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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 250

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

GABINETE DECRETO Nº 034/2026

SÚMULA - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO, GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASELVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495/2023, sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036/2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral;

CONSIDERANDO a Deliberação CEE/PR nº 03/2023, sobre normas para a implementação da Educação Integral em Tempo Integral nas instituições de Educação Básica;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/CP nº 186/2024 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que determina adequação da nomenclatura para a “Educação Integral em Tempo Integral”;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2.025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2 de 19 de junho de 2026, que alteram o art. 28 da Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e determina que os sistemas de ensino revisem e atualizem seus normativos referentes á Educação Integral em Tempo Integral até 31 de outubro de 2.026;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO a Lei 525/2015 que institui o Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Miraselva – PR, em conformidade com as Diretrizes Nacionais e Estaduais vigentes.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem como objetivo promover o pleno desenvolvimento dos estudantes da Educação Básica, contemplando as dimensões cognitiva, física, emocional, social, cultural, ética, ambiental e política, de modo a assegurar a efetivação dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento.

CAPÍTULO II

DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL

Art. 3º Para efeitos deste Decreto, adotam-se os seguintes conceitos: I – Educação Integral: abordagem educacional que busca promover o desenvolvimento integral dos estudantes, considerando todas as dimensões que compõem sua formação;

II – Educação em Tempo Integral: organização do ensino que contempla jornada escolar ampliada, com duração mínima de 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais;

III – Escola de Tempo Integral: unidade de ensino que disponibiliza todas as suas matrículas em regime de jornada escolar ampliada; IV – Escola Mista: unidade de ensino que mantém parte das turmas em jornada escolar ampliada e parte em jornada parcial; V – Território Educativo: conjunto de espaços, instituições, equipamentos públicos, organizações sociais e demais oportunidades de aprendizagem integrados e articulados ao processo educativo.

Art. 4º A Educação Integral em Tempo Integral observará os seguintes princípios, conforme Portaria 2.036, de 23 de novembro de 2023:

I – reconhecimento da educação como um direito humano público e subjetivo e da educação escolar como parte inegociável da materialização deste direito;

II – qualidade socialmente referenciada da escola;

III – reconhecimento das múltiplas formas de realização da Educação Integral, a partir das singularidades, potencialidades, limites e circunstâncias dos sujeitos, comunidade escolar e território;

IV – reconhecimento e garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral definidos na Base Nacional Comum Curricular - BNCC e nas Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN para as distintas etapas, modalidades e para todos os estudantes, considerando suas necessidades individuais e coletivas de aprendizagem;

V – indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a Educação Básica;

VI – integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais;

VII – intencionalidade da promoção da equidade educacional e da justiça curricular;

VIII – reconhecimento da Educação Integral como concepção que organiza, integra e articula as diferentes etapas da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais) independente da ocorrência em tempo parcial ou integral.

Art. 5º São Diretrizes do Programa Escola em Tempo Integral: I – expansão das matrículas e escolas em tempo integral;

II – currículo comprometido com o alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, previstos para cada etapa e modalidade da educação básica;

III – melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na organização de ambientes que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e desenvolvimento integral, assegurando acessibilidade.

IV – a participação ativa dos estudantes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

V – a articulação intersetorial com políticas e órgãos públicos de áreas e esferas diversas;

VI – a melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos formativos para a dedicação à educação em tempo integral;

VII – Para fins de recenseamento, identificação e alocação equitativa da matrícula de tempo integral, a Secretaria de Educação poderá utilizar ferramentas já existentes como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, Indicador de Nível Socioeconômico das Escolas de Educação Básica - Inse/Inep, o Cadastro Único, os beneficiários do Programa Bolsa Família e, ainda, outros programas de transferência de renda locais aos grupos sociais em situação de vulnerabilidade social.

VIII – participação da comunidade escolar e da sociedade civil nos processos de planejamento, ampliação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, fortalecendo a gestão democrática e o controle social. CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Art. 6º A implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral será realizada de forma gradual, articulada e colaborativa, envolvendo diferentes profissionais e segmentos da comunidade escolar e da rede municipal de ensino, com responsabilidades definidas de acordo com suas atribuições.

I – Secretaria Municipal de Educação: coordenar e acompanhar a implementação da política, promover o planejamento das ações, orientar as unidades escolares, garantir as condições necessárias para seu desenvolvimento e monitorar os resultados.

II – Gestores das unidades escolares: organizar e acompanhar a execução da política no cotidiano escolar, articulando os diferentes

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