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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 195

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

OBJETO: Contrato de prestação de serviço por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, no cargo de Professora (temporário) no Município de Ivatuba, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

VALOR MENSAL: R$ 2.433,89 (Dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nova centavos). VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2026 à 31 de agosto de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar Municipal n°. 032/2020 e Lei Complementar Municipal nº. 049/2025. FORO: Comarca de Paiçandu, Estado do Paraná.

Ivatuba, 31 de agosto de 2026.

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 61E77DD7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2026-PMI

Ratifico o ato de Dispensa de Licitação da Senhora Drielle Tomaz Lino, Agente de Contratação de Licitação, que dispensou com fundamento no Artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/2021, a favor da proponente J DE BRITO – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº.32.282.308/0001-63, por apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração Municipal para o objeto: Contratação de pessoa jurídica, para o fornecimento de bolsas de colostomia, conforme as especificações médicas prescritas para atendimento de paciente deste Município que necessita do referido material de forma contínua, conforme especificações constantes nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº. 032/2026-PMI, no valor de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta reais).

Ivatuba/Pr, 31 de agosto de 2026.

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 96258D85

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ

GOVERNO MUNICIPAL AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 123/2026

O Prefeito Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento de todos os interessados a SUSPENSÃO da LICITAÇÃO , na modalidade Pregão ELETRÔNICO , nos moldes da Lei n.º 14.133/2021, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CARREGADEIRA COMPACTA SOBRE PNEUS COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 58CV, ANO DE FABRICAÇÃO EM CURSO OU POSTERIOR; PESO OPERACIONAL MÍNIMO: 2.800 KG; MOTOR Á DIESEL; CAÇAMBA DE USO GERAL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,40 M³. GARANTIA DE 12 MESES. A CONTRATAÇÃO SERÁ CUSTEADA COM RECURSOS DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR N° 997832/2026 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MINICÍPIO DE JAGUAPITÃ/PR. A suspensão ocorre para fins de retificação do edital, após pedidos de impugnação das empresas MACROMAQ EQUIPAMENTOS LTDA e PETKOV GLOBAL BRANDS LTDA. O edital retificado será

republicado oportunamente, com a devida reabertura dos prazos legais.

Jaguapitã – PR, 31 de agosto de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Joao Paulo Gomes Figueira Código Identificador: F191F54E

GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº 088/2026

Dispõe sobre os procedimentos e o cronograma para análise, saneamento e execução das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Jaguapitã para o exercício de 2026, e dá outras providências.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA , Prefeito do Município de Jaguapitã, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 e 166 da Constituição Federal, especialmente quanto ao dever de execução das programações orçamentárias e à possibilidade de não execução quando caracterizado impedimento de ordem técnica;

CONSIDERANDO o disposto no art. 123-A da Lei Orgânica do Município de Jaguapitã, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 007/2023, que institui as emendas individuais e coletivas e estabelece sua execução obrigatória, ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 32/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, objetivos e transparentes para a análise das programações decorrentes das emendas impositivas incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cronograma para análise e eventual saneamento dos impedimentos de ordem técnica, especialmente em razão de o presente ato ser editado no decorrer do exercício financeiro;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar as medidas necessárias à efetiva execução das programações orçamentárias, observados os requisitos legais, orçamentários, financeiros e técnicos;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto estabelece os procedimentos e o cronograma para análise, verificação de impedimentos de ordem técnica, adoção de medidas saneadoras e execução das programações decorrentes das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada incluídas na Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Jaguapitã para o exercício de 2026.

Art. 2º A execução das emendas impositivas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, equidade e rastreabilidade dos recursos públicos.

Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:

I – Emenda Impositiva Individual: programação orçamentária decorrente de emenda apresentada individualmente por Vereador;

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