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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 337

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

II – elaborar e encaminhar as convocações;

III – preparar os documentos necessários às reuniões;

IV – elaborar as atas;

V – manter organizados os registros e documentos da Comissão;

VI – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos deliberados.

CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES

Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, híbrida ou por meio eletrônico, quando necessário.

§ 2º As deliberações serão adotadas, preferencialmente, por consenso entre os membros presentes.

§ 3º Na impossibilidade de consenso, as decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.

CAPÍTULO VII

DAS ATAS E DOS REGISTROS

Art. 8º Todas as reuniões da Comissão serão registradas em ata.

Art. 9º As atas deverão conter, no mínimo:

I – data e local da reunião;

II – relação dos participantes;

III – assuntos discutidos;

IV – deliberações e encaminhamentos;

V – responsáveis pelas ações;

VI – data prevista para acompanhamento, quando houver.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Poderão participar das reuniões, mediante convite da Presidência, representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos, profissionais da educação ou especialistas, sempre que sua participação contribuir para o desenvolvimento das ações da Comissão.

Art. 11. A participação na Comissão constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 12. O Departamento Municipal de Educação e Cultura prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 13. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão, observada a legislação vigente.

Art. 14. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação da Comissão, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros, e homologado por ato da Presidência.

Art. 15. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Comissão Municipal de Alfabetização.

Porto Amazonas, 01 de setembro de 2.026.

MARIA TEREZINHA PAIONK MEZZADRI

Diretora do Departamento Municipal de Educação e Cultura Porto Amazonas – Paraná

Publicado por: Rosângela Fátima de Paula Orchanheski Código Identificador: 7FB7F1B0

ESTADO DO PARANÁ

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026

01 – ENQUADRAMENTO LEGAL : Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.

02 – OBJETO RESUMIDO : Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de licença de uso de software destinado ao gerenciamento do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Prado Ferreira.

03 – CONTRATADO : ANDERSON GUSMÃO C. DE LARA - ME - CNPJ: 23.655.909/0001-83

04 – ESTIMATIVA (ANUAL) DA DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO (art. 72, incisos II e VII, da Lei nº 14.133/2021):

O valor da contratação é de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais).

O referido fornecedor foi o melhor classificado na disputa realizada em 26/08/2026, por meio da plataforma oficial Compras.gov.br , apresentando a proposta de menor preço para o objeto da contratação. 05 – DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS COM O COMPROMISSO A SER ASSUMIDO (art. 72, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021): De acordo com os recursos do presente exercício conforme Demonstração de previsão orçamentária anexa ao processo.

06 – APROVAÇÃO POR PARTE DA ASSESSORIA JURÍDICA (art. 72, inciso III, da Lei nº 14.133/2021):

De acordo com o art. 72, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 c/c o art. 4°, inciso III, do Decreto Municipal nº 013/2024, o parecer jurídico encontra-se juntado no processo, demonstrando o atendimento dos requisitos exigidos.

07 – AUTORIZAÇÃO :

Nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e, sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o serviço público, bem como considerando as justificativas da contratação, AUTORIZO a presente contratação direta.

Prado Ferreira/PR, 31 de agosto de 2026.

ÁLVARO GONÇALVES DA ROCHA Presidente da Câmara

Publicado por: Wallyngson Bruno Código Identificador: 099626CF

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 50/2026

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Considerando que o presente processo administrativo se encontra regularmente instruído, com observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e após análise da documentação constante dos autos, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação em epígrafe e ADJUDICO o objeto ao fornecedor abaixo indicado, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com o Termo de Referência.

A contratação enquadra-se como Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido precedida de divulgação de aviso para recebimento de propostas adicionais, conforme §3º do referido artigo, bem como atendidas as exigências legais, técnicas, orçamentárias e administrativas aplicáveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRADO FERREIRA AUTORIZAÇÃO DE DESPESA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 (ART. 72, INCISO VIII, DA LEI 14.1333/2021)

Ressalta-se que, em conformidade com o art. 2º da Resolução nº 02/2026, foi elaborado Estudo Técnico Preliminar – ETP Simplificado, por tratar-se de objeto simples, sem complexidade técnica relevante, estando dispensada a elaboração de ETP completo.

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