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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 251

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

profissionais e garantindo a integração das atividades da jornada ampliada ao projeto pedagógico da escola.

III – Equipe pedagógica: apoiar o planejamento, a organização curricular e o desenvolvimento das práticas pedagógicas, buscando integrar os diferentes tempos, espaços, saberes e experiências oferecidos aos estudantes.

IV – Professores: desenvolver as atividades pedagógicas e formativas previstas na política, considerando as diferentes dimensões do desenvolvimento dos estudantes — intelectual, física, emocional, social e cultural.

V – Estudantes: participar ativamente das atividades propostas, contribuindo para a construção de uma experiência educativa significativa, inclusiva e adequada às suas necessidades, interesses e potencialidades.

VI – Famílias e responsáveis: participar e acompanhar o processo educativo, mantendo diálogo com a escola e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.

possível utilizar, mediante planejamento e articulação com os órgãos responsáveis, espaços socioculturais e equipamentos públicos do município.

§ 1º Poderão integrar o território educativo, mediante planejamento, autorização e articulação intersetorial, espaços públicos do município, tais como praças, ginásios de esportes, parques, áreas verdes, espaços culturais e demais equipamentos públicos, observadas as condições de segurança, acessibilidade e adequação às faixas etárias.

Art. 10. A tecnologia deverá ser utilizada de forma planejada, contribuindo para a ampliação das possibilidades de aprendizagem, pesquisa, comunicação, produção de conhecimento e desenvolvimento de projetos.

Art. 11. A conservação dos espaços e equipamentos será compreendida como responsabilidade compartilhada entre gestão, profissionais, estudantes e comunidade escolar, fortalecendo o cuidado coletivo com o patrimônio público e com os ambientes de aprendizagem.

VII – Conselho Escolar e Associações de pais (APMF e APPF):

colaborar no acompanhamento, planejamento e avaliação das ações, fortalecendo a gestão democrática e a participação da comunidade. VIII – Demais setores públicos: quando necessário, contribuir com ações e serviços complementares, especialmente nas áreas de cultura, esporte, saúde, assistência social, meio ambiente e outras que possam ampliar as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR

Art. 7º A Política de Educação Integral em Tempo Integral prevê a ampliação da jornada escolar, garantindo aos estudantes uma permanência na escola de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, de forma articulada com as atividades pedagógicas e formativas previstas no currículo. Irá contemplar os componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e as atividades complementares que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes, articuladas ao Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar. A organização dos horários deverá contemplar momentos destinados às atividades pedagógicas, práticas esportivas e culturais, projetos, atividades de acompanhamento e aprofundamento das aprendizagens, acolhida, alimentação, higiene, descanso e convivência.

Art. 8º A oferta da Educação em Tempo Integral será definida de forma gradual, considerando a realidade e as necessidades de cada unidade escolar, a disponibilidade de espaços físicos, recursos humanos, condições de alimentação e transporte escolar, bem como a capacidade de atendimento da rede municipal.

§ 1º O transporte escolar, quando necessário à oferta em tempo integral, será organizado pela administração municipal de acordo com a demanda, rotas, horários, capacidade da frota, segurança dos estudantes e disponibilidade orçamentária, garantindo condições adequadas de acesso e permanência.

§ 2º Na Educação Infantil, a organização da jornada deverá respeitar as necessidades próprias de cada faixa etária, contemplando períodos adequados de alimentação, higiene, repouso e descanso, sem prejuízo das experiências pedagógicas, das interações e das brincadeiras previstas na proposta pedagógica.

§ 3º Os estudantes público da Educação Especial terão assegurado o atendimento educacional especializado e os demais apoios necessários, conforme a legislação vigente, de forma articulada ao trabalho pedagógico da unidade escolar, considerando suas necessidades, potencialidades e especificidades, sem substituição da escolarização comum.

§ 4º O número de turmas, estudantes e etapas contemplados pela oferta em tempo integral será definido anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a demanda, as condições de infraestrutura, o quadro de profissionais, os recursos disponíveis e o planejamento da rede municipal.

CAPÍTULO V

DEFINIÇÃO DOS ESPAÇOS E DE SUAS MELHORIAS

Art. 9º A ampliação da oferta para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais será realizada de forma planejada e gradual, considerando a realidade da rede municipal, a disponibilidade de infraestrutura, espaços educativos e demais condições necessárias à efetivação da proposta. Os espaços existentes poderão ser adaptados e reorganizados para atender às diferentes atividades e faixas etárias, sendo também

CAPÍTULO VI

DEFINIÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E SUA JORNADA

Art. 12. Para o desenvolvimento da proposta serão envolvidos professores, equipe gestora, equipe pedagógica e demais servidores necessários ao funcionamento das unidades escolares, de acordo com as atribuições de cada função. Os professores e demais profissionais deverão atender aos requisitos de formação e escolaridade estabelecidos para seus respectivos cargos e funções no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A carga horária dos profissionais observará a jornada estabelecida para o respectivo cargo ou função, bem como as necessidades da oferta em tempo integral, garantindo a organização adequada dos tempos escolares e das atividades pedagógicas.

Art. 13. A definição e a ampliação do quadro de profissionais acompanharão a expansão da oferta da Educação Integral em Tempo Integral. A jornada de trabalho dos profissionais poderá ocorrer em regime de dedicação parcial ou integral, conforme o cargo, a jornada prevista na legislação municipal, a organização da unidade escolar e as necessidades desta Política.

§ 2º A participação em ações formativas será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, observando a jornada de trabalho, a hora-atividade e os demais direitos previstos na legislação municipal e no Plano de Carreira do Magistério, não implicando alteração da jornada ou do quadro funcional sem a correspondente previsão legal e orçamentária.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá prever ações de formação inicial e continuada para os profissionais envolvidos na Educação Integral em Tempo Integral, considerando as especificidades das etapas atendidas, a organização curricular, a gestão do tempo e dos espaços, a inclusão e as práticas pedagógicas integradoras.

CAPÍTULO VII

DEFINIÇÃO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DA POLÍTICA

Art. 14. A Política de Educação Integral em Tempo Integral será financiada com recursos públicos destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação, considerando recursos próprios, recursos federais e estaduais.

Art. 15. Constituem fontes de financiamento para implementação e manutenção da Política, conforme disponibilidade orçamentária e financeira:

I – recursos próprios do Município destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

II – recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

III – recursos vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;

IV – recursos vinculados ao Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE;

V – recursos provenientes de programas, projetos e ações de assistência financeira da União e do Estado do Paraná destinados à Educação Integral e/ou à ampliação da jornada escolar;

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