DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
brasileira, portador da Matrícula 1082/1 admitida em 01/07/2002, período aquisitivo 2023/2024, ocupante do Cargo de Auxiliar de Tributação do quadro de pessoal efetivo, restando 23 (vinte e três) dias para serem usufruídos oportunamente.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 31 de agosto de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE
Prefeito Municipal
Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: 66F1AB7E
SECRETARIA DA MULHER IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA NOMEAÇÃO DE MEMBROS
DECRETO Nº 1448/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
SÚMULA: -Nomeia Membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa de Salto do Lontra, Estado do Paraná e dá outras Providências.
Fernando Alberto Cadore , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas em Lei:
DECRETA
Art. 1º. Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa de Salto do Lontra, Estado do Paraná, os seguintes membros:
| REPRESENTANTES DO P |
ODER PÚBLICO - GOVERNAM |
ENTAL |
|---|---|---|
| TITULAR | SUPLENTE | REPRESENTAÇÃO |
| Marcia Franz | Jocineia Ribeiro do Nascimento | Secretaria Municipal de Assistência Social |
| Laura Aparecida Oliboni | Eronilde de Oliveira Toscan | Secretaria Municipal de Educação |
| Bruna Manfredini Massoti | Elaine Gonçalves | Secretaria Municipal de Saúde |
| Ana Claudia Madruga | Eliziane Pilatti | Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa |
| Marta Razerra | Giceli Vendrusculo | Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); |
| Volmir Weber | Cintia Trombini Koerich | Departamento de Agricultura e Meio Ambiente |
| Andressa Geremia | Geovana Techio Lopes Belica | Secretaria Municipal de Governo |
| Bruno Luiz de Campos | Helio Luiz Brustolin | Departamento Municipal de Urbanismo e Obras |
| REPRESENTANTES DA S | OCIEDADE CIVIL – NÃO GOVE | RNAMENTAL |
| TITULAR | SUPLENTE | REPRESENTAÇÃO |
| OsvaldiroDallo | Valdinei Risso | RotaryClub |
| Neli Naiz | Nelci Moreira Martins Vinque | Pastoral do Idoso |
| Célia Franz | Adriana Sanzovo | Conselho Municipal do Idoso |
| Edilson Poggere | Alfonso Palavesini | Associação de Idosos Renascer |
| Luzia Kunhen de Oliveira | Edite Maria Mocelin Demetro | Associação de Idosos Salto do Lontra |
Parágrafo Único – Em conformidade com as normas insertas no Decreto nº 1446/2026, o exercício da função dos Membros do Comitê por este Decreto nomeados, serão considerados, serviços públicos relevantes e sem remuneração.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1446/2026 este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
FERNANDO ALBERTO CADORE
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Claudia Madruga Código Identificador: D0D05381
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 101.2026
Decreto nº 101/2026
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1.676 de 23 de dezembro de 2025.
Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$264.755,69 ( Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos) para as seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER
09.001 – CULTURA, TURISMO E LAZER
13.392.0002.2.037 – EVENTOS CULTURAIS E CÍVICOS 3.3.90.39.00.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
02800 – 00328 – REVEILLON 2024 – SIT 68862 – SETU PR .....................R$ 264.755,69
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso “II” da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Amélia, 28 de julho de 2026
INIVALDO BATISTA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rafael Rodrigues Código Identificador: F7008B5F
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 108.2026
DECRETO 108.2026
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1.676 de 23 de dezembro de 2025.
Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município , um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$185.751,23 ( Cento e Oitenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e três Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.2.025 - PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB/CONVENIOS E PROGRAMAS - SUS
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01913-01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Rercursos do SUS................................................R$148.751,23
www.diariomunicipal.com.br/amp 362