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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 295

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

empresário, CPF nº 946.928.909-91, RG nº 3342819, doravante denominado contratado resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO

1.1O objeto do presente contrato é a Aquisição para Fornecimento de Pneus novos, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de veículos e máquinas do Município de Paranavaí, através das seguintes secretarias: Infraestrutura e Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano, Agricultura, Saúde e Assistência Social

CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE DE VALOR

2.1 Por meio deste apostilamento ficam reajustados os valores, no percentual aproximado de 4,443025% referente variação do INPC no período de AGOSTO/2025 a AGOSTO/2026, com fundamento na Cláusula Nona do Contrato n° 74/2023 e com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme cálculo de Atualização Monetária.

Parágrafo único – Após reajuste firmado através deste termo de apostilamento, o valor do Contrato nº 149/2025 passará a ser de R$ 1.368,20 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).

CLÁUSULA 3ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original (CONTRATO Nº 149/2025), datado de 31 de Outubro de 2025.

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná,data da assinatura eletrônica.

LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOIO LUCAS Secretária Municpal de Assistência Social

Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: 96EFB7EC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024 (RECONHECIMENTO DE VALORES RETROATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS) PROCESSO DIGITAL Nº 42760/2026

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2024

(RECONHECIMENTO DE VALORES RETROATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS) Processo Digital nº 42760/2026

REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2023

7º (Sétimo) Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a Empresa ALMAQ ESQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, na forma abaixo:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato devidamente representado pelo Ilmo. Secretário Municipal de Administração Sr. LUCAS DE OLIVEIRA , inscrito no CPF sob nº 011.609.069-39; pelo Ilmo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sr. GUILHERME DE ARAUJO RUIZ , inscrito no CPF sob nº 101.727.179-81; pela Ilma. Secretária Municipal de Esporte e Lazer Sra. JANE NUNES DE LIMA , inscrita no CPF sob nº 852.920.01953; pelo Ilmo. Secretário Municipal de Fazenda Sr. RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO , inscrito no CPF sob nº 361.953.089-00; pelo Ilmo. Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí Sr. RAFAEL LUCAS TORRENTE , inscrito no CPF sob n° 049.598.719-03; pela Ilma. Procuradora Geral do Município Sra. CÉLIA APARECIDA ZANATTA , inscrita no CPF sob nº

628.560.499-15; pelo Ilmo. Secretário Municipal de Segurança e Trânsito Sr. ADEMIR GIANDOTTI JUNIOR , inscrito no CPF sob nº 020.387.629-6, pelo Ilmo. Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação Sr. CARLOS HENRIQUE SCARABELLI , inscrito no CPF sob nº 048.306.029-10 conforme delegação do Decreto Municipal nº 20.867/2020.

CONTRATADA: ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA , estabelecida à Rua Vinte e Um de Abril, 250 – Centro – Pinhais/ Paraná – CEP: 83.323-030, inscrita no C.N.P.J. sob nº 84.968.874/0001-27, neste ato devidamente representada por seu procurador o Sr. GILSON RENATO WASZAK , gerente comercial, portador do RG Nº: 3.210.420-7 SSP - PR e CPF/MF nº: 536.641.329-04, residente e domiciliado na Cidade deCuritiba, Estado do Paraná, na Rua Eliezer Disaro Fangueiro, 390, Casa 2 – Uberaba CEP:81540-440.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

O Contrato Administrativo nº 17/2024 tem por objeto a Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, com a locação de equipamentos novos, sem uso anterior, não recondicionados e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de todas as peças, partes ou componentes necessários e de todos os suprimentos incluindo toners, tintas, roletes para os scanners, cabeças de impressão para todos os equipamentos e rotulador portátil (exceto papéis e etiquetas), destinada ao Município de Paranavaí, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses , nos termos e condições estabelecidos no Pregão Eletrônico nº 061/2023, Termo de Referência, proposta de preços e demais documentos integrantes da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E DA FINALIDADE DO TERMO ADITIVO

2.1.O presente Termo Aditivo tem por finalidade formalizar o reconhecimento e viabilizar o pagamento dos valores devidos à CONTRATADA em decorrência de serviços efetivamente prestados durante a execução do Contrato Administrativo nº 17/2024, referentes à locação de equipamentos e às impressões realizadas, cujas respectivas notas fiscais e faturas foram emitidas, porém não foram quitadas pela Administração no período devido.

Parágrafo Primeiro: A prestação dos serviços e os correspondentes valores encontram-se demonstrados nos documentos que integram o respectivo processo administrativo, subsistindo, portanto, a obrigação da Administração de promover o pagamento dos serviços efetivamente executados.

Parágrafo Segundo: O presente instrumento não decorre de acréscimo quantitativo ou qualitativo do objeto contratado, tampouco objetiva a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, destinando-se exclusivamente à regularização do pagamento de obrigações decorrentes de serviços já executados no âmbito da relação contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS VALORES DEVIDOS E DA DISTRIBUIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE AS UNIDADES GESTORAS

3.1 As partes reconhecem como devido à CONTRATADA o valor líquido de R$ 25.477,39 (vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos) , referente aos serviços de locação de equipamentos e impressões efetivamente realizados e não pagos no período de abril de 2025 a fevereiro de 2026.

Parágrafo Primeiro: O montante relativo à locação de equipamentos corresponde ao valor líquido de R$ 22.459,36 (vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos, sendo distribuído entre as respectivas Secretarias da seguinte forma:

I – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

SECRETARIA Valor Bruto Retenção IR 4,8% Valor Líquido
Secretaria Municipal de Esporte
Lazer
e
R$ 1.694,57
R$ 81,34 R$ 1.613,23

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