DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.06.0052.001.00369-3, em face do fornecedor BIOS TECH BRASIL LTDA CNPJ n. 33.590.251/0001-22, atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.
operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa. Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.07.0052.001.00070-3, em face do fornecedor HOINASKI & amp SKLASKY LTDA CNPJ n. 09.385.611/0002-50, atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.07.0052.001.00540-3, em face do fornecedor NEXACORE SERVIÇOS LTDA CNPJ n. 66.398.619/0001-04, atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.
Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 26.07.0052.001.00211-3 em face do fornecedor FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUAÇU - VIZIVALI CNPJ n . 16.739.712/0001-67 , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para comparecer em AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA , em 08/09/2026 às 09:00, na sede deste Órgão, salientando que deverá trazer carta de preposição ou instrumento de mandato emitido pela empresa fornecedora e na mesma oportunidade APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ao referido processo administrativo, anexando relatório econômico (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período de três meses, na forma dos artigos 42, §2° e 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte. Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.07.0052.001.00421-3, em face do fornecedor MAJER ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA CNPJ n. 54.995.622/0001-26 atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.
Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026.
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
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