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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 348

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 910DDB56

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 75/2026

EXTRATO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 75/2026 OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO NA MODALIDADE CORRIDA DE RUA CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01 CONTRATADA: TOP 40 EVENTOS LTDA CNPJ.: 53.172.547/0001-30

Embasamento Legal: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 07/2024

Rio Azul, 26 de agosto de 2026.

(A) LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL EXTRATO DE CONTRATO 065/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO AZUL CNPJ.: 75.963.256/0001-01

CONTRATADA: TOP 40 EVENTOS LTDA CNPJ.: 53.172.547/0001-30

VALOR: R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais). PRAZO DA DURAÇÃO DO CONTRATO: De 26/08/2026 à 25/08/2027. ASSINATURA : 26/08/2026 FORO: Comarca de Rebouças.

(A)LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

(A)LUCAS DA SILVA SCHLICHTA

Representante

Publicado por: Roberta Dos Santos de Andrade Código Identificador: 11084813

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 175/2026

DECRETO Nº 175/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 23/2017 e considerando a necessidade de fiscalizar e acompanhar a parceria a ser celebrada através de Termo de Fomento entre a Administração Pública e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

RESOLVE:

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise das prestações de contas parciais e final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, devendo obrigatoriamente mencionar: a) os resultados já alcançados e seus benefícios; b) os impactos econômicos ou sociais, e c) o grau de satisfação do público-alvo.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Em Rio Azul-PR, 31 de agosto de 2026.

LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 13003278

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 176/2026

DECRETO Nº 176/2026

O Prefeito Municipal de Rio Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 23/2017 e considerando a necessidade de fiscalizar e acompanhar a parceria a ser celebrada através de Termo de Fomento entre a Administração Pública e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação para a análise e fiscalização da parceria a ser firmada no ano de 2026 entre o Município de Rio Azul e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 10/2026, a compor valor global de repasse de R$ 99.345,03 -, execução da Emenda Impositiva nº 01/2025, indicada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS, exercício 2026:

I – Presidente: MICHELLY DE FÁTIMA VELENTIM Assistente Administrativo, Matrícula nº 960-1;

II – Membro: KEITI ROSA BANARDELI, Assistente Social, Matrícula nº 896-1;

III – Membro: PATRICIA MALOJO, Cirurgiã Dentista, Matrícula nº 487-1;

IV – Suplentes: NÍVEA MARIA BUHLER, Assistente Administrativo, Matrícula nº 987-1 e ROSELI MIKOVSKI BALEM, Assistente Administrativo, Matrícula nº 735-1.

Art. 2º- Compete à Comissão de Monitoramento de Avaliação: I – analisar e fiscalizar o andamento da parceria;

II – emitir relatório técnico contendo:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

Art. 1º - Designar a servidora MARIA ELAINE PACANARO , Enfermeira, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, Matrícula nº 2750-1 , como Gestora da parceria a ser firmada entre o Município de Rio Azul e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, conforme processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 10/2026, a compor valor global de repasse de R$ 99.345,03 -, execução da Emenda Impositiva nº 01/2025, indicada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS, exercício 2026:

Art. 2º- Compete a Gestora da Parceria:

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Fomento.

e) análise dos documentos comprobatórios referente às visitas in loco realizadas pela Comissão;

f) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, quando houver no âmbito da fiscalização preventiva, bem como, de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - comunicar ao superior hierárquico a existência de indícios de irregularidades;

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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