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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 387

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Art. 1º - Revogar o decreto 091/2023, e nomear membros para a recomposição do CMS - Conselho Municipal de Saúde de Sapopema/PR, eleitos na Conferência Municipal de Saúde na data de 12/08/2026, conforme a Lei Municipal nº 325 de 30/06/1992 e a Lei nº 8142 de 1990.

Art. 2º - Os membros que compõe o conselho são representantes dos seguimentos, conforme a resolução nº 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Usuários : 50%: = 4 representantes titulares Trabalhadores em saúde : 25% = 2 representantes titulares

Gestor e Prestador de Serviços de Saúde: 25%= 02 representantes titulares

Parágrafo único: São atribuições do Conselho: a representação do Conselho Municipal de Saúde junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade jurídica e civil em geral convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, questionar de forma transparente, objetiva, observando os parâmetros previstos nas leis específicas.

Composição do Conselho Municipal de Saúde de Sapopema 20262030:

I – REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS Pastoral da Criança Titular: Elizangela Luiza Vilagra da Silva Suplente: Emília Yamada

Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Silvana Maria de Oliveira Candido Suplente: Silveli de Toledo Crabios

Sindicato dos Funcionários Públicos de Sapopema

Titular: Cleuzélia da Costa Veiga Suplente: Marli Carneiro Copasol Titular: Eraldo Roque Brizola Suplente: Flávio Guerreiro

Associação Ação Comunitária Lar Santana Titular: Fransiele Cristina Veiga da Silva Suplente: Laura Lima Pereira Guerreiro

II – REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO/GESTÃO Secretaria Municipal de Saúde – Administração

Titular: Emanuele Antonia Chede Subtil Suplente: Elissa Maria Lima da Silva

ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO Nº 221/2026

DECRETO Nº 221/2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.194, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sapopema, disciplina sua organização e funcionamento, estabelece procedimentos para o exercício das atividades de controle interno e dá outras providências.

R E S O L V E

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPOPEMA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 37, 70 e 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 e 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto ao planejamento, governança, gestão de riscos e controles internos nas contratações públicas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.194, de 18 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sapopema; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos necessários ao adequado funcionamento do Sistema de Controle Interno, fortalecendo a prevenção de irregularidades, a eficiência administrativa, a transparência e a adequada aplicação dos recursos públicos;

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Sapopema será regido pela Lei Municipal nº 1.194, de 18 de dezembro de 2019, por este Decreto e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 2º O Sistema de Controle Interno tem por finalidade exercer a fiscalização dos atos e contas públicas municipais, abrangendo os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional, patrimonial e de pessoal.

Art. 3º As atividades do Sistema de Controle Interno serão desenvolvidas de forma:

I – prévia;

II – concomitante; e

III – REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Titular: Cinthia Carneiro de Oliveira Suplente: Renan Martins Maciel Titular: Guilherme Sabino do Amaral Moraes Suplente: Elza Saeko Sassaki

IV – REPRESENTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS - APAE

Titular: Patrícia dos Santos Costa Silva Suplente: Rosimeire Cristina Wiechaz Fernandes

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema – PR, em 28 de agosto de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR. Prefeito Municipal

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: D00479DC

III – subsequente. Art. 4º A atuação do Controle Interno observará os princípios da imparcialidade, legalidade, independência, eficiência, eficácia, efetividade, honestidade, lealdade, disciplina e segregação de funções. CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Art. 5º Integram o Sistema de Controle Interno:

I – o Controlador Interno do Poder Executivo;

II – o Controlador Interno do Poder Legislativo;

III – as unidades administrativas dos respectivos Poderes, enquanto responsáveis pela execução dos controles inerentes aos seus processos de trabalho;

IV – os servidores e agentes públicos responsáveis pela execução, acompanhamento e prestação de informações necessárias às atividades de controle.

Art. 6º Poderá ser adotado o Sistema de Controle Interno Integrado entre os Poderes Executivo e Legislativo, quando conveniente e necessário, mediante concordância dos respectivos gestores, nos termos da Lei Municipal nº 1.194/2019.

Parágrafo único. Na hipótese de Controle Interno Integrado, o Controlador Interno do Poder Executivo poderá exercer a função de Controlador Interno do Poder Legislativo, observadas as condições previstas na Lei Municipal nº 1.194/2019.

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