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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 335

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 1º de setembro de 2026, HÉLIO JOSE VIDA , matrícula nº 287812, do cargo em provimento efetivo de “Assistente Administrativo”.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 48, de 30 de maio de 2022, declarando a vacância do cargo mencionado no caput do artigo primeiro. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA

estrutura administrativa municipal, designados para o desempenho das atribuições previstas nesta Portaria.

Art. 3º A Estrutura Municipal será composta pelos seguintes servidores/funções: I – Diretor(a) do Departamento Municipal de Educação e Cultura, responsável pela coordenação institucional;

II – servidor(a) responsável pela Coordenação Pedagógica do DEMEC, responsável pela coordenação técnico-pedagógica das ações; III – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA, responsável pela articulação municipal da política de alfabetização e pelo acompanhamento das ações relacionadas ao Compromisso.

Prefeito de Porto Amazonas

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 797435EA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 01/2026

PORTARIA DEMEC Nº 01/2026

Institui a Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política de Alfabetização no âmbito do Departamento Municipal de Educação e Cultura – DEMEC de Porto Amazonas e dá outras providências.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – DEMEC DE PORTO AMAZONAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o dever do Estado de assegurar a educação e garantir o direito à aprendizagem; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular do Paraná;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e as ações de cooperação entre União, Estados e Municípios voltadas à garantia do direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.373/2026 que institui a Política Municipal de Alfabetização de Porto Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 128/2026, que institui a Comissão Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO a Portaria nº 47/2026, que designa os membros da Comissão Municipal de Alfabetização; CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Municipal de Alfabetização, que dispõe sobre sua organização e funcionamento; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Alfabetização e o Plano Municipal de Comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Departamento Municipal de Educação e Cultura, a capacidade institucional para o planejamento, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO as características e o porte da Rede Municipal de Ensino de Porto Amazonas, constituída por 03 (três) escolas municipais e 01 (um) Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento Municipal de Educação e Cultura – DEMEC, a Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política de Alfabetização , destinada a fortalecer a capacidade administrativa e pedagógica do Município para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política de Alfabetização constitui organização interna do DEMEC, não implicando criação de novos cargos, funções ou unidades administrativas , sendo composta por servidores já integrantes da

Parágrafo único. Sempre que necessário, a estrutura poderá contar com a colaboração técnica de outros servidores do DEMEC, das equipes gestoras das unidades educacionais e de profissionais da Rede Municipal de Ensino, conforme a natureza das ações desenvolvidas.

Art. 4º Compete à Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política de Alfabetização: I – promover a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – articular as ações municipais às diretrizes e ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

III – acompanhar a execução do Plano Municipal de Alfabetização; IV – articular ações de alfabetização na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – acompanhar ações de recomposição das aprendizagens relacionadas aos processos de alfabetização;

VI – subsidiar o planejamento das ações pedagógicas destinadas à garantia da alfabetização;

VII – acompanhar e analisar resultados de avaliações e indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

VIII – apoiar a organização de processos de formação continuada dos profissionais da educação relacionados à alfabetização;

IX – promover a articulação entre o DEMEC, as equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e professores da Rede Municipal de Ensino;

X – acompanhar a implementação das orientações curriculares municipais relacionadas à alfabetização; XI – organizar, sistematizar e manter registros e evidências das ações desenvolvidas;

XII – produzir relatórios técnicos e subsídios para o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

XIII – articular-se com a Comissão Municipal de Alfabetização, fornecendo informações, dados e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições;

XIV – acompanhar ações de comunicação e mobilização relacionadas à alfabetização, em consonância com o Plano Municipal de Comunicação;

XV – contribuir para o monitoramento e a avaliação periódica da Política Municipal de Alfabetização;

XVI – desenvolver outras ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização que lhe sejam atribuídas pelo DEMEC.

Art. 5º Compete ao(à) Diretor(a) do DEMEC:

I – assegurar as condições administrativas e institucionais para implementação da Política Municipal de Alfabetização; II – coordenar institucionalmente a estrutura;

III – promover a articulação com os demais setores da Administração Municipal;

IV – acompanhar a execução das ações e dos planos municipais relacionados à alfabetização;

V – assegurar a integração entre a estrutura técnica do DEMEC e a Comissão Municipal de Alfabetização.

Art. 6º Compete à Coordenação Pedagógica do DEMEC: I – coordenar tecnicamente as ações pedagógicas da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar o desenvolvimento das ações nas unidades educacionais;

III – subsidiar as equipes gestoras e docentes;

IV – analisar dados e resultados de aprendizagem;

V – articular ações de formação continuada;

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