DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
| Procuradoria Municipal | R$ 146,38 | R$ 7,03 | R$ 139,35 |
|---|---|---|---|
| Procuradoria Municipal (Procon) | R$ 146,38 | R$ 7,03 | R$ 139,35 |
| Secretaria Municipal de Fomento Econômico e Inovação |
R$ 2.000,96 | R$ 96,05 | R$ 1.904,91 |
| Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (F.M Trânsito) |
R$ 12.404,91 | R$ 595,44 | R$ 11.809,47 |
| Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Alistamento Militar) |
R$ 1.331,26 | R$ 63,90 | R$ 1.267,36 |
| Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Tiro de Guerra) |
R$ 503,72 | R$ 24,18 | R$ 479,54 |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
R$ 3.700,80 | R$ 177,64 | R$ 3.523,16 |
| Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Patrimônio) |
R$ 1.662,78 | R$ 79,81 | R$ 1.582,97 |
| Total | R$ 23.591,76 | R$ 1.132,40 | R$ 22.459,36 |
Parágrafo Segundo: O montante relativo às impressões efetivamente realizadas corresponde ao valor líquido de R$ 3.018,03 (três mil e dezoito reais e três centavos), distribuído entre as respectivas Secretarias da seguinte forma:
II – IMPRESSÕES
| SECRETARIA | Valor Bruto | Retenção IR 4,8% |
RETENÇÃO ISSQN 4% |
Valor Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
R$ 102,29 |
R$ 4,91 | R$ 4,09 | R$ 93,29 |
| Secretaria Municipal de Fomento Econômico e Inovação |
R$ 256,80 |
R$ 12,33 | R$ 10,27 | R$ 234,20 |
| Secretaria Municipal de Fazenda | R$ 884,47 | R$ 42,45 | R$ 35,38 | R$ 806,64 |
| Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (F.M Trânsito) |
R$ 316,53 |
R$ 15,19 | R$ 12,66 | R$ 288,68 |
| Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Alistamento Militar) |
R$ 8,89 |
R$ 0,43 | R$ 0,36 | R$ 8,10 |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
R$ 340,84 |
R$ 16,36 | R$ 13,63 | R$ 310,85 |
| Secretaria Municipal de Administração (Diretoria de Patrimônio) |
R$ 1.380,63 |
R$ 66,27 | R$ 55,23 | R$ 1.259,13 |
| Fundação Cultural de Paranavaí | R$ 18,79 | R$ 0,90 | R$ 0,75 | R$ 17,14 |
| Total | $ 3.309,24 | R$ 158,84 | R$ 132,37 | R$ 3.018,03 |
Parágrafo Terceiro: Para fins de consolidação dos valores reconhecidos por meio deste Termo Aditivo, fica estabelecido o seguinte:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Total – Locação de Equipamentos | R$ 23.591,76 |
| Total – Impressões | R$ 3.309,24 |
| VALOR BRUTO TOTAL DO TERMO ADITIVO | R$ 26.901,00 |
| Retenção Total de IR – 4,8% | R$ 1.291,24 |
| Retenção Total de ISSQN – 4% | R$ 132,37 |
| VALOR LÍQUIDO TOTAL A PAGAR À CONTRATADA | R$ 25.477,39 |
Parágrafo Quarto: Cada Secretaria, órgão ou unidade gestora será responsável pelo pagamento da parcela que lhe corresponde, conforme discriminado nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta cláusula, devendo ser observadas as respectivas dotações orçamentárias, empenhos e demais procedimentos necessários à liquidação e ao pagamento da despesa.
Parágrafo Quinto: As retenções tributárias indicadas nas tabelas acima serão efetuadas no momento do pagamento, observada a legislação tributária aplicável.
Parágrafo Sexto: Os valores reconhecidos por meio deste Termo Aditivo correspondem exclusivamente aos serviços efetivamente executados e comprovados no processo administrativo, não abrangendo serviços futuros, acréscimos quantitativos ou qualitativos ao objeto originalmente contratado.
– CLÁUSULA QUARTA DA RENÚNCIA AO REAJUSTE, À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E AOS DEMAIS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
4.1 Nos termos do Memorando nº 74/2026, emitido pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a CONTRATADA declara, para todos os fins de direito, que concorda em receber os valores nominais reconhecidos por meio deste Termo Aditivo, renunciando ao recebimento de reajuste contratual, atualização monetária, remuneração do capital, compensação da mora, juros moratórios, incidência da taxa SELIC ou qualquer outro acréscimo financeiro
decorrente do período transcorrido entre o vencimento das respectivas obrigações e o seu efetivo pagamento.
Parágrafo Primeiro: A renúncia estabelecida nesta cláusula restringe-se aos créditos expressamente discriminados neste Termo Aditivo, não produzindo efeitos sobre outras obrigações ou direitos eventualmente decorrentes do Contrato Administrativo nº 17/2024 que não sejam objeto deste instrumento.
Parágrafo Segundo: Mediante o efetivo recebimento dos valores estabelecidos neste Termo Aditivo, a CONTRATADA dará plena quitação exclusivamente em relação às notas fiscais, faturas e respectivos créditos abrangidos pelo presente instrumento, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título, quanto aos encargos financeiros decorrentes do atraso no pagamento desses valores.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento dos valores reconhecidos neste Termo Aditivo será efetuado pelas respectivas Secretarias, de acordo com a distribuição estabelecida na Cláusula Terceira, após o cumprimento dos procedimentos administrativos necessários à liquidação da despesa.
Parágrafo Primeiro: Sobre os valores brutos reconhecidos serão realizadas as retenções tributárias legalmente cabíveis, resultando no valor líquido a ser efetivamente creditado à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 Os pagamentos das importâncias originadas por esse termo aditivo correrá à conta do recurso proveniente das seguintes Dotações Orçamentárias:
Natureza da Despesa – Elemento/Sub-elemento: 33.39.03.983 – Serviços de cópias e reprodução de documentos.
| ÓRGÃO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | DESPESA |
|---|---|---|---|
| SEC. MUN. ESPORTE E LAZER |
15 01 27 812 0002 2.870 33.90.39.00.00 | 000 | 1738 |
| SEC. MUN. FOMENTO ECON. E INOVAÇÃO |
03 01 04 122 0002 2.130 33.90.39.00.00 | 000 | 86 |
| SEC. MUN. FAZENDA |
11 01 04 123 0002 2.060 33.90.39.00.00 | 000 | 1448 |
| SEC. MUN. SEGURANÇA E TRÂNSITO |
13 02 06 181 0015 2.086 33.90.39.00.00 | 509 | 1556 |
| SEC. MUN. SEGURANÇA E TRÂNSITO (junta Mil) |
13 03 05 153 0002 2.081 33.90.39.00.00 | 000 | 1672 |
| SEC. MUN. SEGURANÇA E TRÂNSITO (TG) |
13 04 05 153 0002 2.082 33.90.39.00.00 | 000 | 1556 |
| SEC. MUN. DES. URBANO |
08 01 04 121 0011 2.091 33.90.39.00.00 | 000 | 1224 |
| SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO |
12 01 04 122 0002 2.031 33.90.39.00.00 | 000 | 1530 |
| FUNDAÇÃO CULTURAL |
17 01 13 392 0002 2.880 33.90.39.00.00 | 000 | 1827 |
Natureza da Despesa: Elemento/Sub-elemento: 33.39.04.001Locação de equipamentos de TIC - ativos de rede.
| ÓRGÃO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE | DESPESA |
|---|---|---|---|
| SEC. MUN. ESPORTE E LAZER |
15 01 27 812 0002 2.870 33.90.40.00.00 | 000 | 1739 |
| SEC. MUN. FOMENTO ECON. E INOVAÇÃO |
03 01 04 122 0002 2.130 33.90.40.00.00 | 000 | 87 |
| PROCURADORIA GERAL |
18 01 02 062 0002 2.661 33.90.40.00.00 | 000 | 1894 |
| PROCURADORIA GERAL - PROCON |
18 03 14 422 0002 2.671 33.90.40.00.00 | 971 | 1940 |
| SEC. MUN. SEGURANÇA E TRÂNSITO |
13 02 06 181 0015 2.086 33.90.40.00.00 | 509 | 1657 |
| SEC. MUN. SEGURANÇA E TRÂNSITO (Junta Militar) |
13 03 05 153 0002 2.081 33.90.40.00.00 | 000 | 1673 |
| SEC. MUN. SEGURANÇA E TRÂNSITO (TG) |
13 04 05 153 0002 2.082 33.90.40.00.00 | 000 | 1690 |
| SEC. MUN. DES. URBANO |
08 01 04 121 0011 2.091 33.90.40.00.00 | 000 | 1225 |
| SEC. MUN. ADMINISTRAÇÃO |
12 01 04 122 0002 2.031 33.90.40.00.00 | 000 | 1531 |
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