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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 178

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Cumpra-se.

Iporã-Pr. 31 de agosto de 2026.

ROBERTO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: ECB41064

GOVERNO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 039/2026 PMI PROCESSO Nº. 160/2026

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão da Administração Objeto: Contratação da empresa C. ENRIQUE MORAES GONÇALVES EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 17.305.001/0001-47, para realização de etapa do Campeonato Nacional Ekip Rozeta de Montarias em Touros, durante a EXPO IPORÃ 2026, no Rodeio de Iporã/PR, a ser realizado nos dias 09, 10 e 11 de outubro de 2026, compreendendo competidores, assessoria técnica, produção, estrutura, equipe profissional, divulgação, transmissão e demais serviços necessários à realização da competição.

Valor Total: • R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais)

Contratada: C. ENRIQUE MORAES GONÇALVES EVENTOS LTDA CNPJ: 17.305.001/0001-47. Fundamento legal: base legal artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/21.

Iporã-PR. 31 de agosto de 2026. MANOEL MESSIAS MEIRA PEREIRA Secretário Municipal de Gestão da Administração.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 039/2026-PMI

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação, objeto do Processo nº. 160/2026, para a eficácia do ato, nos legal artigo 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/21.

CONSIDERANDO a decisão final proferida pela autoridade competente, com a aplicação da penalidade disciplinar, observados os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aplicada ao servidor público municipal S. G., ocupante do cargo de Entrevistador Social – PSS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, a penalidade disciplinar de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem remuneração, nos termos da decisão final proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 4.383/2026.

Art. 2º - Fica cessado o afastamento cautelar preventivo anteriormente determinado no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 4.383/2026, em razão do encerramento da instrução processual e da prolação da decisão final.

Parágrafo único. O período de afastamento cautelar possui natureza exclusivamente preventiva e instrumental, não se confundindo com a penalidade disciplinar de suspensão, não sendo computado para fins de seu cumprimento.

Art. 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote as providências necessárias para o cumprimento da penalidade aplicada e para o respectivo registro nos assentamentos funcionais do servidor.

Art. 4º - Fica encerrada a atuação da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pelo Decreto nº 193/2026, em razão da conclusão dos trabalhos e do julgamento do processo.

Parágrafo único. Encerrada a atuação da Comissão, cessará o pagamento de eventual gratificação devida aos seus membros em razão da participação no procedimento, observado o disposto na legislação aplicável.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 31 de agosto de 2026.

Iporã-PR. 31 de agosto de 2026.

ROBERTO DA SILVA

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: AE6CB951

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 630/2026

Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar de suspensão a servidor público municipal, decorrente do Processo Administrativo Disciplinar nº 4383/2026, cessa afastamento cautelar e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Irati e demais normas aplicáveis;

CONSIDERANDO a instauração e regular tramitação do Processo Administrativo Disciplinar nº 4.383/2026;

CONSIDERANDO a observância, no curso do processo administrativo, dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório e as manifestações constantes dos autos, bem como o parecer da Procuradoria-Geral do Município;

Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: E13137F1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 631/2026

Instaura Sindicância Administrativa Investigativa para apuração de fatos ocorridos na Unidade de Pronto Atendimento Municipal – UPAMI/PAM e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela disciplinar da Administração Pública, que impõe a apuração de notícias de eventuais irregularidades funcionais no serviço público, nos termos da Lei Municipal nº 5.359/2026 e dos princípios estabelecidos no artigo 37, caput , da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 032/2026-NUCCOR, emitido em 21 de agosto de 2026 pelo Núcleo de Combate à Corrupção, no âmbito do Programa de Compliance e Integridade do Município de Irati, originado de expediente da Secretaria Municipal de Saúde, contendo relatos da equipe de enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento Municipal – UPAMI/PAM;

CONSIDERANDO os fatos noticiados acerca do atendimento emergencial prestado a paciente vítima de acidente automobilístico,

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