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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 176

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 6º O servidor beneficiado deverá, quando solicitado pela Administração Municipal, apresentar certificado, declaração, comprovante de participação ou outro documento equivalente que demonstre a realização da atividade.

Art. 7º A autorização prevista nesta Lei poderá ser concedida ainda que a participação no curso, treinamento, capacitação ou atividade de aperfeiçoamento não gere qualquer despesa para o Município.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, estabelecendo os procedimentos administrativos necessários à sua execução.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando reconhecidas, para os fins desta Lei, as participações em cursos, treinamentos, capacitações e aperfeiçoamentos ocorridas a partir dessa data, desde que devidamente comprovadas, justificadas pelo interesse público e observada a legislação aplicável à época.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não implica convalidação automática de atos, despesas ou contratações eventualmente realizados em desconformidade com a legislação vigente à época.

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

ROBERTO DA SILVA

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 9835860F

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1378/2026

AUTORIZA O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FROTAS, VEÍCULOS, PATRIMÔNIO, IDENTIFICAÇÃO E JUNTA MILITAR A VIAJAR A CIDADE DE MARINGÁ NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº. 1901/2024 de 18 de abril de 2024.

RESOLVE ;

I – AUTORIZA o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE FROTAS, VEÍCULOS, PATRIMÔNIO, IDENTIFICAÇÃO E JUNTA MILITAR , o Senhor RENAN GUSTAVO BORGES , a viajar no dia 31 de agosto de 2026, a cidade de Maringá no Estado do Paraná, para tratar de assuntos desta municipalidade, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 01 (uma) diária.

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026.

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 93974330

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2038/2026

SÚMULA: DENOMINA O PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prédio público onde está instalada a Secretaria Municipal da Educação e Cultura do Município de Iporã, Estado do Paraná, passa a denominar-se:

"Secretaria Municipal da Educação e Cultura Professora Helena Aparecida dos Santos – Helena Bahiana".

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do referido prédio mediante a confecção e afixação de placa indicativa contendo a denominação estabelecida nesta Lei, podendo constar breve histórico da vida e da relevante contribuição da homenageada para a educação, cultura e desenvolvimento do Município de Iporã.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

ROBERTO DA SILVA

Prefeito Municipal

ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: 2EFDA864

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1379/2026

AUTORIZA O PROCURADOR GERAL A VIAJAR A CIDADE DE CURITIBA NO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO DA SILVA – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Lei Municipal nº. 1901/2024 de 18 de abril de 2024.

RESOLVE ;

I – AUTORIZA o PROCURADOR GERAL , o Senhor RODRIGO RAHUAN GOULART , a viajar nos dias 31 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026, a cidade de Curitiba no Estado do Paraná, junto a Assembleia Legislativa, cabendo-lhe o recebimento antecipado de 02 (duas) diárias.

Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.

Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026.

ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: FC53A738

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 1380/2026

PROJETO DE LEI Nº 034/2026, DE 07/08/2026, DE INICIATIVA DO VEREADOR LEONARDO FLORES DOS SANTOS.

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