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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 200

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 215, 216 e 216-A da Constituição Federal, que asseguram os direitos culturais, a proteção do patrimônio cultural e a organização do Sistema Nacional de Cultura em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura, e a importância das instâncias de participação e controle social na gestão cultural;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 953, de 5 de novembro de 2024, que criou o Conselho Municipal de Cultura - COMCULT e estabeleceu a eleição, durante a Conferência Municipal de Cultura, dos 3 (três) membros titulares da sociedade civil e de seus suplentes; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 954, de 5 de novembro de 2024, que criou o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT, estruturado a partir das contribuições da I Conferência Municipal de Cultura e orientado pela gestão pública participativa;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 955, de 5 de novembro de 2024, que criou o Fundo Municipal de Cultura - FUMCULT e atribuiu ao Conselho Municipal de Cultura o seu acompanhamento e fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Conselho Municipal de Cultura e de consolidar o chamado CPF da Cultura - Conselho, Plano e Fundo - como base institucional da política cultural de Jardim Olinda;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JARDIM OLINDA , a realizar-se no dia 15 de setembro de 2026, das 08h00 às 12h00, no endereço Rua Dom Pedro II, CLUBE DE MÃES.

Parágrafo único. A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA terá como tema: "CULTURA, PARTICIPAÇÃO E GESTÃO COMPARTILHADA: FORTALECENDO O CPF DA CULTURA EM JARDIM OLINDA".

Art. 2º A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA tem como objetivo principal eleger os representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Cultura - COMCULT, viabilizando sua primeira composição e instalação, nos termos da Lei Municipal nº 953/2024.

Parágrafo único. Constituem objetivos específicos da Conferência: I - promover a participação social e o diálogo entre o Poder Público, os agentes culturais, os fazedores de cultura, as organizações culturais e a comunidade;

II - apresentar à sociedade as atribuições, competências e relevância do Conselho Municipal de Cultura;

III - fortalecer o CPF da Cultura, compreendido pelo Conselho Municipal de Cultura, pelo Plano Municipal de Cultura e pelo Fundo Municipal de Cultura;

IV - divulgar as diretrizes, os objetivos e as metas do Plano Municipal de Cultura e os mecanismos de acompanhamento e financiamento da política cultural;

V - colher proposições e encaminhamentos destinados ao aperfeiçoamento, à continuidade e à democratização das políticas públicas de cultura no Município; e

VI - estimular o cadastramento, a articulação e a formação de redes entre os agentes e segmentos culturais locais.

Art. 3º Serão eleitos, pelo voto direto e sufrágio universal das pessoas presentes e devidamente credenciadas na Conferência, 3 (três) membros titulares da sociedade civil para o Conselho Municipal de Cultura, observado o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 953/2024. § 1º Serão considerados eleitos titulares os 3 (três) candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos válidos, em ordem decrescente de votação.

§ 2º O candidato titular que obtiver a maior quantidade de votos exercerá a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Cultura.

§ 3º Os demais candidatos ficarão classificados como suplentes, segundo a ordem decrescente dos votos recebidos.

§ 4º Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate definidos no Regimento da Conferência, assegurados a

impessoalidade, a publicidade e o tratamento isonômico entre os candidatos.

Art. 4º Poderão participar da Conferência os cidadãos, agentes culturais, artistas, produtores, mestres e detentores de saberes, representantes de coletivos, entidades, instituições e demais interessados na política cultural do Município, observadas as regras de inscrição, credenciamento, candidatura e votação estabelecidas no Regimento.

Parágrafo único. A participação será gratuita, e o Poder Público deverá promover ampla divulgação e, na medida dos recursos disponíveis, condições de acessibilidade e participação democrática. Art. 5º A organização e a coordenação da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA ficarão sob a responsabilidade do Departamento Municipal de Cultura e Esportes, que poderá constituir Comissão Organizadora por ato próprio.

Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora preparar a programação, o credenciamento, o Regimento, o processo eleitoral, a apuração, a ata, o relatório final e as demais providências necessárias à realização da Conferência.

Art. 6º O Departamento Municipal de Cultura e Esportes expedirá o Regimento e os atos complementares necessários à execução deste Decreto, incluindo:

I - o prazo e a forma de inscrição de participantes e candidatos; II - os requisitos de candidatura, em conformidade com a Lei Municipal nº 953/2024;

III - as regras de credenciamento, votação, apuração, desempate, recursos e proclamação do resultado;

IV - a programação e a metodologia dos trabalhos; e

V - as atribuições da Comissão Organizadora e da Comissão Eleitoral. Art. 7º O resultado da eleição será registrado em ata, proclamado ao final da Conferência e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para homologação e nomeação dos representantes eleitos, juntamente com os representantes do Poder Público indicados na forma da Lei Municipal nº 953/2024.

Art. 8º As despesas decorrentes da realização da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jardim Olinda/PR, 31 de agosto de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Regiane Maiara Schimitz Código Identificador: DFBB30B8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE JOAQUIM TAVORÁ EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.

REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2025

PARTES: O Consórcio Intermunicipal Para Aterro Sanitário CIAS e a Empresa AMBIENTETERRA LTDA, CNPJ/MF sob o nº 15.841.049/0001-44.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de Dispensa de Licitação nº 002/2025, através do Art.º 75 Inciso I, com base no Artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

OBJETO: Contratação de empresa especializada EM ELABORAÇÃO DE PLANOS AMBIENTAIS DIVERSOS E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO A SEREM UTILIZADOS NO ATERRO SANITÁRIO DO CIAS e para os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário Joaquim Távora – CIAS, conforme quantitativos, especificações e detalhamentos constantes no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses.

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