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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 362

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

brasileira, portador da Matrícula 1082/1 admitida em 01/07/2002, período aquisitivo 2023/2024, ocupante do Cargo de Auxiliar de Tributação do quadro de pessoal efetivo, restando 23 (vinte e três) dias para serem usufruídos oportunamente.

Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, em 31 de agosto de 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE

Prefeito Municipal

Publicado por: Carolina Bonin Código Identificador: 66F1AB7E

SECRETARIA DA MULHER IGUALDADE RACIAL E PESSOA IDOSA NOMEAÇÃO DE MEMBROS

DECRETO Nº 1448/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SÚMULA: -Nomeia Membros do Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa de Salto do Lontra, Estado do Paraná e dá outras Providências.

Fernando Alberto Cadore , Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas em Lei:

DECRETA

Art. 1º. Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa de Salto do Lontra, Estado do Paraná, os seguintes membros:

REPRESENTANTES DO P
ODER PÚBLICO - GOVERNAM
ENTAL
TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
Marcia Franz Jocineia Ribeiro do Nascimento Secretaria Municipal de Assistência
Social
Laura Aparecida Oliboni Eronilde de Oliveira Toscan Secretaria Municipal de Educação
Bruna Manfredini Massoti Elaine Gonçalves Secretaria Municipal de Saúde
Ana Claudia Madruga Eliziane Pilatti Secretaria Municipal da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Marta Razerra Giceli Vendrusculo Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS);
Volmir Weber Cintia Trombini Koerich Departamento de Agricultura e
Meio Ambiente
Andressa Geremia Geovana Techio Lopes Belica Secretaria Municipal de Governo
Bruno Luiz de Campos Helio Luiz Brustolin Departamento
Municipal
de
Urbanismo e Obras
REPRESENTANTES DA S OCIEDADE CIVIL – NÃO GOVE
RNAMENTAL
TITULAR SUPLENTE REPRESENTAÇÃO
OsvaldiroDallo Valdinei Risso RotaryClub
Neli Naiz Nelci Moreira Martins Vinque Pastoral do Idoso
Célia Franz Adriana Sanzovo Conselho Municipal do Idoso
Edilson Poggere Alfonso Palavesini Associação de Idosos Renascer
Luzia Kunhen de Oliveira Edite Maria Mocelin Demetro Associação de Idosos Salto do
Lontra

Parágrafo Único – Em conformidade com as normas insertas no Decreto nº 1446/2026, o exercício da função dos Membros do Comitê por este Decreto nomeados, serão considerados, serviços públicos relevantes e sem remuneração.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 1446/2026 este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

FERNANDO ALBERTO CADORE

Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Claudia Madruga Código Identificador: D0D05381

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 101.2026

Decreto nº 101/2026

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1.676 de 23 de dezembro de 2025.

Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$264.755,69 ( Duzentos e Sessenta e Quatro Mil e Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos) para as seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER

09.001 – CULTURA, TURISMO E LAZER

13.392.0002.2.037 – EVENTOS CULTURAIS E CÍVICOS 3.3.90.39.00.00 – OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

02800 – 00328 – REVEILLON 2024 – SIT 68862 – SETU PR .....................R$ 264.755,69

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os provenientes do Excesso de Arrecadação, conforme disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso “II” da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Amélia, 28 de julho de 2026

INIVALDO BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Rodrigues Código Identificador: F7008B5F

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 108.2026

DECRETO 108.2026

Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar autorizado pela Lei nº 1.676 de 23 de dezembro de 2025.

Inivaldo Batista, Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Geral do Município , um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$185.751,23 ( Cento e Oitenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Vinte e três Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias, conforme segue:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 06.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2.025 - PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB/CONVENIOS E PROGRAMAS - SUS

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 01913-01494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Rercursos do SUS................................................R$148.751,23

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