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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 336

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

VI – acompanhar ações de alfabetização, recomposição das aprendizagens e desenvolvimento das aprendizagens essenciais; VII – contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização.

Art. 7º Compete ao(à) Articulador(a) Municipal do CNCA/RENALFA:

I – realizar a articulação municipal das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – acompanhar orientações, programas, ações e instrumentos relacionados ao CNCA;

III – apoiar o planejamento e a execução das ações municipais de alfabetização;

IV – acompanhar indicadores, registros e evidências relacionados à política;

V – participar de processos formativos e reuniões técnicas relacionadas à alfabetização;

VI – sistematizar informações e subsidiar a elaboração de relatórios; VII – articular as ações municipais às instâncias estadual e nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 8º As atribuições previstas nesta Portaria serão desenvolvidas no âmbito da jornada regular de trabalho dos servidores designados , de acordo com a organização administrativa e pedagógica do DEMEC e sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos de origem.

Art. 9º A atuação dos servidores na Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política de Alfabetização será considerada para fins de planejamento, acompanhamento, monitoramento e registro das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10 A Estrutura Municipal de Gestão e Implementação da Política de Alfabetização atuará de forma articulada com a Comissão Municipal de Alfabetização , respeitadas as atribuições específicas estabelecidas no Decreto de instituição e no Regimento Interno da Comissão.

Art. 11 A composição da estrutura poderá ser atualizada por ato do Departamento Municipal de Educação e Cultura sempre que houver alteração na organização administrativa, nas funções exercidas pelos servidores ou nas necessidades da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Amazonas, 31 de agosto de 2026.

MARIA TEREZINHA PAIONK MEZZADRI

Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura Porto Amazonas – Paraná

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 18C67A40

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ALFABETICAÇÃO DE PORTO AMAZONAS - PR

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE PORTO AMAZONAS – PR

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Comissão Municipal de Alfabetização, instituída pelo Decreto Municipal nº 128/2026, responsável pelo exercício das funções de Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regimento Interno disciplina a organização e o funcionamento da Comissão Municipal de Alfabetização de Porto Amazonas, instituída pelo Decreto Municipal nº 128/2026, órgão

colegiado de natureza consultiva, propositiva, articuladora e de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade promover a articulação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino, em consonância com:

I – a Política Municipal de Alfabetização;

II – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – a Política de Alfabetização do Estado do Paraná; IV – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; V – o Referencial Curricular do Paraná.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – analisar os resultados das avaliações diagnósticas e externas relacionadas à alfabetização;

III – propor estratégias para fortalecer a aprendizagem das crianças; IV – acompanhar a execução do Plano Municipal de Alfabetização e dos respectivos Planos de Ação;

V – promover a articulação entre o Departamento Municipal de Educação e Cultura e as unidades educacionais;

VI – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais;

VII – emitir recomendações destinadas ao aprimoramento das ações pedagógicas;

VIII – acompanhar a execução das ações previstas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IX – elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A Comissão Municipal de Alfabetização será composta pelos seguintes membros:

I – Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura – Presidente;

II – Coordenação Pedagógica do Departamento Municipal de Educação e Cultura – Secretaria Executiva;

III – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – RENALFA;

IV – Representante da Direção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental; V – Representante da Direção do Centro Municipal de Educação Infantil;

VI – Representante das Coordenações Pedagógicas das Instituições Municipais de Ensino;

VII – Representante dos Professores da Pré-Escola;

VIII – Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão: I – convocar e presidir as reuniões;

II – definir a pauta das reuniões;

III – coordenar os trabalhos da Comissão;

IV – encaminhar as deliberações aprovadas;

V – representar institucionalmente a Comissão perante os órgãos da Administração Pública e demais instituições.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva: I – organizar as reuniões;

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