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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 256

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 6AD6F4D5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2947 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Decreto n° 2947/2026 de 31/08/2026

Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FAZENDA
04.001.04.123.0040.2.007 MANUTENCAO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
FAZENDA
E
ORCAMENTO

57 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURIDICA

45.000,00
Total Suplementação: 45.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotaçõesde acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.002 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 04.002.28.843.0000.2.009 AMORTIZACAO - ENCARGOS DIVIDA CONFESSADA

62 - 3.2.90.21.00.00

1000

JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO

45.000,00 Total Redução: 45.000,00

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 31 de Agosto de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: C962B3BE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2950 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 2950 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta para a Avaliação de Desempenho Especial de

servidores ocupantes de cargo público efetivo durante estágio probatório previsto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 068/2025.

O Prefeito Municipal de Morretes - Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR, no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 87, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o estabelecido na Seção III da Lei Complementar Municipal nº 068/2025, que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores públicos municipais nomeados para o cargo de provimento efetivo;

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso III do § 1º e § 4º do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe sobre o procedimento de avaliação periódica de desempenho para a efetivação da estabilidade dos servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público após três anos de efetivo exercício;

CONSIDERANDO, a necessidade de garantir a transparência, a equidade e a devida legalidade nas decisões relativas à estabilidade no serviço público, DECRETA :

CAPÍTULO I – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO:

Art. 1.º Este Decreto dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para Avaliação de Desempenho de Servidores ocupantes de cargo público efetivo durante estágio probatório previsto no artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº 068/2025.

Art. 2.º O presente Decreto aplica-se aos servidores públicos em estágio probatório, vinculados a Administração Pública Municipal Direta e Indireta com personalidade jurídica de Direito Público. Parágrafo único . Excluem-se do âmbito de regulamentação deste Decreto:

I – Servidores públicos efetivos, vinculados à Administração Pública Municipal direta e indireta, que já tenham concluído o estágio probatório e sido declarados aptos ou inaptos em regular processo de avaliação de desempenho probatório;

II - Empregados públicos vinculados à Administração Pública Municipal indireta com personalidade jurídica de direito privado. CAPÍTULO II - PERÍODO DE CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:

Art. 3.º O servidor público nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório para aquisição da estabilidade.

§ 1.º A aquisição de estabilidade no serviço público, como estabelecido na Lei Complementar Municipal n. 068/2025, está condicionada ao atendimento de ambas as condições abaixo:

I - Completar 3 (três) anos de efetivo exercício do cargo público no cargo de provimento efetivo para o qual foi nomeado em virtude de concurso público;

II - Ser declarado "apto(a)" na etapa de Avaliação de Estágio Probatório nos termos do artigo 22 deste Decreto Municipal.

Art. 4.º O estágio probatório é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor público, nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público, durante o qual a aptidão e a capacidade são objetos de avaliação de desempenho deste.

§ 1.º A contagem do período de estágio probatório começa na data de início das atividades do servidor público.

§ 2.º No caso de acumulação legal, o estágio probatório deve ser cumprido em relação a cada cargo para o qual o servidor público tenha sido nomeado.

§ 3.º O tempo de serviço de outro cargo público não exime o servidor público do cumprimento do estágio probatório no novo cargo.

§ 4.º O servidor público em estágio probatório não poderá permanecer em desvio de função, nem receber qualquer promoção ou elevação de nível durante o prazo legal.

Art. 5.º O servidor deve cumprir estágio probatório no exercício do cargo para o qual foi nomeado em caráter definitivo.

§ 1.º O estágio probatório fica suspenso durante as licenças legalmente previstas, bem assim na hipótese de participação de curso de formação, exercício de cargo de comissão, ou outro afastamento de suas atividades usuais, e será retomado a partir do término do respectivo afastamento.

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