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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 161

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 61, de 16 de outubro de 2025, que designou a Comissão de Monitoramento e Avaliação; CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2105/2026, a Justificativa de Inexigibilidade nº 09/2026 e o Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026, celebrado com a Associação Comercial e Empresarial de Honório Serpa - ACEHS, em 27 de agosto de 2026; RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LUCIO DIEGO GUERRA para exercer a função de GESTOR do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026. Parágrafo único. Compete ao gestor da parceria:

I - acompanhar a execução integral do Acordo e do Plano de Trabalho, coordenando as atividades de gestão e a articulação entre o Município e a ACEHS;

II - verificar a compatibilidade do uso compartilhado, gratuito, temporário, precário e não exclusivo do espaço público com o objeto, as finalidades públicas e as obrigações pactuadas;

III - acompanhar os relatórios de atividades e atendimentos, os registros de uso do espaço e dos sistemas, as ocorrências e as providências apresentadas pela fiscal, pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pela ACEHS;

IV - solicitar documentos, esclarecimentos, correções e providências necessárias à regular execução da parceria, à proteção de dados pessoais e à preservação do espaço e do patrimônio público;

V - comunicar à autoridade competente irregularidades, riscos, descumprimentos, danos ao patrimônio, subcessão, desvio de finalidade, uso indevido do espaço, de sistemas ou de dados, necessidade de suspensão, rescisão e demais fatos que demandem providências administrativas; e

VI - elaborar ou coordenar a elaboração dos relatórios de acompanhamento e demais registros exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 175/2018 e pelo instrumento da parceria.

Art. 2º Designar a servidora MARCIANE BORGES DE CAMARGO para exercer a função de FISCAL do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026.

Parágrafo único. Compete à fiscal da parceria:

I - fiscalizar presencial e documentalmente a execução do objeto, verificando o uso, a organização, a conservação, a segurança, a acessibilidade e a destinação do espaço público, em conformidade com o Acordo, o Plano de Trabalho e o Termo de Entrega, Recebimento e Vistoria;

II - conferir os horários e registros de acesso, as atividades e os atendimentos realizados, os encaminhamentos, os relatórios da ACEHS, as ocorrências e os demais documentos de controle da parceria;

III - verificar o cumprimento das normas de funcionamento da Biblioteca Municipal e da Sala do Empreendedor, inclusive quanto à convivência, à segurança, à vedação de alterações estruturais, à subcessão e ao uso político-partidário ou estranho ao objeto;

IV - acompanhar a regularidade dos acessos a sistemas e dados, a individualização das credenciais, o cumprimento dos deveres de sigilo e confidencialidade e a comunicação de incidentes de segurança, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018;

V - registrar danos, falhas, uso inadequado do espaço, descumprimentos, incidentes e demais ocorrências relevantes, comunicando-as imediatamente ao gestor e solicitando as correções cabíveis, inclusive a suspensão do acesso quando necessária à proteção do interesse público; e

VI - emitir relatórios periódicos de fiscalização e prestar informações ao gestor, à Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao Controle Interno e aos órgãos de controle, sempre que solicitado.

Art. 3º O gestor e a fiscal deverão atuar de forma coordenada, preservando a segregação das respectivas atribuições, e comunicar imediatamente eventual impedimento, conflito de interesses ou impossibilidade de exercício da função.

Art. 4º A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria Municipal nº 61/2025 acompanhará e avaliará a execução da parceria, sem prejuízo das atribuições do gestor, da fiscal, dos setores responsáveis pela Biblioteca Municipal, pela Sala do Empreendedor, pelo patrimônio, pela tecnologia da informação e dos órgãos de controle.

Art. 5º O exercício das funções previstas nesta Portaria não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente durante a execução, o encerramento e a análise final do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 31 de Agosto de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN Prefeito Municipal

Publicado por: Elessandra de Oliveira Código Identificador: 7877E6F3

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CHEFIA DE GABINETE DECRETO N.º 173/2026

Prefeitura Municipal de Iguaraçu

Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Centro - Fone: 44 3248-1222 - CEP: 86.750-000

CNPJ (MF): 75.772.525/0001-44 IGUARACU/PR DECRETO N.º 173/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional ESPECIAL , por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de IGUARACU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 04/2026, de 24 de fevereiro de 2026.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional ESPECIAL, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.200.000,00 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)
Órgão - 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Unidade - 07002 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Funcional - 08.244.0011.1086000 - Construção CREAS
Despesa - 649 - 449051 - 00854 - OBRAS E INSTALAÇÕES 1.200.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 1.200.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decret
como recursos o provável Excesso de Arrecadação verifica
receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I
Federal nº 4.320/64:
o, servirá
do na(s)
I, da Lei
Receitas:
242999010300000000 - 380 - Construção do CRAS DEL 69 2025

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de IGUARACU/PR, em 31 de agosto de 2026

CLÁUDIO APARECIDO BERNIN Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 4CED4171

CHEFIA DE GABINETE DECRETO N.º 174/2026

Prefeitura Municipal de Iguaraçu

Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Centro - Fone: 44 3248-1222 - CEP: 86.750-000

CNPJ (MF): 75.772.525/0001-44 IGUARACU/PR DECRETO N.º 174/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 161