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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 401

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Parágrafo único. Integra o presente Decreto, para todos os fins, o memorial descritivo e a planta de levantamento planialtimétrico da área desapropriada, elaborados por profissional habilitado e devidamente aprovados pelo setor técnico competente da Prefeitura Municipal.

Art. 3º. A indenização pela área objeto da desapropriação amigável de que trata este Decreto será paga pelo Município de Terra Boa aos proprietários no valor certo e ajustado de R$ 6.969,69 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos).

§1º. O valor da indenização foi apurado com base nos parâmetros técnicos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 4.227, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a atualização da pauta de valores venais por hectare (VTN/Ha) para fins de cálculo do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI-Rural), ambos para o exercício fiscal de 2026.

§2º. O pagamento da indenização será efetuado à vista, em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta bancária de titularidade dos proprietários ou por outra forma por eles indicada, correndo a despesa por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do Município.

§3º. Efetuado o pagamento de que trata este artigo, os proprietários outorgarão ao Município ampla, geral e irrevogável quitação quanto ao valor pago, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, em razão da transferência da área desapropriada amigavelmente.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – celebrar com os proprietários da área o respectivo instrumento de escritura pública de desapropriação amigável, ou instrumento particular equivalente, com força de escritura pública, contendo a descrição da área, o valor da indenização e a quitação recíproca; II – praticar todos os atos administrativos, judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da desapropriação amigável ora declarada, inclusive requerer, perante o Serviço de Registro de Imóveis competente, o desmembramento da área objeto deste Decreto da Matrícula n.º 10159 e a abertura de matrícula própria em nome do Município de Terra Boa;

III – promover, se necessário, a retificação de área, georreferenciamento e demais providências técnicas e cartorárias indispensáveis à regularização registral da área desapropriada; IV – adotar as medidas administrativas necessárias ao pagamento da indenização de que trata o art. 3º deste Decreto.

Art. 5º. Concluída a transferência da área ao patrimônio público municipal, a mesma passará a integrar o Sistema Viário Municipal, ficando desde já afetada à execução da obra de prolongamento da Rua Vale do Rio Preto e à implantação dos equipamentos urbanos dela decorrentes.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente do Município de Terra Boa, suplementada se necessário. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terra Boa, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

VALTER PERES

Prefeito o Município

Publicado por: Cleber Amilcar de Souza Código Identificador: 837D15F8

LICITAÇÕES

AVISO DE PREGÃO ELETRONICO Nº 84-2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 84/2026

A Prefeitura Municipal de Terra Boa - PR torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando Pregão Eletrônico, tipo menor preço, UNITÁRIO.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA UMA EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE FILTROS DE AR, FILTRO LUBRIFICANTES, FILTROS DE COMBUSTÍVEL, FILTROS SEDIMENTADORES E DIVERSOS FILTROS NECESSÁRIOS

À MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Edital completo disponível na plataforma https://bnc.org.br/ e também no site da Prefeitura - https://terraboa.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes. As propostas devem ser encaminhadas a partir do dia 31.08.2026 através do https://bnc.org.br/

Data e horário da sessão de abertura: 17.09.2026, às 10h00 (horário de Brasília).

Mais informações: [email protected] ou pelo telefone (44) 3641-8000, Setor de Licitações.

Terra Boa, 31 de agosto 2026.

VALTER PERES Prefeito Municipal

Publicado por: Valeria Ap. Zancan Sotocorno Código Identificador: 94782FD1

LICITAÇÕES

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 13/2026 CONTRATO Nº 311/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 40/2026

Termo de Colaboração nº 13/2026
Data 31 de agosto de 2026
Concedente Município de Terra Boa
Convenente ILPI SÃO VICENTE DE PAULO DE TERRA BOA,inscrita
pelo CNPJ/MF nº 75.793.646/0001-72, sediada na Rua
Presidente Kennedy, s/n.
Objeto Termo de Colaboração, por meio de mútua cooperação de ações
visa garantir a oferta do Serviço de Acolhimento institucional
para Pessoa Idosa no Município de Terra Boa, “cujo recursos é
proveniente de repasse daEmenda Parlamentar (Luciano
Ducci) nº 202637050003do Ministério do Desenvolvimento
Social de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS -
EMENDAS INDIVIDUAIS 2026, destinada a Unidade de
Acolhimento ILPI São Vicente de Paulo de Terra Boa que
executa serviços de Alta Complexidade, para despesa de custeio
GND 3 a aquisição de materiais de consumo (Cama, Mesa e
Banho, Copa e Cozinha, Expediente e Materiais educativos e
esportivos)via Estrutura SUAS (Sistema de Estruturação da
Rede de Serviços do SUAS) – no Valor R$ 75.000,00 (Setenta e
Cinco Mil Reais), - Programação Nº412720520260005,
conforme detalhado no Plano de Trabalho.
Vigência Até 31 de agosto de 2027
Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 40/2026

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: BCFAF881

LICITAÇÕES EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 364/2022 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N° 23/2022

O MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 75.793.786/0001-40, com sede na Rua Tancredo Neves, 240 - centro, no Município de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor VALTER PERES , neste ato denominado CONTRATANTE e, de outro, a ora denominada CONTRATADA, LABORATÓRIO LOURENÇO ANALISES CLINICAS LTDA , inscrita CNPJ/MF n°.12.996.106/0001-76, sediada na Rua Osvaldo Cruz, 33, na Cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representado pelo(a) Sr(a) LEONARDO ITALO LOURENÇO , portador do CPF nº 095.444.267-95 e do RG nº 7.569.866-6, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Credenciamento realizado pelo processo de Inexigibilidade nº23/2022, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 364/2022, que tem por objeto o credenciamento de serviços de saúde, pessoas jurídicas, para atendimento de serviços complementares em atendimentos em plantões laboratoriais e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:

www.diariomunicipal.com.br/amp 401