservação de logradouros pavimentados;
III - Limpeza, capinas e/ou roçadas em terrenos baldios, retirando entulhos e outros materiais;
IV- Consertos de passeios públicos;
V - Limpeza e desobstrução de bueiros;
VI - auxílio e combate a proliferação do mosquito Aedes aegypti; VII- Limpeza externa e interna de própios do municipio. VII - Outros serviços e obras compatíveis que não impliquem no desligamento de servidores efetivos ou contratados por PSS.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição implicará no conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital, bem como da Lei Municipal nº 1852/2025
7.2 . O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Regulamento, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
7.3. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão disponibilizados oficialmente no site da Prefeitura do Município de Guaraci/PR (https:// https://guaraci.pr.gov.br/ ), e afixados nos locais de divulgação habituais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.4. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
7.5. Os casos omissos no presente Edital e legislação específica das contratações temporárias serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Planejamento e pela Secretaria de Assistência Social, comk base na Lei 1852/2025.
Guaraci, 31 de agosto de 2026
Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: A49E5714
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 145/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 145/2026
SÚMULA: NOMEIA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e fortalecimento da gestão da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Município; CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa; R E S O L V E
Art. 1º - Nomear a servidora FLAVIA MABILE MOREIRA BARBOZA FARIAS, matrícula nº 11360, para exercer a função de COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - A servidora nomeada exercerá as atribuições inerentes à função, nos termos da legislação municipal vigente e das normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaraci/PR, aos 28 dias do mês de agosto de 2026
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 5DA83A5A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 146/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N.º 146/2026
SÚMULA: Nomeia Diretora Técnica das Unidades de Saúde do Município de Guaraci, Estado do Paraná.
www.diariomunicipal.com.br/amp 157