Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 180

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 3º - Fica autorizada, nos termos da legislação aplicável, a adoção das medidas administrativas necessárias ao enfrentamento da situação de calamidade pública, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições legais pertinentes às contratações públicas, à execução orçamentária e às demais providências emergenciais.

Art. 4º - Os danos e prejuízos decorrentes do evento deverão ser devidamente registrados e documentados pelos órgãos municipais competentes, para subsidiar a adoção das medidas administrativas, financeiras e de reconstrução necessárias.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 31 de agosto de 2026.

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: EB0E980E

GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 48/2026

OBJETO: Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público, com vistas à celebração de parceria estabelecida pela administração pública e a Irmandade do Hospital de Caridade de Irati, para a consecução de suas finalidades de interesse público.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, inciso II, da Lei 13.019/2014 com alterações da Lei 13.204/2015

ENTIDADE: Irmandade do Hospital de Caridade de Irati -PR, inscrita no CNPJ: 78.143.153/0001-85, Irati-PR.

DA JUSTIFICATIVA

A Irmandade do Hospital de Caridade de Irati – Santa Casa de Irati é um hospital de média complexidade, considerado como referencia nas redes de urgência e emergência, gestação de alto risco, saúde mental e rede Mãe Paranaense e também pacientes encaminhados através da central de regulação, Samu e Corpo de Bombeiros com mais de 500 atendimentos mensalmente de urgência e emergência para pacientes em Irati.

A Santa Casa de Irati exerce papel essencial no atendimento hospitalar, urgência e emergência, internações, procedimentos médicos e demais serviços de assistência à saúde, contribuindo diretamente para a garantia do acesso da população aos serviços de saúde e para o fortalecimento da rede pública de atendimento.

Dessa forma, a aplicação desse recurso mostra-se necessária para assegurar a continuidade, qualidade e regularidade dos serviços prestados, bem como proporcionar melhores condições de atendimento, economicidade e continuidade do serviço público e está alinhada às políticas públicas municipais de saúde e ao compromisso da Administração Municipal com a melhoria da assistência à população, especialmente no atendimento hospitalar e na garantia do acesso aos serviços de saúde.

Assim, consoante o que dispõe a Lei Federal n° 13.019/2014, em seu art. 31 (alterada pela Lei 13204/15), para que não haja paralização ou descontinuidade dos serviços e conseqüente prejuízo ao Município e especialmente ao público alvo atendido, apresentamos a justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público com vista à celebração de parceria por meio do Termo de Colaboração.

DA RAZÃO DA ESCOLHA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Não existindo outra entidade de natureza similar no Município, há patente hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do Plano de Trabalho apresentado.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

O valor do repasse será de até R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), os recursos destinados, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conta da dotação orçamentária.

Dotação: 08.001.10.122.1001.2.143.3.3.50.43.00.00 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE SUBVENÇÕES SOCIAIS Valor: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) Fonte: 1000. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto verificamos que a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO se torna imperiosa, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços pela Entidade. DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impug- nação da presente Inexigibilidade, nos termos do § 2º do art.32 da ei 13.019/2014 e alterações posteriores.

Irati, 31 de agosto de 2026

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal de Irati

Publicado por: Hermano Victor Faustino Camara Código Identificador: 96B3EECE

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado PSS 001/2025, regulamentado pelo Decreto 233 e 259/2025, convoca os nomes abaixo relacionados munidos dos documentos constantes no Item 10.2 do referido Edital, a apresentarem-se na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Vicente Machado, 515 - 1º andar - Centro, no dia 03 de setembro de 2026 impreterivelmente no horário das 08h30.

Cabe ressaltar o disposto no Edital 001/2025, item 9.3 “O candidato convocado que não comparecer e não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital, será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios” ; e item 9.5 “O candidato que deixar de comparecer em 03 ( três) dias úteis após a convocação e/ou deixar de apresentar o termo de Desistência, perderá automaticamente a vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação”.

CARGO: TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM (PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE IRATI)

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO CPF PONTUAÇÃO
24º VANIA
MICHELE
VAN
DER WAAL
8.XXX.599-6 050
Publicado por:
Her mano Victor Faustino Camara
Cód igo Identific ador:F54BE428

PROCURADORIA PORTARIA Nº 086/2026

Concede o benefício do Programa Bolsa Atleta, na Categoria Atleta de Alta Performance/Alto Nível, à atleta praticante da modalidade esportiva de Capoeira, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.906, de 21 de julho de 2021, que institui o Programa "Bolsa Atleta" no âmbito do Município de Irati, com a finalidade de incentivar o desenvolvimento de atletas de rendimento e formação vinculados às atividades esportivas;

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 180