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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 325

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

4.1.1 o período das inscrições se iniciam a partir da data de publicação deste Edital.

4.2. As inscrições poderão ser realizadas:

I – por meio de formulário eletrônico. Link de acesso: https://forms.gle/gUrWbHq5kautJPq28 até a data de 11 de outubro, às 23h59min .;

II – presencialmente na Biblioteca Municipal/Casa da Memória (sito Avenida Getúlio Vargas, nº 67 – Centro), em Piraquara/PR, até a data de realização da Mostra de Cosplay, 17 de outubro de 2026 e se encerra às 17h do mesmo dia .

4.3. A inscrição não garante, por si só, a participação na Mostra, estando condicionada à disponibilidade de espaço, organização da programação e demais condições estabelecidas pela equipe responsável pelo evento.

4.4. A inscrição implicará a ciência e a concordância do participante com as disposições desta Chamada Pública.

5. DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1. Para fins de organização da Mostra, serão solicitadas as seguintes informações:

I – nome completo;

II – nome social, quando aplicável;

III – idade ou data de nascimento;

IV – município e Estado de residência;

V – telefone e/ou e-mail para contato;

8. DA CONDUTA DOS PARTICIPANTES

8.1. Todos os participantes deverão manter comportamento respeitoso com os demais cosplayers , visitantes, servidores, colaboradores e integrantes da organização da FLIPIRA.

8.2. Não serão toleradas manifestações de preconceito, discriminação, assédio, violência, ameaças ou qualquer conduta que comprometa a segurança e o bem-estar das pessoas presentes.

8.3. Considerando o caráter aberto e intergeracional da 2ª FLIPIRA, os participantes deverão observar que a Mostra integra uma programação cultural destinada a todas as idades.

8.4. A organização poderá impedir a participação ou solicitar a retirada do evento de qualquer pessoa que descumpra as disposições desta Chamada Pública ou coloque em risco a segurança ou o bemestar de terceiros.

9. DO USO DE IMAGEM

9.1. Ao participar da Mostra, o participante declara estar ciente de que poderá ser fotografado ou filmado durante a atividade, para fins de registro e divulgação institucional da 2ª FLIPIRA e da Prefeitura Municipal de Piraquara.

9.2. A utilização das imagens será destinada à divulgação institucional e cultural do evento, incluindo redes sociais, materiais gráficos, publicações digitais e demais canais oficiais do Município.

9.3. No caso de participantes menores de idade, a autorização de uso de imagem deverá ser fornecida por seu responsável legal, conforme formulário (Anexo I).

VI – nome do personagem representado e obra de origem do

personagem;

VIII – informação sobre a autoria ou forma de obtenção do figurino; X – informação sobre eventual participação anterior em mostras, concursos, encontros ou outros eventos de cosplay ;

XI – autorização do responsável legal, quando necessária;

5.2. A organização poderá solicitar fotografia ou imagem de referência do cosplay para fins de planejamento e divulgação da Mostra.

10. DAS RESPONSABILIDADES

10.1. Cada participante será responsável por seus pertences pessoais, figurinos, acessórios e demais objetos levados ao evento.

10.2. A organização não se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos pessoais dos participantes.

10.3. O participante será responsável pela veracidade das informações fornecidas no momento da inscrição.

10.4. Os participantes deverão respeitar as normas de funcionamento e segurança do espaço onde será realizada a Mostra.

6. DA MOSTRA E DA PARTICIPAÇÃO DOS COSPLAYERS

6.1. A Mostra será realizada na Praça Chafic Boazar, ao lado da Casa da Memória, situada na Av. Getúlio Vargas, 67. Centro. Piraquara-PR, conforme a organização da programação da 2 ª FLIPIRA, a ser divulgada em data oportuna.

A programação será divulgada no site da Prefeitura de Piraquara, em meados do mês de setembro e nas redes sociais.

6.2. Os participantes poderão ser convidados a realizar breve apresentação de seus personagens, desfilar ou permanecer em espaço destinado à Mostra, conforme a dinâmica definida pela organização. 6.3. A participação na Mostra não exigirá apresentação artística, fala, performance ou coreografia, salvo quando previamente acordado entre o participante e a organização.

6.4. O tempo e a dinâmica de participação poderão ser organizados de acordo com o número de inscritos e as condições disponíveis para a realização da atividade.

6.5. A organização poderá estabelecer orientações específicas sobre circulação, horários de chegada, ordem das apresentações, uso do espaço e demais aspectos necessários ao bom funcionamento da Mostra.

7. DOS FIGURINOS, ACESSÓRIOS E OBJETOS CÊNICOS

7.1. Serão permitidos figurinos e acessórios relacionados à caracterização de personagens, desde que compatíveis com a realização de um evento cultural aberto ao público e com as condições de segurança do local.

7.2. Não serão permitidos objetos ou acessórios que possam oferecer risco à integridade física dos participantes, da equipe de organização ou do público.

7.3. A organização poderá solicitar a retirada ou substituição de qualquer objeto, acessório ou elemento do cosplay que considere inadequado ou potencialmente perigoso.

7.4. Não serão permitidas armas reais, objetos perfurocortantes, materiais inflamáveis, explosivos ou quaisquer outros itens que possam representar risco à segurança do evento.

7.5. A utilização de réplicas ou acessórios cenográficos estará condicionada às orientações de segurança da organização e às características do espaço onde será realizada a Mostra.

11. DO CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

11.1. Os participantes poderão solicitar certificado de participação na Mostra de Cosplay da 2ª FLIPIRA, sem qualquer custo.

11.2. O certificado terá caráter comprobatório de participação na atividade cultural e não representará vínculo empregatício, contratação artística ou reconhecimento de premiação. 11.3. A emissão do certificado estará condicionada à efetiva participação na atividade e ao fornecimento das informações necessárias para sua elaboração.

12. DO CRONOGRAMA

12.1. O cronograma da Mostra será divulgado pela organização da FLIPIRA, contendo, quando aplicável:

I – período de inscrições;

II – prazo para confirmação de participação;

III – divulgação das orientações aos participantes;

IV – data, horário e local da Mostra;

V – prazo e procedimento para solicitação de certificados.

12.2. A organização poderá alterar datas, horários ou procedimentos, mediante comunicação aos participantes inscritos e divulgação pelos canais oficiais da FLIPIRA.

Art. 13º – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição na Mostra implica a aceitação integral das disposições desta Chamada Pública.

13.2. Os casos omissos serão analisados pela equipe responsável pela organização da FLIPIRA.

13.3. A organização poderá realizar ajustes na dinâmica da Mostra para adequá-la às condições técnicas, de segurança e de infraestrutura disponíveis no local.

13.4. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas aos canais oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Igualdade Racial e/ou da FLIPIRA.

13.5. Constitui anexo deste Edital, dele fazendo parte integrante, independentemente de sua transcrição:

13.5.1 ANEXO I – Autorização do responsável legal (em caso de participante menor de 18 anos);

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