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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 179

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

conduzida pela equipe da viatura ALFA 06 do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecimentos dos fatos ocorridos no Pronto Atendimento Municipal, em relação à responsabilidade funcional de acionamento do Instituto Médico LegalIML;

CONSIDERANDO, por fim, a manifestação conclusiva do Núcleo de Combate à Corrupção, acolhida pela Secretaria Municipal de Administração, pela instauração do procedimento administrativo competente;

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 31 de agosto de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: 38599053

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 632/2026

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instaurada Sindicância Administrativa Investigativa, destinada a apurar os fatos, procedimentos e eventuais irregularidades ou omissões funcionais relacionadas ao atendimento prestado na Unidade de Pronto Atendimento Municipal – UPAMI/PAM e às providências adotadas após o óbito de paciente ocorrido no contexto do atendimento e transporte realizado pela equipe do SAMU, viatura ALFA 06.

Art. 2º - A Sindicância terá por finalidade a apuração dos fatos e a verificação da regularidade funcional dos agentes envolvidos, competindo à Comissão Sindicante, especialmente:

I – identificar nominal e funcionalmente os servidores e demais agentes públicos municipais que se encontravam em serviço na unidade no momento dos fatos e durante o turno subsequente à troca de plantão;

II – apurar as orientações, comunicações e tratativas estabelecidas entre a equipe da UPAMI/PAM e os profissionais da viatura ALFA 06 do SAMU quanto à responsabilidade pelo acionamento do Instituto Médico-Legal – IML;

III – estabelecer a cronologia dos fatos, especialmente quanto ao horário da constatação do óbito, às comunicações realizadas e ao efetivo acionamento do órgão pericial;

IV – verificar a ocorrência de eventual descumprimento de dever funcional, omissão injustificada ou falha procedimental por parte de agente público sujeito à autoridade disciplinar do Município de Irati.

Art. 3º - Para conduzir os trabalhos de apuração, ficam nomeados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Sindicância: I – GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO, Advogado, matrícula nº 5062825, que exercerá a função de Presidente; II – SUSIMARA CHIMENKA DE SOUZA, Assistente Administrativa, matrícula nº 2680380; III – JOSIANE RAMOS, Assistente Administrativa, matrícula nº 2587250.

Art. 4º - Para o pleno cumprimento de suas atribuições, a Comissão Sindicante atuará com independência e imparcialidade, podendo praticar os atos instrutórios necessários à elucidação dos fatos e à formação de sua convicção, especialmente:

I – colher depoimentos e declarações de servidores municipais, profissionais de saúde e terceiros que tenham presenciado os fatos ou participado dos procedimentos;

II – requisitar e juntar aos autos escalas de serviço, prontuários, fichas de atendimento, registros e relatórios de enfermagem e demais documentos pertinentes ao caso;

III – requisitar informações, relatórios e registros de comunicação aos órgãos e entidades envolvidos, especialmente à Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e ao Instituto Médico-Legal – IML;

IV – solicitar informações técnicas, pareceres e, quando necessário, perícias ou diligências complementares destinadas ao esclarecimento dos fatos.

Art. 5º - A Comissão Sindicante terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua instalação, para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação por igual período, mediante requerimento fundamentado do Presidente da Comissão, na forma da legislação municipal aplicável.

Declara estado de calamidade pública no Município de Irati/PR, em razão de tempestade acompanhada de granizo, estabelece medidas administrativas emergenciais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o evento adverso ocorrido no dia 31 de agosto de 2026 , caracterizado por tempestade acompanhada de granizo, que ocasionou danos e prejuízos econômicos e sociais significativos no território municipal, atingindo diversas áreas urbanas e rurais;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes destinadas à assistência à população atingida, à preservação da segurança e da integridade das pessoas e à execução de ações de resposta, restabelecimento dos serviços essenciais e reconstrução;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização e atuação coordenada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em conjunto com os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação e registro dos danos e prejuízos decorrentes do evento, para fins de adoção das providências administrativas e legais cabíveis;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no Município de Irati, Estado do Paraná, em razão dos danos e prejuízos decorrentes da tempestade acompanhada de granizo ocorrida em 31 de agosto de 2026, com abrangência nas áreas urbanas e rurais atingidas, conforme levantamento técnico realizado pelos órgãos municipais competentes.

Art. 2º - Fica mobilizada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, para a coordenação e execução das ações de resposta ao desastre, assistência à população atingida, restabelecimento dos serviços essenciais e demais medidas necessárias à redução dos impactos decorrentes do evento. § 1º Compete à COMDEC, no âmbito de suas atribuições: I – realizar e manter atualizado o levantamento dos danos humanos, materiais, ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes do evento;

II – promover o atendimento e a assistência às pessoas atingidas, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade;

III – coordenar as ações destinadas ao restabelecimento dos serviços públicos essenciais;

IV – manter atualizados os registros e documentos necessários à formalização da situação de calamidade pública perante os sistemas oficiais de proteção e defesa civil;

V – articular-se com os órgãos estaduais e federais competentes para adoção das medidas de auxílio e apoio necessárias.

§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar apoio operacional, técnico e administrativo às ações de proteção e defesa civil, dentro de suas respectivas competências.

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