DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
- Thiago Casas do Nascimento (SEMEDI);
DECRETA:
-
Juliana de Félix Canestraro Bonardo (SEMEDI);
-
Maickon Santanda Cordeiro (CÂMARA);
-
Monte Sião (ASSOCIAÇÕES);
-
Vale do Tigre de Karatê Goju-Ryu (ASSOCIAÇÕES);
-
Igor Fernando Zys (ATLETAS);
-
João Victor Rodrigues das Neves (ATLETAS);
-
AVPL – Associação de Voleibol Paraolímpico do Litoral (PARADESPORTIVAS);
Paranaguá, 31 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
JOSÉ MIGUEL PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Esporte
Publicado por: Adib Mohamed Bahy Código Identificador: FFC4C96F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.107
DECRETO Nº 2.107
“Renova a Concessão de Declaração de Utilidade Pública da entidade denominada “Associação Parnanguara de Ensino”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei Municipal nº 2.711, de 15 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.240, de 13 de outubro de 2022, e o contido no protocolado sob nº 50.091/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a Declaração de Utilidade Pública Municipal, concedida por meio do Decreto Municipal nº 3.889, de 19 de dezembro de 2022, à entidade denominada “ASSOCIAÇÃO PARNANGUARA DE ENSINO”, inscrita no CNPJ sob o nº 79.428.587/0001-94, com sede neste Município.
Art. 2º A presente renovação tem validade por 36 (trinta e seis) meses a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 31 de agosto de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS
Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 94CD0702
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.109
DECRETO Nº 2.109
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 13.101,60 (treze mil e cento e um reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial |
||
| 18.003 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 18.003.08.245.0020.2.211 | Piso de Média Complexidade - Serviço de Atendimento - Centro POP |
||
| 852 - 3.3.90.39.00.00 | 969 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 8.364,52 |
| 18.008 | Fundo da Mulher | ||
| 18.008.14.422.0034.2.317 | Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) |
||
| 993 - 3.3.90.39.00.00 | 958 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 4.737,08 |
| Total Suplementação: | 13.101,60 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.02.03.23 Aplicação - SUAS - FEDIM - Programa - Apoio e Fortalecimento da Política Pública dos Direitos |
4.737,08 |
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.02.03.36 Aplicação - SUAS - FEAS - Programas - Piso único de Assistência Social-PAS - Del. n° 59/2023 |
8.364,52 |
| Total da Receita: | 13.101,60 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 31 de agosto de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 1A86C3DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.110
DECRETO Nº 2.110
"Recompõe o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 38 e 39 da Lei n° 2.260, de 16 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 3.768, de 23 de julho de 2018, o Decreto 1.462, de 26 de agosto de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica recomposto o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA da seguinte forma:
I - A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria, FLÁVIA GARCIA QUADROS HACKE, na qualidade de presidente;
www.diariomunicipal.com.br/amp 288