DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
IX – acompanhamento da aprendizagem e do desenvolvimento dos estudantes;
X – execução dos recursos destinados à implementação e manutenção da Política.
Art. 33. Os dados serão registrados e analisados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação e pelas equipes gestoras das unidades escolares, possibilitando a identificação de necessidades, a definição de prioridades e a adoção de medidas de melhoria.
Art. 34. Poderão ser utilizados como instrumentos de monitoramento: registros das unidades escolares, dados de matrícula e frequência, relatórios pedagógicos, registros de acompanhamento da aprendizagem, atas de reuniões, instrumentos de avaliação, relatórios da Secretaria Municipal de Educação, registros de formação continuada e demais documentos pertinentes.
Art. 35. A avaliação terá como finalidade verificar em que medida os objetivos e resultados previstos na Política de Educação Integral em Tempo Integral estão sendo alcançados, considerando tanto os aspectos quantitativos quanto qualitativos da implementação. A avaliação deverá considerar os resultados da aprendizagem, a participação e frequência dos estudantes, a qualidade das atividades desenvolvidas, as condições de funcionamento das unidades, a participação dos profissionais, estudantes e famílias e o cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 36. Os resultados da avaliação serão utilizados para subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, orientar a revisão das estratégias e promover o aperfeiçoamento contínuo da Política. Art. 37. O monitoramento e a avaliação serão realizados de maneira periódica, possibilitando acompanhar a evolução da oferta e subsidiar especialmente o processo de ampliação da Educação Integral em Tempo Integral para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais, previsto para 2028, assegurando que sua implementação ocorra de forma planejada, gradual e com qualidade.
§ 1º A avaliação da Política contará também com a participação da comunidade escolar e da sociedade civil, realizada, no mínimo, anualmente e, quando necessário, semestralmente, por meio de formulários ou questionários, reuniões, escutas, assembleias, conselhos e outros instrumentos de participação, de modo a identificar avanços, dificuldades e sugestões para o aperfeiçoamento da Política. Art. 38. Este programa será implementado gradualmente, conforme disponibilidade orçamentária, financeira e capacidade operacional da rede municipal.
Art. 39. As despesas decorrentes da execução deste Decreto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 40. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JOÃO MARCOS FERRER
Prefeito Municipal
Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: BCECF92B
GABINETE DECRETO Nº 035/2026
O Prefeito Municipal de Miraselva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 546/2016 de 14 de Abril de 2016.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal do Transporte Escolar, no período de 29/08/2026 a 28/08/2028, os senhores:
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Fernanda de Castro Pereira Duarte - Titular Maria Silmara Pereira Scalone - Suplente
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO:
Sandra Eliete Juliani Zanin - Titular Simone Cristina de Lima - Suplente
REPRESENTANTE DOS DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:
Lucila Palla Borghi - Titular Aparecida Adelia Camiloti Teixeira - Suplente
REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNO:
Ana Paula Leite Galvão de Souza - Titular
Valéria Parangaba Scalone - Suplente
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte seis.
JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal
Publicado por: Wladimir Augusto Antiveri Código Identificador: E5332E39
LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 076/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2025 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 INEXIGIBILIDADE Nº 11/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MIRASELVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 75.845.529/0001-05, com sede na Avenida Dona Madalena, nº 41, CEP 86.615-100, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO MARCOS FERRER, portador do R.G nº 3.870.229-7 SSP-PR e inscrito no CPF nº 365.867.819-49, doravante denominado CREDENCIANTE; e, de outro lado, a empresa A. P. DOS S. MAGALHÃES - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 50.921.997/0001-90, com sede na Rua João Lourenço de Souza, 21, centro, Miraselva-PR, neste ato representada pela Senhora AIANE PIRES DOS SANTOS MAGALHÃES, portadora do CPF nº 060.712.379-63, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no Art. 79 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com a Cláusula Segunda do contrato original, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Credenciamento nº 076/2025, cujo escopo é a prestação de serviços de vigilância desarmada para controle de acesso nas escolas e prédios públicos municipais, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
2.1. Em consonância com a Cláusula Segunda do instrumento original, fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de setembro de 2026 e término em 01 de setembro de 2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam expressamente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, condições, tabelas de preços e obrigações estabelecidas no Contrato de Credenciamento nº 076/2025 original que não conflitem com as disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica integralmente mantido o foro da Comarca de Porecatu, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste instrumento.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Miraselva - PR, 31 de agosto de 2026.
Município de Miraselva JOÃO MARCOS FERRER Prefeito Municipal (Credenciante)
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