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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 368

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

76.291418/0001-67, com sede na Av. Presidente Kennedy, 717, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito , Sr. EDSON PALOTTA NETTO , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a Sr. TAERON DE OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 9,303.306-0 - SESPPR, inscrita no CPF sob n.º 050.815.969-57, residente e domiciliado np Municipio de Guaraci – Pr, sit a Av. Vereador Murilo Cremasco, nº 506, ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO , acordam:

O CONTRATANTE e a CONTRATADO, em 18/02/26 firmaram o contrato Nº. 027/26, com prazo de duração do dia 18 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2027 2026, posteriormente renovado pelo mesmo período, pelo qual o primeiro confiou ao segundo serviços de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – AGENTE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES -40H, como previsto na cláusula 1ª do referido Contrato Administrativo.

O CONTRATADO, por força deste instrumento ora DISTRATADO, fica acordado que seus serviços foram prestados até o dia 30 de agosto de 2026, tendo em vista seu registro no ponto em seu local de trabalho.

O Prefeito Municipal de Santa Fe, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 030/2026, que homologa o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nº001/2026 – para contratação temporária R E S O L V E

CONVOCAR as candidatas abaixo, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2026, para comparecerem na Prefeitura de Santa Fé – Departamento de Recursos Humanos, entre os dias 03 e 04 de setembro de 2026 , a fim de se submeter ao processo de admissão, munidos de cópia dos seguintes documentos;

I- Registro Geral – RG

II- Certificado de reservista, quando couber.

III- Titulo de Eleitor.

IV- Comprovante de voto na ultima eleição ou a justificativa da ausência.

V- Cadastro de Pessoa Física

VI-Comprovante de escolaridade ou habilitação exigida. VII- Registro no órgão de classe, quando couber.

VIII- Certidão de Nascimento ou Casamento.

IX- Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos, quando couber.

X- Carteira de vacinação dos filhos até 05(cinco) anos.

O CONTRATADO, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia estabelecida na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato nº 027/2026, proporcionalmente até a data de serviços efetivamente prestados, caso ainda possui subsídios a receber.

O CONTRATADO outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.

XI- 01 (uma) foto 3x4 recente, tirada de frente.

XII- Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo. XIII- Atestado de Sanidade Física e Mental, mais os exames abaixo; a-Urina;

b-Hemograma completo; c-Glicemia;

d- eletro cardiograma

XIV- Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

XV- Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e, nos casos que a lei indicar, declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio;

XVI- Carteira de Trabalho;

O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

As partes, de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Santa Fé - PR para resolver as dúvidas, os casos omissos que por ventura restem sobre o presente instrumento e eventuais litígios decorrentes do ora acordado.

E, por estarem assim justas e distratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus efeitos legais .

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 31 de agosto de 2026.

TAERON DE OLIVEIRA SILVA Distratado

XVII- Comprovante de Residência atualizado;

Para efeito de admissão os candidatos aprovados, ficam sujeitos a aprovação em todos os exames médicos realizados as suas custas.

A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovados os candidatos tidos como aptos.

*O não comparecimento no prazo estipulado implicará na desclassificação dos candidatos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL –- 40 HORAS

NOME CLASSIFICAÇÃO
MILENA ALVES DE OLIVEIRA MAZONI 44º
EDILEUZA DOS SANTOS GONÇALVES 45º

Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, em 01 de setembro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO

EDSON PALOTTA NETTO

Prefeito Municipal Distratante

Testemunhas:

Nome: CPF:

Nome: CPF:

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: C8BA48C0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/2026.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PSS Nº 001/2026

Prefeito Municipal.

Publicado por: Janaina Aparecida Ferreira da Silva Código Identificador: 49E8EC78

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº096/2026.

Concede gratificação a servidor e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e considerando, o art. 99 da Lei Complementar 003/11, alterado pela Lei Complementar nº 003/2017.

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo, ocupante do Cargo Advogado – 20 h., gratificação no percentual de 50% (cinquenta) por cento, pelas

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