Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 367

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 3º Os procedimentos operacionais, a identificação dos públicos participantes, a carga horária, bem como o fluxo de emissão e registro dos certificados encontram-se detalhados no Relatório Técnico anexo único a esta Portaria, com previsão formal de execução e conclusão até o término do ano letivo corrente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz de Monte Castelo - PR, 28 de agosto de 2026.

JULIANA GALIZA MENDES

- Valor.................... R$ 10.388,45

Secretária Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO – RELATÓRIO TÉCNICO DE FORMAÇÃO CONTINUADA E CERTIFICAÇÃO

1. Objetivo

Comprovar a realização de ações de formação continuada, bem como o registro formal de certificação e reconhecimento institucional dos profissionais da rede municipal de ensino envolvidos diretamente com a Política de Alfabetização.

2. Público-Alvo Participante

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 31 de agosto de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal.

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 936F1DAA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº254/2026

  1. Carga Horária e Estrutura das Formações

As capacitações contemplam módulos teóricos e práticos voltados a metodologias de alfabetização, acompanhamento de aprendizagem e uso de materiais didáticos estruturados, com carga horária compatível e programada para o atendimento integral das metas do ano letivo.

4. Cronograma de Execução e Emissão de Certificados

5. Evidências e Registro Institucional

O controle e a comprovação da certificação são realizados por meio de listas de presença, relatórios de conclusão de curso, registros em sistemas próprios da Secretaria Municipal de Educação e cópias dos certificados emitidos aos profissionais participantes.

Publicado por:

Pablo Tarciso de Souza Silvia Código Identificador: B779E9CD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº253/2026

Dispõe sobre concessão de Aposentadoria de servidora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o protocolado sob o nº2036/2026 e Art. 6º, da EC 41/03 e do Art. 30, da Lei Complementar nº001/2005.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA a servidora NAIR MENDES DA SILVA ALMEIDA, matricula 201-011, RG nº4.628.479-8 – SESP - PR, CPF nº 995.471.209-72, ocupante do cargo de Professora de Educação Infantil, Nível 08, conforme quadro de Cargos e Salários, por ter completado os requisitos para sua aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição, Ultima remuneração, Integral, com paridade na forma de reajuste com os servidores da ativa, com base no mês de julho, a partir do dia 01 de setembro de 2026.

Dispõe sobre concessão de Aposentadoria de servidora e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o protocolado sob o nº2087/2026 e os incisos I, II e III do Art. 31, da Lei Complementar nº001/2005.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida APOSENTADORIA a servidora CLEUSA FERREIRA DA SILVA CUNHA, matricula 201-420, RG nº4.041.258-1 – SESP - PR, CPF nº 778.242.029-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais - Nível 13, conforme quadro de Cargos e Salários, por ter completado os requisitos para sua aposentadoria Voluntária por idade – Comum, proventos proporcionais ao tempo de contribuição na forma de reajuste sem paridade com os servidores da ativa, média das 80% maiores remunerações, a partir do dia 01 de setembro de 2026.

DESCRIÇÃO VALOR DA MÉDIA PERCENTUAL
CALCULO
DO VALOR
PROVENTO
DO
Resultado do cálculo da
média
R$ 1.822,32 64,86% R$ 1.181,95

Art. 2º - Fica assegurado o pagamento do salário mínimo, conforme art. 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 31 de agosto de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal.

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: CD32A757

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISTRATO 016/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO 027/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2026

Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE SANTA FÉ , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº

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