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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 252

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 16. Os recursos serão aplicados de acordo com suas respectivas finalidades e dotações orçamentárias, priorizando as despesas necessárias ao funcionamento e à qualificação da oferta, tais como remuneração e formação dos profissionais, alimentação escolar, transporte, materiais pedagógicos, equipamentos, manutenção, adequação e melhoria dos espaços físicos e demais ações necessárias à execução da Política.

Art. 17. A ampliação da oferta para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais será planejada de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando a garantia das condições necessárias para a oferta de uma Educação Integral em Tempo Integral com qualidade.

CAPÍTULO VIII

DIRETRIZES PARA A MATRIZ CURRICULAR

Art. 18. A Matriz Curricular da Educação Integral em Tempo Integral deverá estar fundamentada na concepção de formação integral do estudante, compreendendo o desenvolvimento das dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural e ética. A ampliação da jornada escolar deverá representar a ampliação das oportunidades de aprendizagem, experiências e vivências, não se restringindo ao aumento do tempo de permanência do estudante na escola.

Art. 19. A organização curricular deverá promover a integração entre os componentes curriculares e as atividades complementares, articulando conhecimentos, saberes, experiências e diferentes linguagens. A matriz curricular deverá contemplar os componentes curriculares previstos na legislação vigente, juntamente com atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, tais como práticas esportivas, culturais, artísticas, de leitura, pesquisa, tecnologia, educação ambiental, convivência, cidadania e acompanhamento das aprendizagens.

Art. 20. Para fortalecer a Educação Integral na Matriz Curricular do município, a Secretaria Municipal de Educação deverá priorizar: I – a construção de uma matriz curricular articulada e coerente com os princípios da Educação Integral;

II – a integração entre os componentes curriculares e as atividades complementares;

III – a formação continuada dos profissionais para atuação na perspectiva da Educação Integral;

IV – o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação da matriz curricular.

Art. 21. A composição da Matriz Curricular observará a legislação educacional vigente, as orientações da Secretaria de Estado da Educação do Paraná, as normas do Conselho Estadual de Educação do Paraná e demais documentos normativos aplicáveis à etapa de ensino, garantindo a articulação entre a formação geral básica e as atividades que compõem a jornada ampliada.

Art. 22. A matriz curricular deverá estar articulada ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e às diretrizes da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 23. Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na instituição de ensino, em Turno Único , ou participa de atividades escolares na modalidade de Ampliação da Jornada Escolar, por período igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais.

Art. 24. A organização da carga horária deverá assegurar a articulação entre os diferentes componentes curriculares e atividades, garantindo que o tempo ampliado seja utilizado de maneira pedagógica e significativa, contribuindo efetivamente para a formação integral dos estudantes. A organização das atividades observará as orientações normativas vigentes, contemplando, conforme a etapa de ensino, os campos de experiências da Educação Infantil e os macrocampos e/ou demais formas de organização curricular previstas para o Ensino Fundamental, com atividades diferenciadas e diversificadas que ampliem e enriqueçam as experiências de aprendizagem e desenvolvimento, visando à formação integral dos sujeitos.

§ 1º A recomposição e o aprofundamento das aprendizagens dos estudantes público da Educação Especial serão planejados a partir das necessidades educacionais identificadas, com estratégias pedagógicas acessíveis, acompanhamento individualizado quando necessário e articulação entre professores, equipe pedagógica, atendimento educacional especializado e família.

§ 2º A necessidade de professores e demais profissionais para o desenvolvimento da parte diversificada e das atividades complementares será definida no planejamento da oferta, observadas a

legislação municipal, a formação exigida para cada função, a demanda, a jornada dos profissionais e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 25. A implementação da Matriz Curricular ocorrerá de forma progressiva, considerando a realidade da Rede Municipal de Ensino, inicialmente na Educação Infantil, que já oferta atendimento em tempo integral, e posteriormente no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação e condições necessárias para sua efetivação.

CAPÍTULO IX

DIRETRIZES PARA A INTERSETORIALIDADE E A ARTICULAÇÃO COM O TERRITÓRIO

Art. 26. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será desenvolvida a partir da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as demais políticas públicas, instituições, profissionais, famílias e comunidade, reconhecendo que a formação integral dos estudantes depende da atuação conjunta dos diferentes setores que integram o território.

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação atuará como articuladora das ações educacionais, estabelecendo diálogo com os demais setores e instituições, de acordo com as necessidades identificadas pelas unidades escolares e pelos estudantes, possibilitando a construção de ações integradas e complementares capazes de responder às necessidades dos estudantes e aos desafios da Educação Integral.

Art. 28. A organização desta Política irá considerar os seguintes aspectos:

I – formação inicial e continuada dos profissionais da educação; II – organização da jornada de trabalho e definição das funções dos profissionais envolvidos;

III – composição e organização das equipes das unidades escolares; IV – estabelecimento de ações e parcerias intersetoriais;

V – adequação, ampliação e manutenção da estrutura física, mobiliário e equipamentos das escolas;

VI – aquisição e organização de materiais e recursos pedagógicos; VII – alimentação e transporte escolar;

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover reuniões, encontros e espaços de planejamento conjunto com os setores e instituições envolvidos, buscando alinhar responsabilidades, definir ações e acompanhar os resultados.

§ 1º A intersetorialidade será fortalecida por meio do diálogo permanente e da articulação com os demais setores e órgãos do município, especialmente Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, Lazer, Meio Ambiente e ações relacionadas ao mundo do trabalho, quando pertinentes à etapa de ensino e às necessidades dos estudantes, respeitadas as competências de cada área.

CAPÍTULO X ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 30. A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será acompanhada por meio de estratégias permanentes de monitoramento e avaliação, com o objetivo de verificar a efetividade das ações implementadas, identificar avanços e dificuldades e subsidiar a tomada de decisões para o aprimoramento da política. Art. 31. O monitoramento será realizado de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, considerando as metas e objetivos estabelecidos para a implementação e expansão da Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 32. Serão acompanhados, entre outros, os seguintes aspectos: I – manutenção e qualificação da oferta já existente na Educação Infantil;

II – planejamento e preparação para a ampliação da oferta para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

III – número de estudantes matriculados e atendidos em tempo integral;

IV – frequência e permanência dos estudantes nas atividades da jornada ampliada;

V – condições de infraestrutura, acessibilidade, alimentação e transporte escolar;

VI – disponibilidade e adequação do quadro de profissionais; VII – participação dos profissionais em ações de formação continuada;

VIII – implementação e adequação das matrizes curriculares e dos Projetos Político-Pedagógicos;

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