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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 248

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagido seus efeitos a 01/08/2026, revogando as disposições em contrário. Publique-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico, 31 de AGOSTO de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: D3B12E76

MUNICÍPIO DE MATO RICO

PORTARIA 292/2026 - LICENÇA TRATAMENTO DE SAUDE - LUCELIA DAL SANTO

PORTARIA Nº 292/2026

Parágrafo único. A Audiência Pública possui caráter consultivo e participativo, não tendo por finalidade a aprovação ou deliberação definitiva sobre o conteúdo do Plano Municipal de Educação. Art. 2º Este Regulamento deverá ser aprovado antes do início dos trabalhos da Audiência Pública.

CAPÍTULO II

DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 2º A proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME de Mato Rico terá vigência de 10 (dez) anos , constituindo instrumento de planejamento de médio e longo prazo para a política educacional do Município, e será elaborada em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE , observadas as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias nacionais, bem como as especificidades e necessidades educacionais do Município.

Parágrafo único. A elaboração do novo PME observará a articulação entre as políticas educacionais das diferentes esferas federativas e contará com a participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

SÚMULA – Licença tratamento de saúde a servidora efetiva.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS , Prefeito Municipal de Mato Rico, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONCEDER:

Artigo 1º. – A servidora municipal a Sra. LUCELIA DAL SANTO, inscrição no CPF/MF nº 792.960.929-49, matricula nº 200444, admitida em 01/03/2002, ocupante do cargo “PROFESSORA COM MAGISTÉRIO” lotada no Departamento de Assistência Social; e matricula nº 200701 – admitida em 17/09/2012, cargo de “ PROFESSORA COM MAGISTÉRIO ”, lotada no Departamento de Assistência Social, licença tratamento de saúde, período de 14 dias, a contar de 31/08/2026 – Dr. EDUARDO GEVERT – CRM 41.416

Artigo 2º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Publique-se.

Paço Municipal Luiz Bini, Mato Rico-PR, 31 de AGOSTO de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 41092F78

MUNICÍPIO DE MATO RICO REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO E CONSULTA À COMUNIDADE SOBRE O NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE MATO RICO

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO E CONSULTA À COMUNIDADE SOBRE O NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DE MATO RICO CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º A Audiência Pública de Apresentação e Consulta à Comunidade sobre o Novo Plano Municipal de Educação – PME de Mato Rico tem por finalidade apresentar à comunidade a proposta das metas e estratégias que integrarão o novo Plano Municipal de Educação – PME de Mato Rico e promover espaço público de participação, diálogo e manifestação da sociedade, possibilitando o recebimento de contribuições para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º A Audiência Pública terá os seguintes objetivos:

I – Apresentar à comunidade a proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME de Mato Rico;

II – Promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no processo de elaboração do novo PME;

III – Possibilitar a manifestação dos profissionais da educação, estudantes, pais ou responsáveis, conselhos, instituições, entidades e demais interessados;

IV – Receber sugestões, críticas, observações e contribuições relacionadas às diretrizes, objetivos, metas e estratégias constantes da proposta;

V – Promover o diálogo entre o Poder Público e a sociedade acerca das necessidades e prioridades educacionais do Município; VI – Assegurar transparência e publicidade ao processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

VII – subsidiar o aperfeiçoamento da proposta do PME, considerando as contribuições apresentadas durante a Audiência Pública.

Parágrafo único. As contribuições apresentadas durante a Audiência Pública serão registradas e posteriormente analisadas pela Comissão Gestora, observada sua pertinência, viabilidade e compatibilidade com a legislação educacional vigentes, com o Plano Nacional de Educação – PNE e com a realidade e as necessidades do Município. CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º A Audiência Pública será aberta à participação da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurado o direito de participação aos profissionais da educação, estudantes, pais ou responsáveis, representantes de conselhos e entidades, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e demais interessados.

§ 1º Os participantes poderão acompanhar a apresentação da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME, manifestar-se durante os momentos destinados às contribuições e apresentar sugestões relacionadas ao seu conteúdo.

§ 2º A participação na Audiência Pública será gratuita e aberta a todos os interessados, observadas as regras de organização e funcionamento estabelecidas neste Regulamento.

§ 3º A participação na Audiência Pública não confere direito à aprovação, alteração ou inclusão automática de propostas no PME, cabendo à Comissão Gestora analisar as contribuições apresentadas, nos termos deste Regulamento e das legislações vigentes. CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 5º A Audiência Pública será coordenada pela Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME , instituída pela Portaria do Poder Executivo Municipal, Nº222/2026 com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e a participação das instâncias de representação e participação social constituídas no âmbito da política educacional do Município.

§ 1º Compete à Comissão Gestora:

I – Realizar a abertura dos trabalhos e apresentar a finalidade da Audiência Pública;

II – Organizar e conduzir a apresentação da proposta do novo Plano Municipal de Educação – PME;

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