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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 330

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Ao final, a Procuradoria-Geral do Município opinou pelo não provimento do recurso da Alberton Romagnole Terraplenagem Ltda., pelo não provimento do recurso da ELC Engenharia Ltda. e pelo não provimento de ambos os recursos apresentados pela Rosa Sul Projetos de Engenharia Ltda. É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Inicialmente, considerando a certificação juntada aos autos pelo Departamento de Licitações e Contratos quanto à regularidade e tempestividade da fase recursal, conheço dos recursos apresentados. No mérito, verifico que as questões de natureza eminentemente técnica foram submetidas à Banca Avaliadora competente, que procedeu ao reexame dos argumentos apresentados pelas recorrentes e ratificou, mediante fundamentação técnica, os critérios e pontuações anteriormente adotados.

As manifestações da equipe técnica demonstram que os critérios de avaliação foram aplicados conforme as disposições do Edital e do Termo de Referência, preservando-se a uniformidade de tratamento entre os participantes.

Da mesma forma, o Parecer Jurídico concluiu não terem sido identificados vícios de legalidade, de motivação, de vinculação ao instrumento convocatório ou de isonomia capazes de justificar a reforma do julgamento realizado.

Quanto ao recurso da Alberton Romagnole Terraplenagem Ltda. , foram analisadas, entre outras questões, a qualificação acadêmica do profissional indicado pela Periciall Engenharia Ltda., a documentação relativa ao registro profissional e a forma de comprovação do vínculo do responsável técnico, tendo a Procuradoria concluído pela regularidade do julgamento realizado.

Em relação à ELC Engenharia Ltda. , verifica-se que seu recurso se concentrou na revisão de sua Nota de Acervo Técnico – Nac, sem afastar o fundamento autônomo que ocasionou sua eliminação do certame, consistente no não atingimento da pontuação mínima exigida para a Nota de Qualificação Acadêmica – Nprof.

Quanto à Rosa Sul Projetos de Engenharia Ltda. , a Banca Avaliadora reexaminou os critérios utilizados na sua própria pontuação e na pontuação da Periciall Engenharia Ltda., inclusive quanto à qualificação acadêmica, à quantificação de vigas e aos elementos estruturais indicados nos acervos, mantendo fundamentadamente os resultados anteriormente apurados.

Registro, ainda, que a Procuradoria reconheceu que as conclusões da Banca constituem juízo técnico motivado , não havendo, sob a perspectiva jurídica, afronta aos princípios da vinculação ao Edital, do julgamento objetivo ou da isonomia.

Dessa forma, adoto como razões de decidir os fundamentos constantes das manifestações da Banca Avaliadora e do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município , os quais passam a integrar a presente decisão para todos os efeitos.

III – DECISÃO

Diante do exposto, no exercício das atribuições da autoridade competente e com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO :

I – CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ALBERTON ROMAGNOLE TERRAPLENAGEM LTDA.;

II – CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ELC ENGENHARIA LTDA.;

III – CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos dois recursos administrativos apresentados por ROSA SUL PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.;

IV – RATIFICAR as conclusões e os fundamentos constantes das manifestações técnicas da Banca Avaliadora e do Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município;

V – MANTER o resultado do julgamento e a classificação final da Concorrência Eletrônica nº 12/2026 , permanecendo:

mantida, ainda, a eliminação da ELC Engenharia Ltda. , em razão do não atendimento da pontuação mínima exigida para a Nota de Qualificação Acadêmica – Nprof, conforme julgamento técnico constante dos autos.

VI – DETERMINAR o retorno dos autos ao Agente de Contratação e ao Departamento de Licitações e Contratos para ciência das partes, registro da presente decisão no sistema eletrônico e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame. Publique-se e dê-se ciência aos interessados.

Pitanga/PR, 28 de agosto de 2026.

Originalmente Assinado DIRCEU MORAES Prefeito Municipal

Publicado por: Marcio Sokoloski Código Identificador: 14DAE990

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 207/2026

O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:–

  1. CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público da Prefeitura do Município de Pitangueiras, aberto através do Edital nº 001/2025 de 21/03/2025, e homologado através da Edital nº 009/2025 de 25/07/2025, para se apresentar na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Central, nº 408, nesta cidade de Pitangueiras-PR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação da presente Portaria, para tratar dos procedimentos de contratação, conforme segue:

MOTORISTA:

Nome do Candidato Inscrição Data de Nasc. Classif.
GILMAR GONÇALVES 0011106 08/06/1982 27°
  1. O candidato convocado deverá comparecer à divisão indicada munido dos documentos relacionados no item 9.3. do Edital nº 001/2025 de 21/03/2025, em vias originais e cópias.

  2. O candidato deverá submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por médico oficial do município, em dia e local previamente designados pelo Setor de Recursos Humanos, conforme item 9.3.1 do Edital nº 001/2025 de 21/03/2025.

  3. O não comparecimento no prazo aqui estabelecido ou a falta de comprovação dos requisitos para o exercício do cargo implicará na perda dos direitos decorrentes da classificação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, em 31 de agosto de 2026.

CARLOS ALEXANDRE SGORLON Vice- Prefeito em Exercício

Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: DBEF3206

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 79/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2026 FUNDAMENTO LEGAL: Licitação, Lei n° 14.133/21 MODALIDADE: Pregão Eletrônico N° 33/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

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