DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz de Monte Castelo, inscrito no CNPJ de n.º 08.857.186/0001-01, neste ato representada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, inscrita no CNPJ de n.º 75.462.820/0001-02, com sede na Avenida Paulo Libânio, 700, centro, vem através do Prefeito Municipal Willian Cezar Viega, tornar público para ciência dos interessados que estará aberto, a partir da publicação deste aviso, o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, COM REALIZAÇÃO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
O presente Edital estará à disposição dos interessados na Divisão de Licitação desta Prefeitura Municipal, no Portal da Transparência do Município https://santacruzdemontecastelo.eloweb.net/portaltransparencia/1/.
Santa Cruz de Monte Castelo, 31 de agosto de 2026.
WILLIAN CEZAR CIEGA Prefeito Municipal
DAIANE DOS SANTOS GOMES Agente de Contratação
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: 56FE5386
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3.007/2026
Prefeitura do Município de Santa Cruz de Monte Castelo Estado do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 3.007/2026
Súmula: Institui o reconhecimento institucional de boas práticas de escolas, gestores e/ou docentes voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito da rede municipal de ensino.
Juliana Galiza Mendes Secretária Municipal de Educação de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir formalmente, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz de Monte Castelo - PR, o programa de Reconhecimento Institucional de Boas Práticas de Escolas, Gestores e/ou Docentes voltadas à alfabetização e recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Portaria tem como objetivos:
I - Valorizar e incentivar o protagonismo pedagógico das instituições de ensino, equipes diretivas e professores;
II - Compartilhar práticas pedagógicas exitosas que contribuam efetivamente para a melhoria dos índices de alfabetização e recomposição da aprendizagem;
III - Estimular a melhoria contínua da qualidade do ensino ofertado na rede pública municipal.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação definir os critérios, prazos e instrumentos para a inscrição, avaliação e seleção das boas práticas contempladas por esta Portaria, através de regulamento próprio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz de Monte Castelo - PR, 28 de agosto de 2026.
JULIANA GALIZA MENDES
ANEXO ÚNICO – RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE BOAS PRÁTICAS
1. Objetivo
Identificar, selecionar e certificar iniciativas pedagógicas e de gestão escolar bem-sucedidas no ciclo de alfabetização, promovendo a troca de experiências e a melhoria contínua da qualidade do ensino nos Anos Iniciais da rede municipal de Santa Cruz de Monte Castelo.
2. Público-Alvo
-
Escolas da rede municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que ofertam o 1º e o 2º ano do Ensino Fundamental.
-
Professores regentes das turmas de alfabetização e gestores escolares.
3. Critérios e Indicadores Utilizados
As práticas submetidas serão avaliadas com base nos seguintes indicadores:
-
Efetividade pedagógica: Impacto positivo comprovado no avanço da aprendizagem e da alfabetização dos alunos.
-
Inovação e Criatividade: Uso de metodologias lúdicas, recursos diferenciados (como os Cantinhos da Leitura) e engajamento da comunidade escolar.
-
Replicabilidade: Viabilidade da prática ser reaplicada em outras unidades da rede municipal.
4. Cronograma de Execução
-
Fase 1 (Início do Ano Letivo): Lançamento e divulgação das diretrizes de boas práticas junto às escolas municipais.
-
Fase 2 (Ao longo do Ano): Acompanhamento pedagógico, monitoramento e registro das ações desenvolvidas nas unidades escolares.
-
Fase 3 (Final do Ano Letivo): Avaliação técnica dos resultados, consolidação do relatório de execução e emissão de certificados de reconhecimento institucional aos profissionais e escolas destaques da rede.
5. Evidências de Execução
O processo é comprovado por meio de registros fotográficos, relatórios pedagógicos parciais, termos de entrega de materiais e atas de reuniões de acompanhamento técnico realizadas pela Secretaria Municipal de Educação até o término do ano letivo.
Publicado por: Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: EA32D50E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3.008/2026
Prefeitura do Município de Santa Cruz de Monte Castelo Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 3.008/2026
Súmula: Institui e regulamenta a certificação e o reconhecimento institucional de profissionais da educação pela participação e conclusão de formações continuadas no âmbito da Política de Alfabetização.
Juliana Galiza Mendes Secretária Municipal de Educação de Santa Cruz de Monte Castelo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir formalmente, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz de Monte Castelo - PR, o processo de certificação e reconhecimento institucional de profissionais da educação (gestores escolares, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas) pela participação e conclusão de formações continuadas vinculadas à Política de Alfabetização.
Art. 2º O reconhecimento e a certificação têm por objetivo valorizar a qualificação continuada dos profissionais que atuam direta ou indiretamente no ciclo de alfabetização, assegurando o aprimoramento das práticas pedagógicas e de gestão escolar na rede municipal.
Secretária Municipal de Educação
www.diariomunicipal.com.br/amp 366