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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 288

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

DECRETA:

Paranaguá, 31 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

JOSÉ MIGUEL PEREIRA

Presidente do Conselho Municipal de Esporte

Publicado por: Adib Mohamed Bahy Código Identificador: FFC4C96F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.107

DECRETO Nº 2.107

“Renova a Concessão de Declaração de Utilidade Pública da entidade denominada “Associação Parnanguara de Ensino”.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Lei Municipal nº 2.711, de 15 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 4.240, de 13 de outubro de 2022, e o contido no protocolado sob nº 50.091/2026,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada a Declaração de Utilidade Pública Municipal, concedida por meio do Decreto Municipal nº 3.889, de 19 de dezembro de 2022, à entidade denominada “ASSOCIAÇÃO PARNANGUARA DE ENSINO”, inscrita no CNPJ sob o nº 79.428.587/0001-94, com sede neste Município.

Art. 2º A presente renovação tem validade por 36 (trinta e seis) meses a contar da data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio “São José” em 31 de agosto de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS

Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 94CD0702

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.109

DECRETO Nº 2.109

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 13.101,60 (treze mil e cento e um reais e sessenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação


18 Secretaria
Municipal
da
Mulher,
Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0020.2.211 Piso de Média Complexidade - Serviço de
Atendimento - Centro POP
852 - 3.3.90.39.00.00 969 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 8.364,52
18.008 Fundo da Mulher
18.008.14.422.0034.2.317 Fundo Municipal dos Direitos da Mulher
(FMDM)
993 - 3.3.90.39.00.00 958 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 4.737,08
Total Suplementação: 13.101,60

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Receita
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.02.03.23 Aplicação - SUAS - FEDIM - Programa - Apoio e
Fortalecimento da Política Pública dos Direitos
4.737,08
Receita: 1.3.2.1.01.1.1.02.03.36 Aplicação - SUAS - FEAS - Programas - Piso único
de Assistência Social-PAS - Del. n° 59/2023
8.364,52
Total da Receita: 13.101,60

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 31 de agosto de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 1A86C3DE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.110

DECRETO Nº 2.110

"Recompõe o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os artigos 38 e 39 da Lei n° 2.260, de 16 de abril de 2002, alterada pela Lei n° 3.768, de 23 de julho de 2018, o Decreto 1.462, de 26 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Fica recomposto o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMMA da seguinte forma:

I - A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria, FLÁVIA GARCIA QUADROS HACKE, na qualidade de presidente;

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