Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 399

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

A Presidente da Câmara Municipal de Teixeira Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica concedida Licença-Prêmio a servidora Angelita Kava, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, referente ao período aquisitivo de 15/06/2018 a 15/06/2023, Licença esta a ser usufruída no período de 01/09/2026 a 01/12/2026.

Art. 2.º A licença-prêmio a ser usufruída de 01/09/2026 a 01/12/2026 poderá ser interrompida a qualquer tempo conforme estabelece o § 3.º do artigo 138 da Lei Municipal N.º 1.609/2013. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

INÊS APARECIDA FERREIRA

Publicado por: Juliano Slucarz Código Identificador: 293DFC63

CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES PORTARIA N.º 45, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1.º Designar o servidor Juliano Sluçarz para exercer as atribuições consignadas no inciso I do § 4.º do art. 4.º e em outros dispositivos espalhados pelo Decreto Municipal n.º 1.842, de 22 de novembro de 2023, no que couber, em contratações diretas efetuadas por esta Casa, autorizadas pela Resolução n.º 13/2023.

Art. 2.º Nomear como Agente de Contratação o servidor Juliano Sluçarz para exercer as atribuições consignadas no art. 7.º e em outros dispositivos espalhados pelo Decreto Municipal n.º 1.842, de 22 de novembro de 2023, no que couber, em contratações diretas efetuadas por esta Casa, autorizadas pela Resolução n.º 13/2023.

Art. 3.º Os servidores envolvidos na execução do regulamento da Nova Lei de Licitações, de n.º 14.133/2021, terão auxílio da Procuradora Jurídica e do Controle Interno.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

INÊS APARECIDA FERREIRA

Publicado por: Juliano Slucarz Código Identificador: 926134AC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 284, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 284, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Súmula: RESOLUÇÃO CONJUNTA nº 01/2026 Convoca a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Teixeira Soares-PR

O Prefeito Municipal de Teixeira Soares-PR, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município e a Secretária Municipal de Assistência Social (responsável pelas políticas públicas para crianças e adolescentes do município), no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de políticas voltadas à Infância e Adolescência no Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026 (sexta-feira) das 08:00 às 17:00 horas no Salão Nobre da

APAE (localizado à Rua João Negrão Júnior, nº 467, Centro), tendo como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa” .

Art. 2º- A conferência desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes eixos temáticos:

Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

Fortalecimento dos conselhos tutelares;

Promoção da convivência familiar e comunitária; Prevenção e Enfretamento das violências;

Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho; Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo ser utilizados recursos do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), mediante prévia deliberação do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Art. 4º - A organização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será coordenada pela Comissão Organizadora, instituída por Resolução própria do CMDCA, observada a composição paritária entre representantes governamentais e sociedade civil.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Teixeira Soares-PR, 31 de agosto de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal

CLECI COBERLINI MULLER

Secretária Municipal de Assistência Social ( Gestora da Política da Criança e do Adolescente)

RENATA DE ANDRADE Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Publicado por: Adriane Paula Barbieri Código Identificador: 111C79AC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO N.º 14/2026

RESOLUÇÃO N.º 14/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação de projetos e respectivos Planos de Trabalho.

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teixeira Soares – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n° 1.698/2015 de 29/04/2015.

CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026. Conforme Ata n° 14/2026 da reunião ordinária. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Aquisição de Instalação de Sistema de Videomonitoramento para a Casa Lar Tia Dete, no valor de R$ 9.610,00 (nove mil e seiscentos e dez reais).

Art. 2º Aprovar Palestra Magna da Conferência com duração de 02 (duas) horas e auxílio nos grupos de trabalho – 04 (quatro) horas e auxílio com toda a documentação da Conferência (desde o decreto de convocação até o relatório final) , no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/amp 399