DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
Art. 51. Os processos administrativos deverão observar o princípio da segregação de funções, evitando-se a concentração de funções incompatíveis em um mesmo agente.
Art. 52. Sempre que a estrutura administrativa permitir, deverão ser segregadas, entre outras, as funções de:
I – solicitação;
II – planejamento;
conformidade com a Lei Municipal nº 336/1993 (Estatuto dos Servidores Municipais),
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade ao Servidor abaixo relacionado, conforme liberado pela Secretária Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de:
III – autorização;
IV – contratação;
V – execução;
VI – fiscalização;
VII – liquidação;
VIII – pagamento;
IX – controle.
Parágrafo único. A segregação de funções deverá ser observada de acordo com a estrutura administrativa do Município e a disponibilidade de pessoal, especialmente nas unidades de menor porte.
CAPÍTULO XVII
DA CAPACITAÇÃO
Art. 53. O Controlador Interno deverá ser incentivado a participar de capacitações, treinamentos, cursos e eventos relacionados às suas atribuições.
Art. 54. O Controlador Interno deverá participar, quando relacionado às suas atribuições:
I – dos programas de capacitação e treinamento de pessoal;
II – dos processos de expansão da informatização;
III – dos projetos de gerenciamento e melhoria da gestão fiscal, contábil, orçamentária e patrimonial.
CAPÍTULO XVIII
DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
Art. 55. O Controlador Interno deverá preservar o sigilo e a segurança das informações às quais tenha acesso em razão de suas funções, observadas a legislação aplicável e as normas relativas ao acesso à informação.
Art. 56. Informações de caráter reservado, denúncias, representações e documentos relacionados à apuração de responsabilidade deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades institucionais do Controle Interno, observadas as normas legais.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. O Controle Interno poderá expedir orientações, recomendações, manuais, checklists, fluxogramas e Instruções Normativas necessários à execução das atividades previstas neste Decreto.
Art. 58. Os órgãos e unidades administrativas deverão colaborar com o Sistema de Controle Interno e manter os controles necessários ao adequado funcionamento de suas atividades.
Art. 59. O Sistema de Controle Interno não substitui a responsabilidade dos gestores e servidores pelos atos praticados no exercício de suas atribuições.
Art. 60. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 61. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Municipal nº 1.194/2019 e demais normas aplicáveis. Art. 62. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 63. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sapopema, 31 de Agosto de 2026.
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: E6503BFA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO Nº 222/2026
DECRETO Nº 222/2026
OPrefeito MunicipalPaulo Maximiano de Souza Júnior , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação, e,de
| Servidor/Mat. | Período Aquisitivo | Período de Fluência |
|---|---|---|
| Carlos Cesar Mohylski Mat. nº 729-1 |
02/06/2014 a 01/06/2019 | 01/07/2026 a 31/08/2026= 62 Dias HAVER 28 DIAS |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sapopema, 31 de agosto de 2026.
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 8B88DB7B
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 205/2025
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 205/2025
Pregão Eletrônico nº 47/2025.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 205/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA A F DE ANDRADE JUNIOR LTDA.
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, com sede na Avenida Manoel Ribas, 858, na cidade de Sapopema/Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº . 76.167.733/0001-87, neste ato representado pelo SR. PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR, Prefeito Municipal , nomeado pela Ata de Posse Biênio 2025 a 2028, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 03 de janeiro do ano de 2025, Edição 3186, portador da Matrícula nº 80421, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa A F DE ANDRADE JUNIOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Sapopema-PR à Avenida Manoel Ribas, 765 - Centro - CEP: 84.290-000. Telefone:(43)9 9696-2021, e-mail: [email protected] . Devidamente inscrita no CNPJ: sob nº 32.050.175/0001-08, neste ato representado pelo Sr. Aparecido Francisco de Andrade Junior, brasileiro, maior, portador do CPF: Nº 105.701.699-33, conforme registro nº 20251327507 da Junta Comercial, residente e domiciliado na cidade de Sapopema-PR., tendo em vista o que consta no Registro da Junta Comercial e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Conforme Art. 106 e 107, fica prorrogado a vigência do Contrato até o dia 24/02/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
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