DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Gabinete do Prefeito Municipal. Em Rio Azul-PR, 31 de agosto de 2026.
LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 8A3EDB89
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 04/202
EXTRATO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 - OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL REQUISITANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL
PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL A SER OCUPADO: EDSON MAGNO SANTINI e OTÍLIA LEWANDOWSKI
ANTONIO IVANCHESKI Poprietário
SANDRA CHINAIDER IVANCHESKI Poprietária
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: D0CA8556
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - APAE - T.F - R$ 42.740,00
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
TERMO DE FOMENTO
FUNDAMENTO LEGAL: art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41
OBJETO: Ocupação temporária, de 22 de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2028 , de uma área área de aproximadamente 2.926,83² (dois mil e novecentos e vinte e seis vírgula oitenta e três metros quadrados), localizada dentro de uma área maior de 67.760,00m² (sessenta e sete mil e setecentos e sessenta metros quadrados), objeto da Matrícula 5.441 do CRI de Rebouças-PR, que será utilizado para execução de trabalhos de manutenção das estradas rurais, com base no art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que será utilizada para execução de trabalhos de manutenção das estradas rurais.
VALOR DA INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO: O valor total a ser pago pela justa indenização da ocupação será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos em parcela única, até 31/12/2026. PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de depósito na Conta indicada pelos proprietários. DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026.
LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
EDSON MAGNO SANTINI Poprietário
OTÍLIA LEWANDOWSKI Poprietária
Publicado por: Jaciel Porochniak Código Identificador: 87431F7C
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026
EXTRATO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Nº 05/2026 - OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DO IMÓVEL REQUISITANTE: MUNICÍPIO DE RIO AZUL PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL A SER OCUPADO: ANTONIO IVANCHESKI e SANDRA CHINAIDER IVANCHESKI
FUNDAMENTO LEGAL: art. 36, do Decreto-Lei nº 3.365/41
OBJETO: Ocupação temporária, de 14 de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2028, de uma área de aproximadamente 3.414,00m² (três mil e quatrocentos e quatorze metros quadrados), localizada dentro de uma área maior de 60.500,00m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade dos requisitados, conforme Escritura Pública de Compra e Venda firmada perante o Serviço Distrital de Rio Azul, Comarca de Rebouças/PR, Livro 204-E, Folhas 001-003, que será utilizada para execução de trabalhos de manutenção das estradas rurais.
VALOR DA INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO: O valor total a ser pago pela justa indenização da ocupação será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pagos em parcela única, até 31/12/2026. PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de depósito na Conta indicada pelos proprietários. DATA DE ASSINATURA: 14/08/2026.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE -, CNPJ nº 78.046.265/0001-18, mantenedora da Escola "Tia Emília Paszko" – Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos – Fase I, na Modalidade Educação Especial, constitui-se como referência municipal no atendimento às pessoas com deficiência intelectual e múltipla. É uma instituição que presta serviços na Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência, compondo a rede socioassistencial do Município, com oferta de Serviços de Proteção Social Especial para a pessoa com deficiência e suas famílias na entidade e no domicílio do usuário.
É a única instituição no Município que atua na atividade proposta e por longo tempo vem desenvolvendo essas atividades em parceria com a Administração Pública Municipal de maneira satisfatória, promovendo a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e transtornos globais de desenvolvimento, em seus ciclos de vida: crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes, contando com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários.
A parceria tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados à aquisição e instalação de cobertura em polipropileno para proteção de veículos da entidade e instalação de coifa para a cozinha institucional , visando a melhoria da infraestrutura física, a conservação do patrimônio e o aprimoramento das condições de funcionamento e segurança dos ambientes utilizados pela APAE.
Destaca-se que o espaço atualmente utilizado como garagem será reformado com recursos próprios da entidade para uma sala destinada ao Projeto de Música e Arte desenvolvido pela APAE, a qual presta atendimento de 85 usuários do município de Rio Azul. Assim, a instalação da nova cobertura para abrigo dos veículos permitirá a realocação destes para um espaço adequado, viabilizando a transformação da atual garagem em ambiente específico para as atividades musicais e de arte, ampliando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos usuários. A formalização desta parceria com o Poder Público justifica-se pela relevância social dos serviços prestados pela APAE de Rio Azul, pela necessidade permanente de aprimoramento das condições estruturais da entidade e pela insuficiência de recursos próprios para atender integralmente às demandas de investimento. O apoio governamental possibilitará a melhoria da qualidade dos serviços ofertados, garantindo ambientes mais adequados, seguros e funcionais para usuários, familiares, colaboradores e demais participantes das ações desenvolvidas pela instituição.
Os recursos são provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) , cuja gestão, definição das regras de aplicação e fiscalização competem ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
LEANDRO JASINSKI Prefeito Municipal
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