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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 233

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 2º Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data 17/08/2026.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (31/08/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: 1C223928

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 03/2026

RESOLUÇÃO Nº 03/2026

Súmula: Dispõe acerca da aprovação do Plano de Aplicação Financeira atualizado do Programa Escola Integral em Tempo Integral, Execução Financeira Ciclo 1 - 2023/2024, destinado à aquisição de materiais de consumo e bens permanentes, visando atender às demandas educacionais da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari, e revoga a Resolução nº 02/2026.

O Conselho Municipal de Educação de Mandaguari, gestão 2025/2027, em Reunião Ordinária realizada aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONSIDERANDO a legitimidade deste Conselho conforme disposto no Art. 18, inciso III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO as competências atribuídas a este Conselho conforme estabelecem os Arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 913, de 31 de maio de 2004;

CONSIDERANDO a legitimidade ativa de seus membros devidamente instados a compor o corpo colegiado deste Conselho, conforme determina o Decreto Municipal nº 358/2025;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, a Portaria MEC nº 1.495/2023 e a Resolução FNDE nº 18/2023, que fundamentam a execução do Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO as deliberações advindas da reunião do Conselho Municipal de Educação.

ESTE CONSELHO RESOLVE:

Art. 1º A presente Resolução tem por objetivo aprovar o Plano de Aplicação Financeira atualizado referente aos recursos repassados ao Município de Mandaguari/PR no âmbito do Programa Escola Integral em Tempo Integral – Creche e Pré-Escola, com destinação à manutenção e ao desenvolvimento do ensino integral.

Art. 2º Os recursos financeiros foram transferidos ao Município de Mandaguari/PR, conforme discriminados abaixo:

CATEGORIA DE DESPESA
CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL GERAL DO
PROGRAMA
R$ 11.216,74 R$ 5.427,66
R$ 16.644,40
PLANO DE APLICAÇÃO – PROGRAMA ESCOLA IN
TEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
IDENTIFICAÇÃO QUE SERÁ APLICADO O R
Município de Mandaguari/PR
ECURSO: Creche de Tempo Integral do
ATIVIDADES PREVISTAS:
Despesas de Custeio
Aquisição de materiais de consumo e outros bens necessá
rios ao funcionamento das instituições.

Material Quantitativo
Valor Estimado
CAIXA
ORGANIZADORA
PEQUENA
(14,34
LITROS)
108
R$ 3.084,48
CAIXA
ORGANIZADORA
GRANDE
(26,04
LITROS) EM POLIPROPILENO
96
R$ 4.098,24
CASCATA DE LUZ LED 400 LED 10M LUZ FIXA
BRANCO QUENTE
8
R$ 1.091,44
INFLADOR DE BALÃO/BEXIGA, NO MÍNIMO 2
BICOS COM DIFERENTES ENCAIXES
10
R$ 1.100,00
BALÃO (BEXIGA) Nº 9, LISO 87
R$ 946,56
BALÃO (BEXIGA), LISO, MODELO PALITO 90
R$ 890,01
TOTAL: R$ 11.210,82
Despesas de Capital
Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiaisperm anentes.
Material Quantitativo
Valor Estimado
CONJUNTO
PRÉ-ESCOLAR
COLETIVO

44
COMPOSTO POR 01 MESA E 4 CADEIRAS
9

R$ .73,00
CONJUNTO ALUNO CJA-01 FDE
4

R$ 942,88
TOTAL: R$ 5.415,88
TOTAL GERAL: R$ 16.626,70
CATEGORIA DE DESPESA
CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL GERAL DO
PROGRAMA
R$ 31.75772 R$ 4.42107
R$ 36.17879
,
PLANO DE APLICAÇÃO – PROGRAMA ESCOLA INT
,
,
EGRAL EM TEMPO INTEGRAL
IDENTIFICAÇÃO QUE SERÁ APLICADO O REC
Município de Mandaguari/PR
URSO: Pré-Escola de Tempo Integral do
ATIVIDADES PREVISTAS:
Despesas de Custeio
Aquisição de materiais de consumo e outros bens necessári os ao funcionamento das instituições.
Material Quantitativo
Valor Estimado
LÁPIS
GRAFITE
DE
FORMATO
CILÍNDRICO
(REDONDO) OU SEXTAVADO, COM DIÂMETRO
MÍNIMO DE 6,5 A 7,5MM
1760
R$ 492,80
CAIXA ORGANIZADORA GRANDE (26,04 L) EM
POLIPROPILENO
92
R$ 3.927,48
CAIXA ORGANIZADORA PEQUENA (14,34 LITROS)
EM POLIPROPILENO
140
R$ 3.998,40
BALÃO (BEXIGA), LISO, MODELO PALITO 205
R$ 2.027,45
BANDEIRINHA DE PAPEL SEDA 140
R$ 901,60
CANETA HIDROGRÁFICA JUMBO 430
R$ 2.743,40
CASCATA DE LUZ LED 400 LED 10M LUZ FIXA
BRANCO QUENTE
6
R$ 818,58
EQUIPAMENTO PARA RECORTE DE PAPEL 2
R$ 4.713,28
FACA CORTE - ESTRELAS – 6 PEÇAS 5
R$ 306,05
FACA CORTE - MANDALAS FLORAIS – 6 PEÇAS 5
R$ 342,65
FACA CORTE - QUADRADOS ARABESCOS – 12 PÇ 5
R$ 317,70
GIZ DE CERA GROSSO 12 CORES 285
R$ 815,10
MINI PRENDEDORES/PREGADORES DE MADEIRA 70
R$ 1.654,80
PAPEL FOTOGRÁFICO ADESIVO 220
R$ 2.860,00
PLÁSTICO
PARA
PLASTIFICAÇÃO
220MM
X
307MM (A4)
100
R$ 5.700,00
TOTAL: R$ 31.755,72
Despesas de Capital
Aquisição de equipamentos, mobiliários e materiaisperman entes.
Material Quantitativo
Valor Estimado
CONJUNTO ALUNO CJA-01 FDE 18
R$ 4.242,96
TOTAL: R$ 4.242,96
TOTAL GERAL: R$ 35.998,68

Art. 3º Os recursos serão aplicados na aquisição dos materiais de consumo, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes discriminados nos quadros constantes do Art. 2º desta Resolução, observadas as normas do Programa Escola em Tempo Integral e a legislação aplicável.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 02/2026, de 28 de maio de 2026, passando a vigorar, para fins de aprovação do Plano de Aplicação Financeira do ciclo 2023/2024, os valores e itens constantes desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mandaguari, 24 de agosto de 2026.

ALISSON PAVAN LOPES BARBOZA

Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mandaguari

Publicado por: Ingrid Ariane de Lima da Silva Código Identificador: C053BC4A

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 06/2026

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

Súmula: Dispõe acerca da aprovação das Diretrizes Normativas da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino no município de Mandaguari/PR.

O Conselho Municipal de Educação de Mandaguari, gestão 2025/2027, em Reunião Ordinária realizada aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, neste ato representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a legitimidade deste Conselho conforme disposto no Art. 18, inciso III, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

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