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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 457

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa. Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.06.0052.001.00012-3, em face do fornecedor MICAELA SHOES LTDA CNPJ n. 12.717.270/0001-05, atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 26.06.0052.001.00134-3 em face do fornecedor ITAIPU SOLAR LTDA CNPJ n . 57.249.726/0001-80 , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para comparecer em AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA , em 15/09/2026 às 14:30, na sede deste Órgão, salientando que deverá trazer carta de preposição ou instrumento de mandato emitido pela empresa fornecedora e na mesma oportunidade APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ao referido processo administrativo, anexando relatório econômico (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período de três meses, na forma dos artigos 42, §2° e 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte. Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa. Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.07.0052.001.00047-3, em face do fornecedor PRIME PLUS CNPJ n. 47.732.261/0001-60 atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 26.06.0052.001.00184-3 em face do fornecedor CASA DO AMORTECEDOR LTDA CNPJ n . 25.372.378/0006-51 , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para comparecer em AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA , em 15/09/2026 às 10:00, na sede deste Órgão, salientando que deverá trazer carta de preposição ou instrumento de mandato emitido pela empresa fornecedora e na mesma oportunidade APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ao referido processo administrativo, anexando relatório econômico (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período de três meses, na forma dos artigos 42, §2° e 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte. Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa. Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON – Umuarama

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

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