DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
depoimento especial e o princípio da mínima intervenção, evitando-se a repetição desnecessária de relatos e qualquer forma de revitimização. A Lei n.º 13.431/2017 estabelece que a escuta especializada deve limitar-se ao relato estritamente necessário à sua finalidade.
Art. 7º Deverá ser assegurada a preservação dos registros de videomonitoramento e demais elementos eletrônicos relacionados aos fatos, adotando-se as providências necessárias para garantir sua integridade, autenticidade e disponibilidade para análise pela Comissão.
Art. 8º A instauração da presente sindicância não implica reconhecimento da ocorrência da suposta agressão, tampouco atribuição antecipada de responsabilidade ao servidor identificado pela matrícula n.º 53371 , devendo eventual responsabilidade funcional somente ser reconhecida após a regular instrução e análise do conjunto probatório, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º A instauração da presente sindicância não prejudica a adoção, pela Administração Municipal, das medidas administrativas de natureza preventiva e protetiva que se mostrarem necessárias à preservação da integridade da criança acolhida, da segurança institucional e da regularidade do serviço, observada a legislação aplicável e sem caráter punitivo ou antecipação de responsabilidade funcional.
Art. 10. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias , contados da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa e autorização da autoridade competente, na forma da legislação aplicável.
Art. 11. Ao final da instrução, a Comissão apresentará Relatório Final circunstanciado , contendo a descrição dos fatos apurados, as provas produzidas, a análise dos elementos de convicção, as manifestações apresentadas pelo servidor, a conclusão quanto à existência ou não dos fatos e, se for o caso, a indicação fundamentada das providências administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal.
Art. 12 . Os trabalhos da Comissão deverão tramitar com o grau de reserva necessário à proteção da intimidade da criança e dos demais envolvidos, sem prejuízo da publicidade dos atos na extensão determinada pela legislação aplicável.
Art. 13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário Municipal de Administração do Município de Rio Branco do Sul, em 28 de agosto de 2026.
WELINTON SALES DE LARA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: A732E8F5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Bairro Seminário, no dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2026, às 14:00 horas.
A Audiência Pública também será transmitida ON-LINE, sendo disponibilizado, através dos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Rio Negro, link de acesso para acompanhamento da referida Audiência, garantindo assim que se cumpram todas as medidas de transparência preconizadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicado por: Carolina Valerio Soares Código Identificador: 9C84D6D0
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO EDITAL N.º 107/2026
Edital de Classificação Final dos Beneficiários aptos ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50
O presente Edital tem por objetivo divulgar a classificação final dos beneficiários aptos ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS SUB-50, no Município de Rio Negro/PR, conforme previsto no Edital nº 148, de 3 de dezembro de 2025, após o encerramento da etapa de análise e recursos, nos termos do item 8.3 do referido Edital.
1. DA CLASSIFICAÇÃO
| CLASSIFICAÇÃO | NOME |
|---|---|
| 1 | Rafaela dos Santos Miranda |
| 2 | Vanessa de Fatima de Paula |
| 3 | Grazielyde Lorena Ferrari |
| 4 | Joyce Terezinha Machado Cordeiro |
| 5 | Luana Aparecida da Silva |
| 6 | Jessica Elena Lamin |
| 7 | Luana Walter |
| 8 | Priscila Soares de Castro Fuchs |
| 9 | Ilza Keila Lazarino Pires |
| 10 | Patricia Nunes Rodrigues |
| 11 | Franciele Amanda Alves |
| 12 | Jucimara Klostermann Maurer |
| 13 | Priscila dos Santos Unger |
| 14 | Andressa Merian Lopes |
| 15 | Derci Araujo dos Santos |
| 16 | Tatiana Machado |
| 17 | Dyssie Fernandes dos Santos |
| 18 | Fabiana Rodrigues Brant Woiczak |
| 19 | Taynara Aparecida Grochoski Palhano |
| 20 | Andrieli Rodrigues Palhano |
| 21 | Daniele Stockchineider |
| 22 | Maria Luiza Ferreira |
| 23 | Ana Candida Rodrigues Viana |
| 24 | Rubiana Oliveira de Abreu |
| 25 | Erica Bruna Ramos Freitas |
| 26 | Luana Aparecida Correa |
| 27 | Elissandra Aparecida Fonseca |
| 28 | Antonio Calixto Rodrigues |
| 29 | Bruna de Almeida Brant |
| 30 | Hellen dos Santos Silva |
| 31 | Patricia de Fatima Cipra |
| 32 | Edineia de Jesus Oliveira |
| 33 | Helena de Fatima Lorena do Nascimento |
| 34 | Emilia Cristina Elias Portella Alves |
| 35 | Sandra Mancarz de Quadra |
| 36 | Claudineia Aparecida Hanc de Paula |
| 37 | José da Rosa |
| 38 | Dione Becher |
| 39 | Marili Vieira da Rosa |
| 40 | Nelise Mendes Grams |
2. DAS DISPOSIÇÕES
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Prefeitura Municipal de Rio Negro, dando cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, convida a população em geral para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA para demonstração e avaliação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o Exercício 2027.
A referida audiência será realizada no Cineteatro Antônio Cândido do Amaral, na Sede da Prefeitura, situada na Rua
O programa prevê a entrega de 40 unidades habitacionais, sendo que esta classificação não garante a concessão imediata da moradia, constituindo etapa necessária para o processo definido pelo Programa Minha Casa Minha Vida FNHIS SUB-50. A prestação de informações falsas implicará exclusão do processo, além das penalidades legais.
3. DA APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEIS
Com base nesta classificação, SOLICITAMOS às 40 (quarenta) famílias selecionadas, que no prazo de 30 (trinta) DIAS providencie, junto ao cartório competente da Comarca de Rio Negro, a Certidão Negativa de Imóveis em nome dos responsáveis familiares (casal),
www.diariomunicipal.com.br/amp 354