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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 331

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

CNPJ/MF: 95.543.427/0001-42

CONTRATADA: 50.669.960 JOAO VITOR DA SILVA GOMES CAPRIOT

CNPJ: 50.669.960/0001-17

OBJETO : eventual contratação de prestação de serviços de recarga de extintores, conforme Edital do Pregão Eletrônico Nº 33/2026.

VALOR: R$ 3.431,85 (três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

Manutenção das Atividades Administrativas da Administração Municipal

DESP Nº 35 -3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍ ... 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários

Manutenção das Atividades Administrativas da Administração Municipal

DESP Nº 31 -3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROSPESSOA JURÍ ... 00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários

VIGÊNCIA: 12 meses

SIGNATÁRIOS: Carlos Alexandre Sgorlon e João Vitor da Silva Gomes Caprioti

DATA DA ASSINATURA : 31/08/2026

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: F6350574

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO PORTARIA 43/2026

PORTARIA Nº 43, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDOR.

ABRAHÃO MARQUES , Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 17, § 1º, inciso XXXII, do Regimento Interno;

Considerando o período aquisitivo do Servidor; Considerando a solicitação do Servidor de fracionamento de férias; Considerando a portaria nº 02 de janeiro de 2026, que fixou o primeiro período;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Férias conforme programação a Jacson Marcelo Spies Biondo, servidor comissionado, Matricula: 11134, relativas ao período aquisitivo de janeiro de 2025 a janeiro de 2026,

Parágrafo único. O gozo de férias que se refere o caput do Artigo, se dará de forma fracionada, fixando o segundo período de cinco dias, a contar a partir de primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Planalto, Palácio Caito Quintana, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

ABRAHÃO MARQUES Presidente CMVP

Publicado por: Marcelo Ribeiro Zimmer Código Identificador: BE42FC0A

CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 09/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2024 PROCESSO 09/2024

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, 1583, inscrita no CNPJ nº 78.114.121/0001-51, neste ato devidamente representada pelo seu Presidente, senhor ABRAHÃO MARQUES , em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Lauro Luersen, nº 165, neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.**-8 SESP-PR e CPF nº 032.****-04 e;

CONTRATADA: SOFTCAM SOLUÇÕES LTDA - EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 24.092.271/0001-82, com sede à Rua Osmar Pedro Werner, Nº 88, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Cidade de Braço do Norte - SC, neste ato representado pelo Administrador(a) o Sr.(a). Fabrício de Souza, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 4.027.059, e do CPF sob n.º 005..-22, residente e domiciliado(a), na Rua José Waterkemper, 123, Vila Nova, na Cidade de Braço do Norte - SC, CEP: 88.750-000.

FUNDAMENTO LEGAL: encontra amparo legal na Lei 14.133/2021, nos termos dos Art. 106 e 107 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITIVO

Em comum acordo entre as partes, e com base no previsto no Contrato Originário, Cláusulas Oitava e Nona, fica prorrogado a vigência do Contrato Administrativo nº 09 de 2024, pelo período de 12 meses.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo do Contrato de Administrativo nº 09/2024, pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de 21 de agosto de 2026, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados na Câmara Municipal de Planalto-PR.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

Considerando o previsto no Item 20 do Edital de Dispensa nº 04/2024, os valores serão reajustados anualmente de acordo com o Índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sendo apurado o percentual acumulado nos últimos 12 meses de 4,10%, (quatro virgula dez por cento) a ser aplicado.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

Fica reajustado o valor de R$ 1.034,47 (um mil e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

O valor global do contrato passa para R$ 26.265,68 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). CLAUSULA QUINTA - JUSTIFICATIVA:

Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que o fornecimento dos itens são essenciais para as atividades Câmara Municipal de Planalto.

CLÁUSULA SEXTA- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 09 de 2024, permanecem inalteradas e em vigor.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias, iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.

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