DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
[OU]
9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 Ao final do projeto, o agente cultural encaminhará à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo um relatório, das atividades executadas durante o mesmo, bem como o número de pessoas que foram atendidas e registro fotográficos da execução do projeto.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 03 (três) meses , podendo ser prorrogado mediante a justificativa prévia, por igual período
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Tomazina - PR para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Tomazina, 27 de maio de 2026
Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador: 4F80F142
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2026
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ torna público que às 14h00 do dia 16 DE SETEMBRO DE 2026 , na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (www.bll.org.br) “acesso identificado no link – licitações”, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , regidos pela Lei N° 14.133/2021, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS INFLÁVEIS, COM TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E DISPONIBILIZAÇÃO DE 04 (QUATRO) MONITORES PARA ACOMPANHAMENTO DAS CRIANÇAS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PÚBLICO DURANTE A FEBARRAS 2026, NOS DIAS 26 E 27 DE SETEMBRO DE 2026, NO CAMPO DE FUTEBOL JOSÉ ORBEM, NO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ/PR.
Informações e esclarecimentos relativos ao Edital, modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados junto ao Departamento de Licitações, no endereço Avenida Brasil, 245, Centro, Três Barras do Paraná, Paraná - Telefone (45) 9 8824-6760 – e-mail: [email protected]. O Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinado no Portal da Transparência localizado no sitio do Município de Três Barras do Paraná-PR (www.tresbarras.pr.gov.br), na plataforma da BLL (www.bll.org.br), também poderão ser solicitados através do e-mail [email protected], ou pessoalmente no endereço citado, das 8h30 às 17h00.
Três Barras do Paraná-PR, 31 de agosto de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Sniezko Código Identificador: 0F58436A
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