DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
76.291418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito , Sr. EDSON PALOTTA NETTO , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a Sr. TAERON DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 9,303.306-0 - SESPPR, inscrita no CPF sob n.º 050.815.969-57, residente e domiciliado np Municipio de Guaraci – Pr, sit a Av. Vereador Murilo Cremasco, nº 506, ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO , acordam:
O CONTRATANTE e a CONTRATADO, em 18/02/26 firmaram o contrato Nº. 027/26, com prazo de duração do dia 18 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2027 2026, posteriormente renovado pelo mesmo período, pelo qual o primeiro confiou ao segundo serviços de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – AGENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES -40H, como previsto na cláusula 1ª do referido Contrato Administrativo.
O CONTRATADO, por força deste instrumento ora DISTRATADO, fica acordado que seus serviços foram prestados até o dia 30 de agosto de 2026, tendo em vista seu registro no ponto em seu local de trabalho.
O Prefeito Municipal de Santa Fe, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 030/2026, que homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº001/2026 – para contratação temporária R E S O L V E
CONVOCAR as candidatas abaixo, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, para comparecerem na Prefeitura de Santa Fé – Departamento de Recursos Humanos, entre os dias 03 e 04 de setembro de 2026 , a fim de se submeter ao processo de admissão, munidos de cópia dos seguintes documentos;
I- Registro Geral – RG
II- Certificado de reservista, quando couber.
III- Titulo de Eleitor.
IV- Comprovante de voto na ultima eleição ou a justificativa da ausência.
V- Cadastro de Pessoa Física
VI-Comprovante de escolaridade ou habilitação exigida. VII- Registro no órgão de classe, quando couber.
VIII- Certidão de Nascimento ou Casamento.
IX- Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos, quando couber.
X- Carteira de vacinação dos filhos até 05(cinco) anos.
O CONTRATADO, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia estabelecida na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato nº 027/2026, proporcionalmente até a data de serviços efetivamente prestados, caso ainda possui subsídios a receber.
O CONTRATADO outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.
XI- 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente.
XII- Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo. XIII- Atestado de Sanidade Física e Mental, mais os exames abaixo; a-Urina;
b-Hemograma completo; c-Glicemia;
d- eletro cardiograma
XIV- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
XV- Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;
XVI- Carteira de Trabalho;
O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
As partes, de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Fé - PR para resolver as dúvidas, os casos omissos que por ventura restem sobre o presente instrumento e eventuais litígios decorrentes do ora acordado.
E, por estarem assim justas e distratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus efeitos legais .
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 31 de agosto de 2026.
TAERON DE OLIVEIRA SILVA Distratado
XVII- Comprovante de Residência atualizado;
Para efeito de admissão os candidatos aprovados, ficam sujeitos a aprovação em todos os exames médicos realizados as suas custas.
A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovados os candidatos tidos como aptos.
*O não comparecimento no prazo estipulado implicará na desclassificação dos candidatos.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL –- 40 HORAS
| NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|
| MILENA ALVES DE OLIVEIRA MAZONI | 44º |
| EDILEUZA DOS SANTOS GONÇALVES | 45º |
Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, em 01 de setembro de 2026.
EDSON PALOTTA NETTO
EDSON PALOTTA NETTO
Prefeito Municipal Distratante
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: C8BA48C0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PSS Nº 001/2026
Prefeito Municipal.
Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 49E8EC78
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº096/2026.
Concede gratificação a servidor e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e considerando, o art. 99 da Lei Complementar 003/11, alterado pela Lei Complementar nº 003/2017.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo, ocupante do Cargo Advogado – 20 h., gratificação no percentual de 50% (cinquenta) por cento, pelas
www.diariomunicipal.com.br/amp 368