DOMPR 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3607
| LOTE 7 – L FORNECE ITEM |
OCAÇÃO E MONTAGEM DE PAINEL DE LED DOR: JL MUNHOZ - PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA EPP, CNPJ: 97. |
409.965/0001-74 | ||
|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | UNID QUANT. |
VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
| 1 | LOCAÇÃO E MONTAGEM DE PAINEL DE LED MODELO P3.91 SMD OUTDOOR 3840Hertz, VISANDO TOTAL NITIDEZ AO SER GRAVADO POR CAMERAS, LED MARCA KINGLIGHT, 01 PROCESSADORA MODELO VX1000, 01 NOTEBOOK COM PLACA DE VIDEO DEDICADA, TAMANHO DO GABINETE: 500X1000 (MM), TAMANHO DO MÓDULO: 250X250 (MM), DENSIDADE DE PIXELS: 65536, CONFIGURAÇÃO PRINCIPAL: 1R 1G 1B, RESOLUÇÃO DO MÓDULO 64*64=4096, BRILHO 3500CD, SOLUÇÃO: SMD1921. INCLUSO TRELIÇAS DE ALUMINIO, TALHAS, SLEEVE, CINTA, CATRACA E SAPATA NECESSARIAS PARA ATENDER A DEMANDA DO EVENTO. |
500M² M² |
R$ 316,00 | R$ 158.000,00 |
| VALOR TO | TAL DO LOTE 7: | R$ 158.000,00 |
| LOTE 8 – S BRUNA YO ITEM |
ERVIÇOS DE DECORAÇÃO HANNA JACOB PIRES LTDA, CNPJ: 47.753.723/0001-25 |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
| 1 | DECORAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA, SOB DEMANDA DO SETOR REQUISITANTE, PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MONTAGEM E DECORAÇÃO, TAREFAS QUE, POR SUA ESPECIALIZAÇÃO, DEPENDEM, NECESSARIAMENTE, DO ASSESSORAMENTO PROFISSIONAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESSE TIPO DE SERVIÇO. INCLUINDO TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS (TECIDO SUBLIMADO COM LOGOTIPO ESPECIFICO DA FESTA MEDINDO 3MTX6MT, SOFÁ DE LUXO MODELO IMPERIAL MEDINDO 6MT, REBAIXAMENTO DE TETO DE BARRACA 10X10MT COM TECIDO BRANCO, 1 LUSTRE 1,00X0,70MT , 12 CANHAO DE LED PARA ILUMINAÇÃO CÊNICA, LETREIRO DE LED COM ESCRITA (PORCO GARANTIDO) MEDINDO 1,5MT X 0,40CM. EM POLICARBONATO+ KIT INSTALAÇÃO FONTE BIVOLT, 1 APARADOR RUSTICO DE MADEIRA 1,5X0,50MT, MESA EM MADEIRA RUSTICA, TODA ESTRUTURA EM MADEIRA NECESSÁRIA, PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO, TECIDOS NECESSÁRIOS PARA DECORAÇÃO DO AMBIENTE, PERGOLADO EM MADEIRA 2,5 X 2,5 MT, BANCO RUSTICO EM MADEIRA, 12 MALAS DE FENO DECORATIVO, 20 MT DE VARAL DE LUZES, TABLADO EM MADEIRA PARA BARRACA 10X10. |
UNID | 2 | R$ 21.650,00 | R$ 43.300,00 |
| VALOR TO | TAL DO LOTE 8: | R$ 43.300,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 1 (um) ano, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Municipio. 3.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
3.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA QUARTA – COMPROMISSO DO FORNECEDOR
4.1 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1 A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos da 14.133.
5.1.1 A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata dependem de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
5.1.2 A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice informado no Edital, Anexo I – Termo de Referência, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
5.1.2.1 O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
5.1.2.2 O transcurso do período citado no item 5.1.2 sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
6.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
- 6.1.1. for liberado;
6.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
- 6.1.3 . não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
- 6.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.
6.2 No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
- 6.3 O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
6.4 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA –DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
-
7.1.1 pelo decurso do prazo de vigência;
-
7.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados;
-
7.1.3 por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
-
7.1.4 por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2 No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do disposto no art. 307 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
8.1 Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro e publicação do resumo no Diário Oficial do município.
www.diariomunicipal.com.br/amp 486