DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
| jurídica | ||||
|---|---|---|---|---|
| 05.001.0028.0846.0105.4 | 3332293000000000000 | Indenizações e restituições |
6.039,65 |
00791 |
| 05.001.0028.0846.0105.4 | 3332293000000000000 | Indenizações e restituições |
81,82 |
00790 |
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 95.287,07 (noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos) nas fontes de recursos 00369, 01494, 00791 e 00790.
Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.
Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Matinhos, 28 de agosto de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 7F35FA64
GABINETE DECRETO Nº 5204/2026
Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) na forma abaixo especificada:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 11.001.0015.0452.0111.2040 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
200.000,00 | 00000 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3319113000000000000 | Contribuições patronais |
5.000,00 | 00000 |
| 08.001.0012.0361.0108.2047 | 3319011000000000000 | Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
35.000,00 | 00104 |
| 09.001.0023.0695.0109.2023 | 3449052000000000000 | Equipamentos e material permanente |
5.000,00 | 00000 |
Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.
Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.
Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 28 de agosto de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 5079AA47
GABINETE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N.º 5014/2026
A Prefeita de Matinhos, Estado do Paraná, LIGIA BERNADETE MESQUITA DUARTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao processo protocolado sob n.º 15.826/2026, decreta a:
APOSENTADORIA
Art. 1º Fica concedida ao(a) servidor(a) ROSEMERI APARECIDA NUNES BARCELOS , portador(a) do R. G. n.º 45446/SESP-IIPR, inscrito(a) no CPF sob nº 667..***-82, matrícula 15555-01, cargo de auxiliar de enfermagem, grupo ocupacional cargo em extinção, nível 1E, classe II, a Aposentadoria por Invalidez Permanente, com provento proporcional ao tempo de contribuição, doença comum, não especificada em lei, com paridade aos servidores da ativa. Última remuneração de acordo com o disposto no artigo 40, § 1º, I, da CF c/c art. 6º-A da EC 41/03 - Emenda 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019).
Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria, o valor constante na planilha de cálculo de proventos de R$ 2.487,17 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Matinhos, 28 de maio de 2026.
LIGIA BERNADETE MESQUITA DUARTE
Prefeita do Município de Matinhos (Em exercício)
Publicado por: Bruna Farina
Código Identificador: 1AA7C390
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2° TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026
2° TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) conforme segue abaixo:
| Programa de Trabalho | Cat. Eco. Despesa | Descrição Cat. Eco. Despesa |
Valor | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 09.001.0023.0695.0109.2023 | 3335041000000000000 | Contribuições | 205.000,00 | 00000 |
| 08.001.0012.0361.0108.2047 | 3339039000000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
35.000,00 | 00104 |
| 07.001.0008.0244.0107.2012 | 3339030000000000000 | Material de consumo |
5.000,00 | 00000 |
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do agente de contratação, nomeado conforme Decreto nº 5054/2026 de 19/06/2026, e todos os atos referente ao certame disponível através do portal de licitação BLL COMPRAS, link https://bllcompras.com/Home/Login, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, bem como ainda de acordo com as condições estabelecidas no edital supracitado, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp 245