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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 461

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 6ECBF307

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CONTI PISCINAS - RONNY CONTI,

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 271/2026, em face do fornecedor CONTI PISCINAS - RONNY CONTI, atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.

Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.

Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo Procon caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 31 de agosto de 2026

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: BFB5BA54

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ. PORTARIA Nº 49/26

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR

CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO , Presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso legal de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Casa de Leis, observada a Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte:

P O R T A R I A

Art. 1º Exonera a partir de primeiro de setembro de 2026 o Senhor RONALDO MOCHNACZ, para o cargo em comissão de Assessor Geral do Presidente, constante da Lei nº 4845/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 31 de agosto de 2026.

PROFESSOR CORDOVAN NETO (PSB) Presidente da Mesa Diretora

Publicado por: Jamile Fernanda Pasturczak Código Identificador: 38CFAB25

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES 5 º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 02/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE NAZARÉ

O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Cruz Machado, 205, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 75.967.760/0001-71, a seguir denominado CONCEDENTE , neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ARY CARNEIRO JUNIOR , portador do RG n. 744175-4 SESP/PR, CPF n. 168.827.259-34, em pleno exercício de seu mandato e funções, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE NAZARÉ, inscrita no CNPJ nº 78.170.206/0001-57, com sede na Rua São João Batista Piamarta, nº 508, bairro Ouro Verde, União da Vitória-PR, Entidade Filantrópica sem fins lucrativos, a seguir denominada TOMADORA, neste ato representada por sua Presidente, Senhora MARISLEY SEDANO RODRIGUES DISSENHA, portador da carteira de identidade sob n°4.221.910-0, e inscrito no CPF/MF sob n° 743.504.989-15, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante adoção das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO, que fica com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Para a realização do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a CONCEDENTE , poderá repassar a TOMADORA , a importância de R$ 757.780,00 (setecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta reais) distribuídos conforme abaixo: R$ 112.320,00 (cento e doze mil, trezentos e vinte reais), para o exercício de 2025; R$ 143.820,00 (cento e quarenta e três mil, oitocentos e vinte reais), para o exercício de 2026; R$ 154.320,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), para o exercício de 2027; R$ 154.320,00 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), para o exercício de 2028;

O valor previsto para execução do objeto proposto pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.

Para o exercício de 2025, R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), em parcela única pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 959.

Para o exercício de 2025, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em parcela única pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 1000.

Para o exercício de 2026, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 999.

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