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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 245

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

jurídica
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
e
restituições

6.039,65
00791
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
e
restituições

81,82
00790

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a abrir por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 95.287,07 (noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos) nas fontes de recursos 00369, 01494, 00791 e 00790.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029 em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Matinhos, 28 de agosto de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 7F35FA64

GABINETE DECRETO Nº 5204/2026

Abre o Crédito Suplementar por Anulação de dotação no Orçamento Geral do Município de Matinhos no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) e alterar no PPA 2026/2029 e na LDO 2026 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2026, em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) na forma abaixo especificada:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
11.001.0015.0452.0111.2040 3339030000000000000 Material
de
consumo
200.000,00 00000
07.001.0008.0244.0107.2012 3319113000000000000 Contribuições
patronais
5.000,00 00000
08.001.0012.0361.0108.2047 3319011000000000000 Vencimentos
e
vantagens fixas -
pessoal civil
35.000,00 00104
09.001.0023.0695.0109.2023 3449052000000000000 Equipamentos
e
material
permanente
5.000,00 00000

Art. 3º – Fica alterado o Anexo da Lei Municipal n° 2723, de Dezembro de 2025 – PPA 2026/2029, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional, instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução.

Art. 4º – Fica alterada a Lei nº. 2724 de 01 de Dezembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, e suas alterações, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas inerentes a execução da Secretaria.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso Mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário. Matinhos, 28 de agosto de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 5079AA47

GABINETE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N.º 5014/2026

A Prefeita de Matinhos, Estado do Paraná, LIGIA BERNADETE MESQUITA DUARTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao processo protocolado sob n.º 15.826/2026, decreta a:

APOSENTADORIA

Art. 1º Fica concedida ao(a) servidor(a) ROSEMERI APARECIDA NUNES BARCELOS , portador(a) do R. G. n.º 45446/SESP-IIPR, inscrito(a) no CPF sob nº 667..***-82, matrícula 15555-01, cargo de auxiliar de enfermagem, grupo ocupacional cargo em extinção, nível 1E, classe II, a Aposentadoria por Invalidez Permanente, com provento proporcional ao tempo de contribuição, doença comum, não especificada em lei, com paridade aos servidores da ativa. Última remuneração de acordo com o disposto no artigo 40, § 1º, I, da CF c/c art. 6º-A da EC 41/03 - Emenda 70/2012 (Redação anterior à EC 103/2019).

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria, o valor constante na planilha de cálculo de proventos de R$ 2.487,17 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026.

Matinhos, 28 de maio de 2026.

LIGIA BERNADETE MESQUITA DUARTE

Prefeita do Município de Matinhos (Em exercício)

Publicado por: Bruna Farina

Código Identificador: 1AA7C390

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2° TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026

2° TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, a Anular dotação no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) conforme segue abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Cat.
Eco. Despesa
Valor Fonte
09.001.0023.0695.0109.2023 3335041000000000000 Contribuições 205.000,00 00000
08.001.0012.0361.0108.2047 3339039000000000000 Outros serviços de
terceiros - pessoa
jurídica
35.000,00 00104
07.001.0008.0244.0107.2012 3339030000000000000 Material
de
consumo
5.000,00 00000

PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do agente de contratação, nomeado conforme Decreto nº 5054/2026 de 19/06/2026, e todos os atos referente ao certame disponível através do portal de licitação BLL COMPRAS, link https://bllcompras.com/Home/Login, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, bem como ainda de acordo com as condições estabelecidas no edital supracitado, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, resolve:

www.diariomunicipal.com.br/amp 245