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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 01/09/2026 · pág. 480

DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607

c) Publicidade comportamental e manipulação de consumo;

d) Cadastro em bibliotecas;

34 -No que se refere a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes autores de atos infracionais, assinale a alternativa correta:

a) O Conselho Tutelar é responsável por aplicar medidas socioeducativas ao adolescente autor de ato infracional;

b) As medidas socioeducativas são aplicadas pelo Conselho Tutelar e incluem advertência, obrigação de reparar o dano e internação;

c) O Conselho Tutelar aplica medidas de proteção às crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados, enquanto as medidas socioeducativas são aplicadas pela autoridade judiciária aos adolescentes autores de ato infracional;

d) O Conselho Tutelar pode aplicar qualquer medida socioeducativa, exceto a internação;

35 - De acordo com o art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é atribuição do Conselho Tutelar:

a) Aplicar medidas socioeducativas de internação ao adolescente autor de ato infracional;

b) Julgar ações de perda ou suspensão do poder familiar;

c) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança para assegurar direitos de crianças e adolescentes;

d) Determinar prisão preventiva dos responsáveis que descumprirem suas decisões;

36 - O Conselho Tutelar de Andirá é composto por:

a) 3 membros escolhidos pelo executivo municipal e 2 pelo conselho de direitos;

b) 4 membros escolhidos pela sociedade;

c ) 5 membros de acordo com a lei 8069/90;

d) 7 membros, considerando o tamanho do município;

37 - De acordo com a lei 8069/90 o direito à vida, à saúde, à educação e à convivência familiar são considerados:

a) benefícios;

b) direitos fundamentais;

c) privilégios;

d) garantias opcionais;

38 - De acordo com a lei 8069/90 o acolhimento institucional deve ser utilizado:

a) como primeira medida;

b) apenas quando necessário para proteção da criança;

c) sempre que houver denúncia;

d) Sempre que os pais não tiverem condições financeiras de sustentar os filhos;

39 - Segundo o ECA, é proibida a venda à criança e adolescente de:

a) Produtos que não causem dependência química;

b) Refrigerantes;

c) Bilhetes lotéricos e equivalentes;

d) Revistas de interesse científico.

40 - Uma criança de 8 anos necessita de acompanhamento médico especializado, mas o município não oferece o atendimento necessário. Segundo o ECA, essa situação:

a) É normal, pois o atendimento especializado não é obrigatório;

b) Representa uma violação do direito à saúde da criança;

c) Deve ser resolvida exclusivamente pela família, uma vez que o salário-mínimo é calculado para atender as necessidades de alimentação, moradia e saúde;

d) Não envolve responsabilidade do poder público;

PROVA DISSERTATIVA

Tema: O direito à educação e à proteção de crianças e adolescentes. Caso:

Pedro tem 11 anos e mora com sua mãe e dois irmãos menores. Nos últimos meses, ele tem faltado frequentemente à escola para ajudar a cuidar dos irmãos enquanto a mãe trabalha. A direção da escola percebeu a situação e tentou contato com a família. Embora a mãe reconheça a importância dos estudos, ela afirma não ter com quem deixar as crianças menores e depende de Pedro para cuidar.

Diante dessa realidade, surge a seguinte questão: como garantir o direito à educação de Pedro sem desconsiderar as dificuldades enfrentadas por sua família?

Proposta de Redação:

Com base na situação apresentada, redija um texto dissertativo sobre o tema:

"A importância da garantia dos direitos das crianças e adolescentes e a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado." O texto deverá conter no máximo 30 linhas e estar de acordo com a norma culta.

ANEXO II – GABARITO PRELIMINAR

Nr. A B C D Nr A
B
C
D
01 ( ) (x ) ( ) ( ) 21 ( )
(x )
( )
( )
02 ( ) ( ) (x ) ( ) 22 ( )
( )
( )
(x )
03 ( ) (x ) ( ) ( ) 23 ( )
(x )
( )
( )
04 ( ) ( ) (x ) ( ) 24 ( )
( )
( x)
( )
05 ( ) ( ) (x ) ( ) 25 ( )
(x )
( )
( )
06 ( ) ( ) (x ) ( ) 26 ( )
( )
(x )
( )
07 ( ) ( ) ( ) (x ) 27 ANULADA *
08 ( ) ( ) (x) ( ) 28 ( )
( x)
( )
( )
09 ( ) (x ) ( ) ( ) 29 ( )
( )
(x )
( )
10 ( ) ( ) (x ) ( ) 30 ( )
(x )
( )
( )

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