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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 411

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: 11653721

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA PRIMEIRO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 062/2025

CLÁUSULA PRIMEIRA: São partes no presente Termo Aditivo:

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TERRA RICA , inscrito no CNPJ sob nº 76.978.881/0001-81, com sede à Av. Claudio Domingos Soletti, 1.120, Cep - 87.890-000, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. AGNALDO DE SOUZA COSTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Terra Rica, Estado do Paraná.

CONTRATADO: MARIANE WELLER VELASCO, brasileira, inscrita no CPF nº 424.324.018-32 , RG nº 48.246.961-4 , residente e domiciliado à RUA DOM PEDRO II, 351 – TERRA RICA - PR, denominada doravante de CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA : As partes, com apoio nas leis e regulamentos que regem a matéria, firmaram CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS com prazo de vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/09/2025 a 31/08/2026, com possibilidade de prorrogação por mais até 12 (doze) meses, em persistindo o excepcional interesse público, conforme art. 4º, § único da Lei Municipal 035/2001, à critério exclusivo do CONTRATANTE .

CLÁUSULA TERCEIRA: Através do presente Termo, e, atendendo ao disposto na Cláusula segunda, as partes resolvem promover um aditivo de prazo de 12 (doze) meses no aludido contrato, passando o mesmo a vigorar com vigência até 31/08/2027.

CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato administrativo originário, datado de 01/09/2025.

Terra Rica-Pr, 31 de Agosto de 2026.

AGNALDO DE SOUZA COSTA

Prefeito Municipal Contratante

MARIANE WELLER VELASCO

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, segundo o qual compete aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades;

CONSIDERANDO que o processo de planejamento e orçamento deve ser ascendente e partir das necessidades de saúde da população, com base no perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico; CONSIDERANDO as propostas aprovadas na XVII Conferência Municipal de Saúde de Terra Rica e a necessidade de orientar a definição das prioridades, dos objetivos, das metas, dos indicadores e das ações do Plano Municipal de Saúde para o período de 2026 a 2029;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2026, às 14 horas;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam deliberadas e aprovadas as seguintes diretrizes para o estabelecimento das prioridades do Plano Municipal de Saúde de Terra Rica para o período de 2026 a 2029:

DIRETRIZ 1: FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS).

DIRETRIZ 2: FORTALECER AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE POR MEIO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS (DCNT).

DIRETRIZ 3: FORTALECER A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SUS.

DIRETRIZ 4: FORTALECER, ORGANIZAR E QUALIFICAR AS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

DIRETRIZ 5: FORTALECER, ORGANIZAR E QUALIFICAR A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

DIRETRIZ 6: FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE.

DIRETRIZ 7: FORTALECER O CONTROLE SOCIAL E A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO SUS. DIRETRIZ 8: FORTALECER A GESTÃO DO FINANCIAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA EM SAÚDE.

DIRETRIZ 9: FORTALECER AS AÇÕES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE E GESTÃO.

Art. 2º As diretrizes estabelecidas no art. 1º orientarão a definição das prioridades, dos objetivos, das metas, dos indicadores e das ações do Plano Municipal de Saúde para o período de 2026 a 2029 e das respectivas Programações Anuais de Saúde, observadas as necessidades de saúde da população e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Contratada

Publicado por: Giuliano Eduardo Rodrigues Rubira Código Identificador: D8052C3C

LAURA OLIVEIRA DE JESUS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

HOMOLOGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA RESOLUÇÃO N° 23/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

SÚMULA: Delibera sobre as diretrizes para o estabelecimento das prioridades do Plano Municipal de Saúde de Terra Rica para o período de 2026 a 2029.

Homologo a Resolução nº 19/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Terra Rica, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, e da Lei Municipal nº 027/2010, de 21 de julho de 2010.

VANESSA PÉRICO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Joao Vitor Pinto Rando Código Identificador: 8864474D

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA RICA,

Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, e pela Lei Municipal nº 027/2010, de 21 de julho de 2010;

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL AGUA E ESGOTO EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 22/2026

CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TERRA RICA , pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ do MF sob o nº 73.897.589/0001-46, com

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