DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Teixeira Soares, 08 de julho de 2026.
RENATA DE ANDRADE
Presidente do CMDCA
Publicado por: Adriane Paula Barbieri Código Identificador: 26DEECAD
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA
GABINETE DECRETO N.º 4.433/2026
DECRETO N.º 4.433/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terras destacada do Lote n.º 207-A e 208-R-A-R-R-B, da Gleba do Patrimônio de Terra Boa, destinada ao prolongamento da Rua Vale do Rio Preto, interligando as localidades denominadas Jardim Sena e Jardim Oásis, mediante transposição do Córrego Guatambú, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA BOA, Estado do Paraná , o Senhor Valter Peres, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso V, da Lei n.º 001/2012, de 18 de dezembro de 2012 (Lei Orgânica do Município), e considerando o disposto no art. 2º, art. 5º, alínea "e", e art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei Geral das Desapropriações), bem como no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que compete ao Município, no exercício de sua competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial (art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal), planejar e executar a abertura, o prolongamento e a conservação de vias públicas urbanas;
CONSIDERANDO que se encontra projetado o prolongamento da Rua Vale do Rio Preto, de modo a interligar, por meio de ponte a ser edificada sobre o Córrego Guatambú, a Zona 1 (um) do perímetro urbano do Município, unindo as localidades denominadas Jardim Sena e Jardim Oásis;
CONSIDERANDO que a referida obra de prolongamento viário é de inequívoco interesse público e de significativa relevância social, na medida em que: (i) proporcionará acesso direto e facilitado ao Hospital Municipal Dr. Valdomiro Peres, encurtando o trajeto de pacientes, ambulâncias e demais veículos de urgência e emergência; (ii) facilitará a circulação viária entre os bairros Jardim Sena e Jardim Oásis, e destes com os demais bairros e o Centro da cidade; e (iii) promoverá a integração e a valorização urbana de toda a região beneficiada, atendendo a centenas de famílias residentes nas localidades mencionadas;
CONSIDERANDO que, para a execução da referida obra, faz-se necessária a incorporação, ao patrimônio público municipal, da área de terras a seguir descrita, destacada do imóvel matriculado sob o n.º 10159 no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Terra Boa/PR;
CONSIDERANDO que os proprietários do imóvel manifestaram expressa anuência à alienação amigável da área necessária à obra, mediante justa indenização, restando dispensável, por conseguinte, a instauração de processo judicial de desapropriação, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941;
CONSIDERANDO que o valor da indenização foi apurado com base nos parâmetros técnicos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 4.227, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a atualização da pauta de valores venais por hectare (VTN/Ha) para fins de cálculo do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI-Rural) para o exercício fiscal de 2026;
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária própria e específica para fazer frente à despesa decorrente da presente desapropriação amigável;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, nos termos do art. 5º, alínea "e", combinado com o art. 10, parágrafo único, ambos do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terras abaixo descrita e caracterizada, necessária à execução da obra de prolongamento da Rua Vale do Rio Preto, interligando a Zona 1 (um) do perímetro urbano do Município, entre as localidades denominadas Jardim Sena e Jardim Oásis, mediante transposição do Córrego Guatambú.
§1º. A área a que se refere o caput possui 3.649,05 m² (três mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e cinco decímetros quadrados), a ser destacada do Lote n.º 207-A e 208-R-A-R-R-B, da Gleba do Patrimônio de Terra Boa, imóvel de área total de 3,3522 alqueires paulistas, equivalente a 81.125,55 m² (oitenta e um mil, cento e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado neste Município e Comarca de Terra Boa, Estado do Paraná, registrado sob a Matrícula n.º 10159 do Serviço de Registro de Imóveis local, com as divisas e confrontações ali descritas.
§2º. O imóvel de que trata o §1º é de propriedade de Nilson Luiz Candido de Souza, portador do CI/RG n.º 4.192.417-9 SESP/PR e inscrito no CPF n.° 623.415.709-25, solteiro, gráfico designer, residente e domiciliado a rua Vale do Rio Preto, n.º 633, Jardim Oásis, nesta cidade de Terra Boa-PR; Nilton César Candido de Souza, portador do CI/RG n.º 36.153.706-2 SESP/SP e inscrito no CPF n.° 581.798.109.25 solteiro, professor, residente e domiciliado a rua Vale do Rio Preto, n.º 633, Jardim Oásis, nesta cidade de Terra Boa-PR; Marcos Roberto Candido de Souza, portador da CI/RG n.º 6.435.9983 SESP/PR e inscrito no CPF n.° 938.058.619-15, motorista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, aos 11/07/2008, com Andressa Bravin de Carvalho de Souza, portadora da CI/RG n.° 1.973.931-1 SESP/MT e inscrita no CPF n.° 024.392.661-83, farmacêutica, residentes e domiciliados a Rua Rui Ferreira, n.º 2242, Centro, nesta cidade de Terra Boa-PR; Elaine Cristina Candido de Souza, portadora da CI/RG n.° 5.043.946-1 SESP/PR e inscrita no CPF n.° 827.324.429-68, solteira, maior e capaz, economista, residente e domiciliada a rua Vale do Rio Preto, n.º 633, Jardim Oásis, nesta cidade de Terra Boa-PR; Nilza Maria Candido de Souza, solteira, portadora da CI/RG n.° 5.174.077-7 SESP/PR e inscrita no CPF n.° 619.277.329-72, do lar, convivente em união estável pelo regime de comunhão parcial de bens, com Rogelino Chotolli Roman, portador da CI/RG n.° 3.578.249-4 SESP/PR e inscrito no CPF n.° 506.213.199-53, solteiro, motorista, residentes e domiciliados a rua Rui Ferreira, n.º 242, Centro, nesta cidade de Terra Boa-PR e Cláudio Luiz Candido de Souza, portador da CI/RG n.° 3.522.084-4 SESP/PR e inscrito no CPF n.° 459.698.259-72, motorista, casado sob o regime de comunhão parcial de bens aos 06/01/1983, com Mara Lucia Curriel de Souza, portadora da CI/RG n.° 4.557.798-8 SESP/PR e inscrita no CPF n.° 946.133.039-15, do lar, residentes e domiciliados a Rua Presidente Tancredo de Almeida Neves, n.º 58, Centro, nesta cidade de Terra Boa-PR, sendo todos brasileiros.
Art. 2º. A área a ser desapropriada amigavelmente, objeto do art. 1º deste Decreto, possui a seguinte descrição perimétrica:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.370.461,91385m e E 353.630,09883m; deste, segue confrontando com 207-A e 208-R-A-R-R-B/Rem., com os seguintes rumos e distâncias:
SE 06°44'00" - 405,00m até o vértice 2, de coordenadas N 7.370.059,70730m e E 353.677,58448m; deste, segue confrontando com (207-A e 208)-R-R-A, com os seguintes rumos e distâncias: SO 83°16'00" 9,01m até o vértice 3, de coordenadas N 7.370.058,65089m e E 353.668,63663m; deste, segue confrontando com 217-R, com os seguinte rumo e distância: NO 06°44'00" - 405,00m até o vértice 4, de coordenadas N 7.370.460,85744m e E 353.621,15098m; deste, segue confrontando com Rua Vale do Rio Preto, com os seguinte rumo e distância: NE 83°16'00" - 9,01m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.º 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os rumos e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M”.
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