DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
7.3. As condições da contratação estão na minuta de contrato, anexa ao processo de contratação.
CLÁUSULA 8ª: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentados e acolhidos pela Diretoria Especial de Compras.
registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Paranavaí – PR, data da assinatura digital.
GEFERSON LUIZ ABATI
RAFAEL LUCAS TORRENTE
8.2. A modificação do preço implicará na reclassificação, quando for o caso.
CLÁUSULA 9ª: EXCLUSÃO DO FORNECEDOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O fornecedor poderá ser excluído desta ata de registro de preços quando:
9.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.2. não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo órgão gerenciador;
9.1.3. sofrer as sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
9.1.4. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, devidamente comprovado e justificado;
9.1.5. houver razão de interesse público, devidamente justificada, ou
9.2. A exclusão do fornecedor será formalizada por despacho fundamentado do Secretário Municipal de Fazenda e terá efeito após a divulgação no sítio eletrônico oficial, sendo dispensada a divulgação por outros meios.
CLÁUSULA 10ª: SANÇÕES APLICADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As infrações praticadas pelo licitante serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: Processo sancionatório.
10.2. O signatário com a proposta mais vantajosa que não assinar o contrato ou aceitar o instrumento equivalente estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor do pedido e exclusão do registro da Ata.
10.3. Ao licitante infrator poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
| INFRAÇÃO COMETIDA | PENALIDADE | PRAZO |
|---|---|---|
| Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da ata |
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí |
12 meses |
| Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da Ata de Registro de Preços |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
| Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
CLÁUSULA 11ª: ADESÕES
11.1. Não será permitida a adesão a atas de registro de preços do município de Paranavaí por órgãos e entidades de outros municípios.
11.2. As adesões por órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos totais dos itens registrados nesta ata de registro de preços.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à esta ata de registro de preços por órgãos não participantes não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo total de cada item registrado nesta ata de
Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí
Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: 0B574D30
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023
(Cadastro de Termo para Remanejamento de saldo/item no sistema IPM) PROCESSO DIGITAL Nº 48261/2026
REF.: CONCORRÊNCIA 01/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ sob nº 76.977.768/0001-81, neste ato devidamente representada por delegação pela Ilma. Secretária Municipal de Assistêncial Social, Sra. LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS , inscrita no CPF. sob nº 005.538.459-50. CONTRATADA: NUTRI & SAÚDE REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, Rua Valdomiro Carlos da Silva, nº 275, Chácaras Diversas, CEP. 87.708220, na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.081.979/0036-13, representada neste ato pelo sócio e administrador Sr. JOSÉ DIONÍZIO FRANCO, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado à Rua Nicolas Moreno Munhoz, nº 2-50, Jardim Contorno, CEP. 17.047-230, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade Civil R.G. nº 7.858.314-7 SSP/SP e inscrito no C.P.F. sob nº 802.533.778-20., doravante denominado contratado resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do contrato original a contratação de empresa para OPERACIONALIZAÇÃO DO RESTAURANTE POPULAR DE PARANAVAÍ com fornecimento de até 500 (quinhentas) refeições/dia, incluindo fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, supervisão e treinamento da mão de obra, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, manutenção corretiva e preventiva predial e aquisição e disponibilização de equipamentos, utensílios e material de consumo que se fizerem necessários para operacionalização em conformidade com Normas de Segurança do Trabalho e Vigilância Sanitária, devendo funcionar de segunda à sexta-feira (exceto feriados nacionais e municipais) e de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital.
CLÁUSULA 2ª: CADASTRO DE TERMO PARA REMANEJAMENTO DE SALDO /ITEM NO SISTEMA IPM
2.1 Em conformidade cadastro no sistema IPM, remaneja-se o saldo do item 01 , ou seja, o presente termo tem por objetivo de remanejamento de saldo em razão da rotina do sistema IPM, portanto, trata-se de termo meramente Pro Forma para continuidade das atividades administrativas, conforme Memorando nº 1088/2026.
CLÁUSULA 3ª: DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2023), datado em 15 de março de 2023.
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