DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº011/2023-PML CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE LOANDA CREDENCIADA: APARECIDA MACIEL DE TOLEDO
Pelo presente instrumento particular que celebram o MUNICIPIO DE LOANDA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mato Grosso, nº354, inscrita no CNPJ sob nº76.972.074/0001-51, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Maria Pereira Fernandes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº2.045.879-8 SSP-PR e do CPF/MF nº389.032.96915, e a Senhora APARECIDA MACIEL DE TOLEDO , brasileira, portadora do RG nº5.540.158-6 SSP/PR e, inscrita no CPF nº 024.755.589-46, residente e domiciliada na Rua João Pessoa, nº335, Jardim Panorama, Fone: 449.9873-8275 na cidade de Loanda, Estado do Paraná, doravante denominado CREDENCIADO, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO nº003 ao Contrato de nº014/2025-PML, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
Tem o presente a finalidade de aditivar o Contrato nº014/2025-PML, objetivando o Credenciamento de Pessoas Físicas interessadas na prestação de serviços complementares de servente (serviços gerais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Loanda-Pr, pelos valores e serviços fixados no item da tabela abaixo, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Termo Aditivo nº003 ao Contrato nº014/2025-PML, possui amparo no art. 057 inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
Através deste aditivo, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº014/2025-PML, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses, perfazendo o prazo total de vigência de 30 (trinta) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: A nova data de término do prazo de vigência do referido Contrato será dia 23/07/2027.
CLÁUSULA QUARTA
As demais Cláusulas do Contrato Original nao atingidas por este Termo Aditivo, permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Loanda- Pr. 06 de julho de 2.026
Contratante:
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal de Loanda
Identidade RG nº2.045.879-8 SSP-PR e do CPF/MF nº389.032.96915, e a Senhora ANGELITA ANTONIA MACEDO DELISE , brasileira, portadora do RG nº 5.922.798-0 SSP/PR e, inscrita no CPF nº 815.310.879-49, residente e domiciliada na Avenida Paraná, nº1.535, Centro, CEP: 87.900-000, na cidade de Loanda, Estado do Paraná, doravante denominado CREDENCIADO, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO nº003 ao Contrato de nº119/2024-PML, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
Tem o presente a finalidade de aditivar o Contrato nº119/2024-PML, objetivando o Credenciamento de Pessoas Físicas interessadas na prestação de serviços complementares de servente (serviços gerais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município de Loanda-Pr, pelos valores e serviços fixados no item da tabela abaixo, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Termo Aditivo nº003 ao Contrato nº119/2024-PML, possui amparo no art. 057 inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA
Através deste aditivo, as partes resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº119/2024-PML, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses, perfazendo o prazo total de vigência de 30 (trinta) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: A nova data de término do prazo de vigência do referido Contrato será dia 09/07/2027.
CLÁUSULA QUARTA
As demais Cláusulas do Contrato Original nao atingidas por este Termo Aditivo, permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.
Loanda- Pr. 06 de julho de 2.026
Contratante:
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal de Loanda
Contratada:
ANGELITA ANTONIA MACEDO DELISE
Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: C7A29313
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 579/2026
PORTARIA Nº. 579/2026
Contratada:
APARECIDA MACIEL DE TOLEDO
Publicado por: Mônica de Góis Silva Código Identificador: 05F608F1
José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o atestado médico e requerimento;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO Nº 003 CONTRATO Nº119/2024-PML
TERMO ADITIVO Nº003
CONTRATO Nº119/2024-PML
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº001/2024-PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2023-PML CHAMAMENTO PÚBLICO Nº011/2023-PML CREDENCIANTE: MUNICIPIO DE LOANDA
CREDENCIADA: ANGELITA ANTONIA MACEDO DELISE
Pelo presente instrumento particular que celebram o MUNICIPIO DE LOANDA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Mato Grosso, nº354, inscrita no CNPJ sob nº76.972.074/0001-51, doravante denominada CREDENCIANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor José Maria Pereira Fernandes, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de
Resolve:
Conceder a servidora JESSICA BIANCO SUNTACH, ocupante do cargo de provimento efetivo de FISIOTERAPEUTA, matricula 966938, 120 (cento e vinte) dias de licença para gestação, pelo período compreendido entre 21/08/2026 a 18/12/2026, nos termos do artigo 84 da Lei Municipal nº 003/92 – (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais), c/c o artigo 44 da Lei municipal nº 002/2002 (Regime Próprio de Previdência Social), acrescido de mais 60 (sessenta) dias pelo período compreendido entre 19/12/2026 a 16/02/2027, nos termos dos parágrafos 1 e 3, da Lei Complementar nº 002/2017 (Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e a Adotante do Âmbito da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo).
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de 2026.
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