DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data 17/08/2026.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31/08/2026).
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 1C223928
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 03/2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
Súmula: Dispõe acerca da aprovação do Plano de Aplicação Financeira atualizado do Programa Escola Integral em Tempo Integral, Execução Financeira Ciclo 1 - 2023/2024, destinado à aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, visando atender às demandas educacionais da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari, e revoga a Resolução nº 02/2026.
O Conselho Municipal de Educação de Mandaguari, gestão 2025/2027, em Reunião Ordinária realizada aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO a legitimidade deste Conselho conforme disposto no Art. 18, inciso III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO as competências atribuídas a este Conselho conforme estabelecem os Arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 913, de 31 de maio de 2004;
CONSIDERANDO a legitimidade ativa de seus membros devidamente instados a compor o corpo colegiado deste Conselho, conforme determina o Decreto Municipal nº 358/2025;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, a Portaria MEC nº 1.495/2023 e a Resolução FNDE nº 18/2023, que fundamentam a execução do Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO as deliberações advindas da reunião do Conselho Municipal de Educação.
ESTE CONSELHO RESOLVE:
Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo aprovar o Plano de Aplicação Financeira atualizado referente aos recursos repassados ao Município de Mandaguari/PR no âmbito do Programa Escola Integral em Tempo Integral – Creche e Pré-Escola, com destinação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino integral.
Art. 2º Os recursos financeiros foram transferidos ao Município de Mandaguari/PR, conforme discriminados abaixo:
| CATEGORIA DE DESPESA CUSTEIO |
CAPITAL TOTAL GERAL DO PROGRAMA |
|---|---|
| R$ 11.216,74 | R$ 5.427,66 R$ 16.644,40 |
| PLANO DE APLICAÇÃO – PROGRAMA ESCOLA IN |
TEGRAL EM TEMPO INTEGRAL |
| IDENTIFICAÇÃO QUE SERÁ APLICADO O R Município de Mandaguari/PR |
ECURSO: Creche de Tempo Integral do |
| ATIVIDADES PREVISTAS: | |
| Despesas de Custeio | |
| Aquisição de materiais de consumo e outros bens necessá |
rios ao funcionamento das instituições. |
| Material | Quantitativo Valor Estimado |
| CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA (14,34 LITROS) |
108 R$ 3.084,48 |
| CAIXA ORGANIZADORA GRANDE (26,04 LITROS) EM POLIPROPILENO |
96 R$ 4.098,24 |
| CASCATA DE LUZ LED 400 LED 10M LUZ FIXA BRANCO QUENTE |
8 R$ 1.091,44 |
| INFLADOR DE BALÃO/BEXIGA, NO MÍNIMO 2 BICOS COM DIFERENTES ENCAIXES |
10 R$ 1.100,00 |
| BALÃO (BEXIGA) Nº 9, LISO | 87 R$ 946,56 |
| BALÃO (BEXIGA), LISO, MODELO PALITO | 90 R$ 890,01 |
| TOTAL: | R$ 11.210,82 |
| Despesas de Capital | |
| Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiaisperm | anentes. |
| Material | Quantitativo Valor Estimado |
| CONJUNTO PRÉ-ESCOLAR COLETIVO |
44 |
|---|---|
| COMPOSTO POR 01 MESA E 4 CADEIRAS 9 |
R$ .73,00 |
| CONJUNTO ALUNO CJA-01 FDE 4 |
R$ 942,88 |
| TOTAL: | R$ 5.415,88 |
| TOTAL GERAL: | R$ 16.626,70 |
| CATEGORIA DE DESPESA CUSTEIO |
CAPITAL TOTAL GERAL DO PROGRAMA |
| R$ 31.75772 | R$ 4.42107 R$ 36.17879 |
| , PLANO DE APLICAÇÃO – PROGRAMA ESCOLA INT |
, , EGRAL EM TEMPO INTEGRAL |
| IDENTIFICAÇÃO QUE SERÁ APLICADO O REC Município de Mandaguari/PR |
URSO: Pré-Escola de Tempo Integral do |
| ATIVIDADES PREVISTAS: | |
| Despesas de Custeio | |
| Aquisição de materiais de consumo e outros bens necessári | os ao funcionamento das instituições. |
| Material | Quantitativo Valor Estimado |
| LÁPIS GRAFITE DE FORMATO CILÍNDRICO (REDONDO) OU SEXTAVADO, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 6,5 A 7,5MM |
1760 R$ 492,80 |
| CAIXA ORGANIZADORA GRANDE (26,04 L) EM POLIPROPILENO |
92 R$ 3.927,48 |
| CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA (14,34 LITROS) EM POLIPROPILENO |
140 R$ 3.998,40 |
| BALÃO (BEXIGA), LISO, MODELO PALITO | 205 R$ 2.027,45 |
| BANDEIRINHA DE PAPEL SEDA | 140 R$ 901,60 |
| CANETA HIDROGRÁFICA JUMBO | 430 R$ 2.743,40 |
| CASCATA DE LUZ LED 400 LED 10M LUZ FIXA BRANCO QUENTE |
6 R$ 818,58 |
| EQUIPAMENTO PARA RECORTE DE PAPEL | 2 R$ 4.713,28 |
| FACA CORTE - ESTRELAS – 6 PEÇAS | 5 R$ 306,05 |
| FACA CORTE - MANDALAS FLORAIS – 6 PEÇAS | 5 R$ 342,65 |
| FACA CORTE - QUADRADOS ARABESCOS – 12 PÇ | 5 R$ 317,70 |
| GIZ DE CERA GROSSO 12 CORES | 285 R$ 815,10 |
| MINI PRENDEDORES/PREGADORES DE MADEIRA | 70 R$ 1.654,80 |
| PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO | 220 R$ 2.860,00 |
| PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO 220MM X 307MM (A4) |
100 R$ 5.700,00 |
| TOTAL: | R$ 31.755,72 |
| Despesas de Capital | |
| Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiaisperman | entes. |
| Material | Quantitativo Valor Estimado |
| CONJUNTO ALUNO CJA-01 FDE | 18 R$ 4.242,96 |
| TOTAL: | R$ 4.242,96 |
| TOTAL GERAL: | R$ 35.998,68 |
Art. 3º Os recursos serão aplicados na aquisição dos materiais de consumo, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes discriminados nos quadros constantes do Art. 2º desta Resolução, observadas as normas do Programa Escola em Tempo Integral e a legislação aplicável.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 02/2026, de 28 de maio de 2026, passando a vigorar, para fins de aprovação do Plano de Aplicação Financeira do ciclo 2023/2024, os valores e itens constantes desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, 24 de agosto de 2026.
ALISSON PAVAN LOPES BARBOZA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mandaguari
Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: C053BC4A
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 06/2026
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Súmula: Dispõe acerca da aprovação das Diretrizes Normativas da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino no município de Mandaguari/PR.
O Conselho Municipal de Educação de Mandaguari, gestão 2025/2027, em Reunião Ordinária realizada aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO a legitimidade deste Conselho conforme disposto no Art. 18, inciso III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
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