DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
III – orientar os participantes quanto à forma de participação e manifestação;
IV – Assegurar oportunidade de manifestação aos participantes, observada a organização dos trabalhos e o tempo disponível;
V – Receber e encaminhar para registro as sugestões, críticas, observações e demais contribuições apresentadas;
VI – Zelar pelo adequado desenvolvimento da Audiência Pública; VII – Realizar o encerramento dos trabalhos.
§ 2º A Comissão Gestora poderá estabelecer a ordem das manifestações e o tempo destinado a cada participante, considerando o número de inscritos e o tempo disponível para a realização da Audiência Pública.
§ 3º As manifestações deverão observar o respeito aos participantes, à finalidade da Audiência Pública e às normas de convivência e urbanidade.
§ 4º A Comissão Gestora poderá solicitar esclarecimentos aos integrantes da equipe responsável pela elaboração do PME ou a profissionais convidados, sempre que necessário ao adequado desenvolvimento dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO E DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 6º A Audiência Pública será desenvolvida mediante apresentação da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME, seguida de espaço destinado às manifestações, sugestões, críticas, observações e esclarecimentos dos participantes.
§ 1º A apresentação da proposta do novo PME será realizada pela Comissão Gestora, podendo contar com a participação de integrantes da equipe responsável pela elaboração do Plano e de profissionais convidados.
§ 2º Após a apresentação da proposta, será aberto espaço para manifestações dos participantes, observada a organização dos trabalhos pela Comissão Gestora.
§ 3º Os participantes interessados em se manifestar deverão realizar sua inscrição na forma estabelecida pela organização da Audiência Pública.
§ 4º As manifestações deverão, preferencialmente, estar relacionadas ao conteúdo, às metas, às estratégias e às demais disposições da proposta do novo PME.
§ 5º As sugestões e contribuições apresentadas durante a Audiência Pública serão registradas para posterior análise pela Comissão Gestora.
§ 6º A Comissão Gestora poderá solicitar ao participante que esclareça ou complemente sua manifestação quando necessário para o adequado registro da contribuição. CAPÍTULO VII
DA INSCRIÇÃO E DO TEMPO DAS MANIFESTAÇÕES
Art. 7º Os participantes interessados em realizar manifestação oral deverão inscrever-se junto à organização da Audiência Pública, na forma estabelecida pela Comissão Gestora.
§ 1º Cada participante inscrito terá, como regra geral, até 3 (três) minutos para apresentar sua manifestação, sugestão, crítica ou contribuição.
§ 2º O tempo previsto no § 1º poderá ser ampliado ou reduzido pela Comissão Gestora, conforme o número de inscritos e o tempo disponível para a realização da Audiência Pública, assegurando-se, sempre que possível, oportunidade de manifestação aos interessados. § 3º Terão preferência para manifestação os participantes que ainda não tenham utilizado a palavra.
§ 4º As contribuições poderão também ser apresentadas por escrito, durante a Audiência Pública, para fins de registro e posterior análise. § 5º As manifestações deverão guardar relação com a finalidade da Audiência Pública e observar os princípios de respeito, urbanidade e participação democrática.
§ 6º O encerramento das manifestações será realizado pela Comissão Gestora quando esgotado o tempo previsto para essa etapa ou quando não houver mais participantes inscritos. CAPÍTULO VIII
DO REGISTRO DAS CONTRIBUIÇÕES E DA ATA
Art. 8º As manifestações, sugestões, críticas, observações e demais contribuições apresentadas durante a Audiência Pública serão registradas pela organização do evento, de forma a subsidiar a análise e o aperfeiçoamento da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME.
§ 1º As contribuições apresentadas oralmente poderão ser registradas em ata ou em instrumento próprio de registro, conforme a organização dos trabalhos.
§ 2º As contribuições apresentadas por escrito serão anexadas aos registros da Audiência Pública e consideradas no processo de análise da proposta do PME.
§ 3º Todas as contribuições serão submetidas à análise da Comissão Gestora, que avaliará sua pertinência, viabilidade e compatibilidade com a legislação educacional vigente e com o Plano Nacional de Educação – PNE, bem como com as necessidades e especificidades do Município.
Art. 9º Será lavrada ata da Audiência Pública, contendo, no mínimo:
I – A data, o horário e o local de realização;
II – A identificação dos responsáveis pela condução dos trabalhos; III – O registro da apresentação da proposta do novo PME;
IV – O registro das manifestações e contribuições apresentadas; V – O registro do encerramento dos trabalhos.
§ 1º A lista de presença e os documentos que contenham as contribuições apresentadas integrarão os registros da Audiência Pública.
§ 2º A Ata será elaborada pela organização da Audiência Pública e submetida à Comissão Gestora para conferência e validação.
§ 3º Os registros da Audiência Pública serão mantidos como parte da documentação do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.
CAPÍTULO IX
DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
Art. 10. A realização da Audiência Pública será divulgada previamente à comunidade, de forma a assegurar amplo conhecimento sobre sua finalidade, data, horário e local de realização.
§ 1º A divulgação poderá ocorrer por meio dos canais oficiais de comunicação do Município, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das instituições de ensino, das redes sociais institucionais e de outros meios disponíveis que possibilitem o acesso da comunidade. § 2º Sempre que possível, a proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME será disponibilizada previamente aos interessados, de modo a possibilitar o conhecimento de seu conteúdo e a apresentação de contribuições durante a Audiência Pública.
§ 3º A divulgação deverá informar aos interessados sobre a possibilidade de participação e apresentação de sugestões, críticas, observações e demais contribuições relacionadas à proposta do novo PME.
Art. 11. Os documentos produzidos no âmbito da Audiência Pública, incluindo a lista de presença, a Ata e as contribuições apresentadas, integrarão os registros do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, observadas as disposições legais relativas à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 13. A Comissão Gestora adotará as providências necessárias à organização e ao adequado desenvolvimento da Audiência Pública, observadas as disposições deste Regulamento e a legislação aplicável. Art. 14. Este Regulamento deverá ser divulgado juntamente com a convocação da Audiência Pública, para conhecimento dos interessados.
Art. 15. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Publique-se
Mato Rico – Paraná, 31 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO SEGURO
Presidente da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação
Publicado por: Priscilla de Souza Ruteski Código Identificador: 5DDAA261
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASELVA
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