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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 244

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

MARIO EDUARDO LOPES PAULEK - Prefeito Municipal.

Publicado por: Francisco Valdomiro Bueno Código Identificador: 7BB64472

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 169/2026

PORTARIA N° 169/2026 DATA: 31/08/2026 SÚMULA : “Exonera, a pedido, Elaine da Rosa Beatrice, do cargo de Fisioterapeuta.” Mario Eduardo Lopes Paulek , Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ART. 1°- EXONERAR, a pedido, Elaine da Rosa Beatrice , matrícula n° 7463, do cargo de Fisioterapeuta, a partir de 31 de agosto de 2026 em conformidade com o protocolo n° 750/08/2026. ART. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mariópolis, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Helena da Costa Liscano Código Identificador: 08F28041

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

GABINETE DECRETO N.º 5201/2026

O Prefeito de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao processo protocolado sob n.º 24.780/2026, decreta a:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 176.319,35 (cento e setenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Eco. Despesa
Cat. Valor Fonte
12.001.0010.0301.0112.2026 3339030000000000000 Material
consumo
de 1.363,10 00496
12.001.0010.0301.0112.1004 3449052000000000000 Equipamentos
material
permanente

e
55.299,98 00518
05.001.0028.0846.0105.4 3333093000000000000 Indenizações
restituições
e 12.381,41 00936
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
restituições
e 0,04 00116
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
restituições
e 104.205,28 00791
05.001.0028.0846.0105.4 3332293000000000000 Indenizações
restituições
e 3.069,54 00790

Art. 2º - Como recurso à abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo Municipal, conforme prescreve a Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, abrir por Superávit Financeiro no valor de R$ 176.319,35 (cento e setenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) nas fontes de recursos 00496, 00518, 00936, 00116, 00791 e 00790.

Art. 3º – Fica alterado conforme a Lei 2724, fica alterado o valor global das ações, no exercício de 2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme alterações orçamentárias disposta neste Decreto.

Art. 4º – Fica alterado, conforme a Lei 2723, de Dezembro de 2025 - Lei do PPA 2026/2029, em seus artigos 11 e 12, o valor global das ações, no exercício de 2026.

Art. 5º – Fica alterado o Cronograma de Desembolso mensal. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua Assinatura, revogadas as disposições em contrário.

APOSENTADORIA

Matinhos, 28 de agosto de 2026.

Art. 1º Fica concedida ao(à) servidor(a) ROSIMARI FRANCISCA RAIMUNDO, portador(a) da C. I. R. G. n.º 3.07.5-0/SESP-II-PR, inscrito(a) no CPF sob n.º 036..9-06, matrícula 6904-01, cargo de atendente infantil, grupo operacional II - administrativo, nível 1G, classe I, a Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, com Provento Integral ao Tempo de Contribuição - Com Paridade - Última Remuneração, em conformidade com o Art. 6º da EC 41/03 - Comum.

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria, o valor constante na planilha de cálculo de proventos de R$ 2.863,42. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Matinhos, 28 de agosto de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 5C509B93

GABINETE

DECRETO Nº 5203/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 95.287,07 (noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

EDUARDO ANTÔNIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 997D556F

GABINETE

DECRETO Nº 5202/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit de Arrecadação no valor de R$ 176.319,35 (cento e setenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos) e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , no uso de suas atribuições, tendo por base a Lei Federal nº. 4.320/64 e a autorização constante da Lei nº. 2727 de 01 de dezembro de 2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação para o exercício de 2026 em conformidade com a Lei Federal 4.320, no valor total de R$ 95.287,07 (noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos) conforme abaixo:

Programa de Trabalho Cat. Eco. Despesa Descrição
Eco. Despe
Cat.
sa
Valor Fonte
12.001.0010.0302.0112.2028 3339030000000000000 Material
consumo
de 73.406,60 00369
12.001.0010.0301.0112.2027 3339039000000000000 Outros serv
terceiros -
iços de
pessoa
15.759,00 01494

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