Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 168

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

RESOLVE

Art. 1º Conceder férias ao servidor ERIVELTO SEBASTIÃO ANTUNES – MATRICULA 80000040 , ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado no Departamento de Saúde, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 – (30 dias), referente ao período de aquisição 2024/2025, conforme requerimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador: 8179AEAB

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 404/2026

PORTARIA Nº 404/2026

O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º Conceder Férias ao servidor MAURO CESAR NEVES – MATRICULA 164-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração III, lotado no Departamento de Administração, no período de 02/09/2026 a 01/10/2026 – (30 dias) , referente ao período aquisitivo de 2025/2026 , conforme requerimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador: 0D1BA987

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 405/2026

PORTARIA Nº 405/2026

O Prefeito Municipal de Inácio Martins, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1° Conceder férias a servidora ROSILDA DA APARECIDA LAUTERIO SANTOS – MATRICULA 706-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada no Departamento de Serviços Médicos, Odontológicos e Enfermagem, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026 – (30 dias) , referente ao período aquisitivo 2025/2026, conforme requerimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2026.

EDMUNDO VIER Prefeito Municipal

Publicado por: Eliane Paidosz Fagundes de Oliveira Código Identificador: 44399C71

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ

CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DA MESA Nº 069/2026

SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JUBINEIS ALVES DOS REIS (KELÉ) A VIAJAR A CIDADE DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 002/2023, DE 21/12/2023.

R E S O L V E:

Autorizar o Vereador JUBINEIS ALVES DOS REIS-KELÉ , brasileiro, casado, Empresário, Vereador deste Legislativo Municipal, inscrito no CPF N°- 017.XXX.XXX-80, Matrícula 41, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, a viajar à Cidade de Maringá, Estado do Paraná, com o veículo marca HYUNDAI/CRETA1TA PLATINUM, de propriedade da Câmara Municipal de Iporã, , com saída no dia 01 de setembro de 2026 e retorno no dia 04 de setembro de 2026, com 03 (três) diárias, no valor de R$ 850,05 (oitocentos e cinquenta reais, e cinco centavos) cada uma, perfazendo-se assim o valor total de R$ 2.550,15 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais e quinze centavos), para participar do Curso: SEGURANÇA DIGITAL NO LEGISLATIVO MUNICIPAL SEGURANÇA DIGITAL NO LEGISLATIVO MUNICIPAL Proteção de Dados, Prevenção de Crimes Cibernéticos e Fortalecimento da Governança: responsabilidades dos Vereadores, Assessores, Servidores e do Controle Interno na defesa das informações públicas e da integridade institucional por meio do PROLEGIS.

O Curso será Promovido pela Empresa NOJURI’S TREINAMENTO EM GESTÃO PÚBLICA LTDA., e que será realizado no Auditório do Hotel Hus, Cidade de Maringá, Estado do Paraná.

Após a conclusão da viagem, conforme o artigo 5º da Lei Municipal nº 1660/2019, de 29/11/2019, “O beneficiário da diária, ao final da missão, deverá apresentar dentro do prazo de no máximo 5 (cinco) dias após o retorno: Art. 5º ....

a) - atestado ou certificado que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária; c) - a legislação deverá prever que a omissão na apresentação da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido”.

(....)

As despesas de locomoção (combustível, peças e acessórios) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.

A autorização foi concedida em razão da solicitação formal apresentada pelo Vereador, conforme protocolo interno.

Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

ALEX SANDRO FERNANDES Presidente

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